TRT1 - 0100719-64.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 06:34
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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02/04/2025 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 13:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 13:36
Audiência de instrução designada (06/08/2025 10:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 13:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/03/2025 12:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/03/2025 08:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 13:33
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 03:24
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:24
Decorrido o prazo de JONATHAN JOSE DA SILVA em 26/07/2024
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18/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4bc3da proferido nos autos.
VISTOS, ETC.Considerando o teor do ato n. 35/GCGJT, de 19 de outubro de 2022 c/c Provimento CR nº 02/2023, deste TRT, inclua-se em pauta INICIAL virtual do Dia 13/03/2025 às 08:40 horas, por se tratar de processo do “Juízo 100% digital”.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM,p l a t a f o r m a de videoconferência, nos termos do AtoConjunto nº 54/2020, TST/CSJT .As partes e advogados deverão acessara plataforma ZOOM no dia e horário da audiência pelo seguinte caminho:Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4805422241?pwd=OGg1bVk2RGVxZEpuSHR6OTBYYUhKZz09ID da reunião: 480 542 2241Senha de acesso: VT76RJ Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.Registre-se que o réu deverá se manifestar, em petição apartada, nos termos do ATO CONJUNTO 15/2021, se concorda com a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL, caso a parte autora tenha se manifestado favorável.Cientes desde já que, com a concordância expressa das partes para a realização da audiência telepresencial , não haverá adiamento por problemas de conexão, tendo em vista o teor do entendimento aprovado na proposição 16 do XIII Fórum de Gestão Judiciária do ano de 2023, onde foi estabelecido que caso a parte concorde com a realização de audiência telepresencial deverá suportar o ônus da capacidade técnica inclusive de suas testemunhas.Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.Cite(m)-se a(s) ré(s) e intime-se a parte autora, dando ciência da data da audiência telepresencial designada, bem como das cominações de audiência INICIAL – NÃO UNA.Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN JOSE DA SILVA
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17/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/07/2024 11:21
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2025 08:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JONATHAN JOSE DA SILVA em 10/07/2024
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10/07/2024 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb3e414 proferida nos autos.
DA TUTELA PROVISÓRIA O atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015) autoriza a concessão de tutela provisória fundada em urgência ou evidência, conforme disciplinado no art. 294 e seguintes do CPC, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
E, ainda, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos casos previstos no art. 311 do CPC (tutela de evidência).No caso em tela, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte em convencer este Juízo acerca da existência de elementos suficientes nos autos que permitam o deferimento da tutela pretendida, eis que a rescisão indireta do contrato somente pode ser declarada pelo Juízo, após a instrução processual, por cognição exauriente, não sendo o caso de decisão inaudita altera pars, carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação.É importante destacar que a tutela requerida poderá ser reapreciada em momento posterior. Sendo assim, por ora, indefiro a medida.À parte autora para ciência.Inclua-se o feito em pauta. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN JOSE DA SILVA
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01/07/2024 18:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JONATHAN JOSE DA SILVA
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27/06/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/06/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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