TRT1 - 0100283-49.2020.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c7c4c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os autos retornam conclusos após o cumprimento da determinação constante da decisão de #id:a0bc935, na qual foi ordenada à reclamada a inclusão, no plano de saúde, das dependentes do reclamante AMANDA DURADE DO NASCIMENTO MACHADO e MARIA EDUARDA DO NASCIMENTO ALI AMED MACHADO, sob pena de multa diária.
A reclamada apresentou pela petição de #id:707ca87 o documento a fim de comprovar que a obrigação foi integralmente cumprida no prazo assinalado, inexistindo pendências.
Considerando o cumprimento integral da obrigação de fazer, não subsistindo valores a executar ou medidas pendentes, impõe-se a extinção da presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, c/c art. 769 da CLT.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALI AMED MACHADO -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47503ea proferida nos autos.
Convolo o valor depositado em penhora e notifico o exequente para fins do art. 884 da CLT.
Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e71239 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a homologação da desistência do agravo interno interposto pela reclamada GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A (Id 2cd87ef), bem como a remessa dos autos à origem determinada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Relator (Id a9d437a), registro o trânsito em julgado do acórdão regional que apreciou o recurso ordinário interposto pelo reclamante.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), registro a concessão de gratuidade de justiça e determino: I.
OBRIGAÇÕES DE FAZER Fica a ré intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o cumprimento integral da obrigação de fazer consistente no restabelecimento do plano de saúde do autor, conforme deferido na tutela de urgência concedida no acórdão de Id 27b4abf, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos ali fixados.
II.
LIQUIDAÇÃO 1.
Fica o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALI AMED MACHADO -
07/04/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/04/2025 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/10/2024 05:47
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/10/2024 18:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/10/2024 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALI AMED MACHADO
-
30/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 23/09/2024
-
23/09/2024 18:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
09/09/2024 15:23
Não admitido o Recurso de Revista de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
22/08/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 14:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO ALI AMED MACHADO em 12/07/2024
-
12/07/2024 17:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100283-49.2020.5.01.0043 7ª TurmaGabinete 18Relator: ROGERIO LUCAS MARTINSRECORRENTE: RICARDO ALI AMED MACHADORECORRIDO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela Ré, e, no mérito, dar parcial provimento apenas para sanar erro material, determinando que onde se lê que a data o acidente foi 15/06/2016, leia-se 15/06/2006, na forma do votos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.GELSON DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 12:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02
-
01/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
01/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALI AMED MACHADO
-
18/06/2024 08:09
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
08/06/2024 00:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/06/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
05/06/2024 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALI AMED MACHADO
-
16/05/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
16/05/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALI AMED MACHADO
-
16/05/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
16/05/2024 17:49
Encerrada a conclusão
-
16/05/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO ALI AMED MACHADO em 15/05/2024
-
09/05/2024 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
25/04/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALI AMED MACHADO
-
12/04/2024 15:36
Conhecido o recurso de RICARDO ALI AMED MACHADO - CPF: *52.***.*88-95 e provido em parte
-
14/03/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
-
13/03/2024 08:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/03/2024 08:45
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
11/03/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/02/2024 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
21/02/2024 19:01
Distribuído por dependência
-
14/06/2023 19:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
13/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO ALI AMED MACHADO em 12/06/2023
-
30/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
29/05/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALI AMED MACHADO
-
26/05/2023 09:54
Conhecido o recurso de RICARDO ALI AMED MACHADO - CPF: *52.***.*88-95 e provido
-
03/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/05/2023
-
02/05/2023 08:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 08:23
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 13:00 Presencial 13h ()
-
17/04/2023 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/04/2023 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
04/04/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100076-49.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Coelho de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2023 23:55
Processo nº 0100324-70.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Luiz Cordeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2024 15:01
Processo nº 0100194-73.2016.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arilandia Dantas Formiga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2016 17:20
Processo nº 0100030-27.2022.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Olacir Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2022 13:31
Processo nº 0101197-48.2017.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Faissal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2017 14:11