TRT1 - 0100724-96.2022.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 10:56
Arquivados os autos definitivamente
-
02/09/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
02/09/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de JHONATAN RIBEIRO MARINS em 21/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN RIBEIRO MARINS
-
07/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
-
07/08/2024 12:13
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/08/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/08/2024 17:42
Audiência una realizada (06/08/2024 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
05/08/2024 12:05
Juntada a petição de Contestação
-
02/08/2024 09:56
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2024 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
02/08/2024 09:56
Audiência una cancelada (06/08/2024 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
08/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100724-96.2022.5.01.0451 RECLAMANTE: JHONATAN RIBEIRO MARINS RECLAMADO: AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação da audiência de forma híbrida a fim de que as partes e testemunhas, se for o caso, sejam ouvidas de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, a qual será realizada no dia 06/08/2024 às 10:15 horas.
Ficam excluídos da obrigatoriedade de comparecimento na Vara para realização da audiência, os Entes Públicos (Estado e Municípios), os advogados (pois possuem condições técnicas de realizar de outro local), além da parte cujo domicílio não seja no Estado do Rio de Janeiro (primando nesta hipótese pela economia), e as testemunhas que residam em outra comarca, cuja oitiva se dará no juízo da localidade onde residir.As partes e advogados os quais se aplica o parágrafo anterior que comparecerem à audiência de forma telepresencial poderão utilizar o link de acesso abaixo, que também estará disponível na Consulta Processual pública do PJe no site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob a opção Consulta de pautas.
Cientes de que não será enviado o mesmo link por e-mail, uma vez que o procedimento definido no art. 4º, §§, do Ato Conjunto nº 6/2020 teve sua aplicação limitada ao contexto da crise do Coronavírus COVID 19, a teor do art. 1º, § 2º, do referido Ato.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.itb?pwd=5k99nKeVTda4mC8WkmwQucrCJ6511m.1Ficam as partes advertidas de que, caso seja protocolado eletronicamente documento com solicitação de sigilo fora das hipóteses legais ou sem fundamentação, apta a ensejar o sigilo, no corpo da petição o mesmo será tido como inexistente, inclusive aditamento à inicial e defesa.
Cabe ao advogado efetivar , além do seu cadastramento no sistema PJE-JT de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 05 de julho de 2024.RAQUEL LUCAS DUARTEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:38
Expedido(a) edital a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
-
12/06/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/06/2024 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN RIBEIRO MARINS
-
27/05/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
-
27/05/2024 15:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 15:00
Audiência una designada (06/08/2024 10:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
27/05/2024 15:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/05/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de JHONATAN RIBEIRO MARINS em 03/05/2024
-
29/04/2024 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 14:55
Expedido(a) mandado a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
-
19/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
-
18/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
-
18/04/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN RIBEIRO MARINS
-
03/04/2024 12:23
Homologada a liquidação
-
03/04/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME em 05/02/2024
-
25/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME em 24/01/2024
-
15/12/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
-
08/12/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
-
30/11/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN RIBEIRO MARINS
-
24/11/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/11/2023 21:35
Iniciada a liquidação
-
23/11/2023 21:34
Transitado em julgado em 16/11/2023
-
22/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME em 21/11/2023
-
28/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de JHONATAN RIBEIRO MARINS em 27/10/2023
-
23/10/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
-
17/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN RIBEIRO MARINS
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13/10/2023 09:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JHONATAN RIBEIRO MARINS
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13/10/2023 09:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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26/09/2023 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/09/2023 14:26
Audiência una por videoconferência realizada (26/09/2023 10:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/07/2023 13:15
Expedido(a) notificação a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
-
14/07/2023 13:15
Expedido(a) notificação a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
-
06/07/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN RIBEIRO MARINS
-
05/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:57
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2023 10:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
03/06/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/06/2023 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN RIBEIRO MARINS
-
01/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/05/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN RIBEIRO MARINS
-
03/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/05/2023 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2023 13:11
Expedido(a) mandado a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
-
18/12/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/11/2022 03:13
Decorrido o prazo de AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME em 25/11/2022
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14/10/2022 08:03
Expedido(a) notificação a(o) AQUA GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA - ME
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04/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de JHONATAN RIBEIRO MARINS em 03/10/2022
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27/09/2022 04:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/09/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
22/09/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN RIBEIRO MARINS
-
22/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/09/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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