TRT1 - 0100723-12.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/08/2025 11:03
Iniciada a execução
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22/08/2025 11:03
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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02/06/2025 08:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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16/05/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATHANE DOS SANTOS PERES sem efeito suspensivo
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23/04/2025 21:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/04/2025
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14/04/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f19b52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los improcedentes. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHANE DOS SANTOS PERES -
01/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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01/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) NATHANE DOS SANTOS PERES
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01/04/2025 16:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATHANE DOS SANTOS PERES
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31/03/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/03/2025
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21/03/2025 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d151cde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por NATHANE DOS SANTOS PERES para condenar a ré AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhes foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos: * À parte Reclamante NATHANE DOS SANTOS PERES, a importância líquida de R$ 1.582,26; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$158,23; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 43,51. Totalizando o valor da condenação em R$ 1.784,00. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHANE DOS SANTOS PERES -
13/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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13/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) NATHANE DOS SANTOS PERES
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13/03/2025 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 43,51
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13/03/2025 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATHANE DOS SANTOS PERES
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13/03/2025 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a NATHANE DOS SANTOS PERES
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30/01/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de NATHANE DOS SANTOS PERES em 28/01/2025
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27/01/2025 16:10
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) NATHANE DOS SANTOS PERES
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21/01/2025 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/01/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 17:19
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100723-12.2024.5.01.0041 RECLAMANTE: NATHANE DOS SANTOS PERES RECLAMADO: AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DESTINATÁRIO(S): NATHANE DOS SANTOS PERESComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT41RJ": 21/01/2025 09:45 41ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24052916531614600000201607518?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:15
Expedido(a) notificação a(o) AGM SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
28/06/2024 17:15
Expedido(a) notificação a(o) NATHANE DOS SANTOS PERES
-
28/06/2024 17:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/01/2025 09:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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