TRT1 - 0100048-55.2021.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/07/2025
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP em 03/07/2025
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO LIMA DE SANTANA em 25/06/2025
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18/06/2025 15:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/06/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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10/06/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100048-55.2021.5.01.0461 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MARCIO LIMA DE SANTANA RECORRIDO: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP, UNIÃO FEDERAL (AGU) A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para (i) declarar a nulidade da demissão, determinando-se, em sede de tutela de urgência, sua imediata reintegração no emprego, o que deverá ocorrer em até 15 dias úteis após a publicação desta decisão, sob pena de multa pecuniária diária de R$ 100,00; (ii)condenar a reclamada no pagamento das verbas laborais, vencidas e vincendas, como se trabalhando estivesse, correspondentes ao período de afastamento até efetiva reintegração (salários, adicional de insalubridade, férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário, admitindo-se a dedução das verbas resilitórias comprovadamente pagas ao trabalhador, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 2.000,00 pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da causa, ora atribuído a título de condenação, de R$ 100.000,00, nos termos da Instrução Normativa 03/93 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LIMA DE SANTANA -
09/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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09/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A NUCLEP
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09/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LIMA DE SANTANA
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28/05/2025 12:22
Conhecido o recurso de MARCIO LIMA DE SANTANA - CPF: *24.***.*63-91 e provido em parte
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12/05/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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08/05/2025 18:03
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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30/04/2025 14:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 08:19
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 09:00 PRINCIPAL B 9H ()
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17/01/2025 16:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 21:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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20/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/08/2024 16:43
Determinada a requisição de informações
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20/08/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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20/08/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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