TRT1 - 0100587-36.2024.5.01.0034
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:47
Arquivados os autos definitivamente
-
17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MILLENIUM - COMERCIAL LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO DA COSTA SOARES em 16/05/2025
-
12/05/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae3fb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
In albis, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA COSTA SOARES -
02/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MILLENIUM - COMERCIAL LTDA
-
02/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
02/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA COSTA SOARES
-
02/05/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/04/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
30/04/2025 13:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 13:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
16/01/2025 08:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/01/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGO DA COSTA SOARES em 16/12/2024
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de MILLENIUM - COMERCIAL LTDA em 11/12/2024
-
06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA COSTA SOARES
-
05/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
03/12/2024 08:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MILLENIUM - COMERCIAL LTDA
-
02/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
02/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
02/12/2024 13:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/12/2024 13:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/11/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 12:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
22/11/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
21/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
20/11/2024 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/11/2024 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/11/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 17:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/11/2024 17:43
Iniciada a execução
-
04/11/2024 17:43
Transitado em julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 15:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
-
04/11/2024 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DA COSTA SOARES
-
04/11/2024 15:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/11/2024 15:13
Audiência una por videoconferência realizada (04/11/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/10/2024 17:59
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/10/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/10/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/10/2024 08:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/10/2024 18:10
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2024 09:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/09/2024 03:05
Decorrido o prazo de MILLENIUM - COMERCIAL LTDA em 13/09/2024
-
14/09/2024 03:05
Decorrido o prazo de IDEAL SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 13/09/2024
-
14/09/2024 03:05
Decorrido o prazo de RODRIGO DA COSTA SOARES em 13/09/2024
-
11/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MILLENIUM - COMERCIAL LTDA
-
10/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
10/09/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA COSTA SOARES
-
10/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
06/09/2024 01:24
Decorrido o prazo de IDEAL SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 05/09/2024
-
06/09/2024 01:24
Decorrido o prazo de RODRIGO DA COSTA SOARES em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MILLENIUM - COMERCIAL LTDA
-
27/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
27/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA COSTA SOARES
-
27/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2024 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
26/08/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 10:15
Expedido(a) mandado a(o) MILLENIUM - COMERCIAL LTDA
-
26/08/2024 10:15
Expedido(a) mandado a(o) IDEAL SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
26/08/2024 10:15
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO DA COSTA SOARES
-
26/08/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DA COSTA SOARES
-
23/08/2024 22:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/10/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
15/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
14/08/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA COSTA SOARES
-
30/07/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
26/07/2024 20:47
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de MILLENIUM - COMERCIAL LTDA em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de IDEAL SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de RODRIGO DA COSTA SOARES em 24/07/2024
-
17/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6295bbf proferida nos autos.
DECISÃOVistos, etc.Apresentou a 1ª ré exceção de incompetência em razão do lugar.
Afirma que o reclamante sempre laborou na sede da 2ª ré, situada no município de São João de Meriti.Instado a se manifestar, o reclamante não se manifestou.
Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial dirige-se ao Juízo da Comarca de São João de Meriti, bem como há afirmação da parte autora que seu local de trabalho "ficava no domicílio da segunda reclamada".Portanto, com fulcro o artigo 800 da CLT, julgo procedente a exceção de incompetência em razão do lugar, determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de São João de Meriti, com nossas homenagens de estilo.Cancele-se a audiência inicial por videoconferência designada para 17/10/2024 às 16:00 horas.Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MILLENIUM - COMERCIAL LTDA
-
16/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
16/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA COSTA SOARES
-
16/07/2024 15:24
Acolhida a exceção de incompetência
-
16/07/2024 11:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/10/2024 16:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
16/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de MILLENIUM - COMERCIAL LTDA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de RODRIGO DA COSTA SOARES em 15/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ed121 proferido nos autos.
DESPACHO PJeAo excepto.Após, retornem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
04/07/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MILLENIUM - COMERCIAL LTDA
-
04/07/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA COSTA SOARES
-
04/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/07/2024 11:39
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
04/07/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DA COSTA SOARES
-
06/06/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) IDEAL SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA - ME
-
06/06/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) MILLENIUM - COMERCIAL LTDA
-
06/06/2024 12:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 16:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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