TRT1 - 0100710-11.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 652bf39 proferida nos autos.
DECISÃO Diante da certidão de ID.e19c0f8, encaminhem-se os autos ao sobrestamento, até o efetivo pagamento da requisição (Movimento: Suspenso o processo por expedição de Precatório).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE MARIA LIMA DOS SANTOS -
30/04/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df2e6c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foram interpostos recursos ordinários pelo autor, na petição de ID bfdea23, e pela ré, na petição de ID 080d4db.
Certifico, por fim, que referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID 897c123 e custas sob ID 3fd43f4.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025 RAFAEL DA ROCHA FIGUEIRA DECISÃO Vistos etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, conforme acima certificado.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-los no prazo comum de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTAIR FIDELIS FURTADO -
08/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR FIDELIS FURTADO
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08/04/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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08/04/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTAIR FIDELIS FURTADO sem efeito suspensivo
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07/04/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/04/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7e3ec4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, decide este Juízo CONHECER dos Embargos de Declaração interpostos para, no mérito, negar provimento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
21/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR FIDELIS FURTADO
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21/03/2025 10:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALTAIR FIDELIS FURTADO
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 24/02/2025
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19/02/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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18/02/2025 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/02/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR FIDELIS FURTADO
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10/02/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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10/02/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VALTAIR FIDELIS FURTADO
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21/11/2024 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/11/2024 16:53
Juntada a petição de Razões Finais
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11/11/2024 17:35
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 10:46
Audiência una realizada (29/10/2024 09:10 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 19:05
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100710-11.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: VALTAIR FIDELIS FURTADO RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): VALTAIR FIDELIS FURTADOAUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - RITO ORDINÁRIOFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL que se realizará no dia: 29/10/2024 09:10 horas, na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. As partes e testemunhas deverão ingressar em audiência através do link único, pela Plataforma Zoom:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*11.***.*04-79?pwd=M0RJaDlJWnp1d2JKNXIvSGJPRnVGdz09ID da reunião: 811 8730 4479Senha de acesso: 74VTRJ1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-Testemunhas: art. 455 CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.ALINE ANANDI MENDES DE MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 18:18
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/07/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) VALTAIR FIDELIS FURTADO
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01/07/2024 18:17
Audiência una designada (29/10/2024 09:10 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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