TRT1 - 0100747-69.2023.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 19:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LOKAEU LOCACOES E SERVICOS LTDA em 24/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861484d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOKAEU LOCACOES E SERVICOS LTDA -
10/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LOKAEU LOCACOES E SERVICOS LTDA
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10/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/02/2025 08:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d57483d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MARCOS VINÍCIUS DA CRUZ DA SILVA DE AZEVEDO Recorrido(a)(s): LOKAEU LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela ré e acolher a preliminar arguida pela ré em razões recursais para declarar nula a sentença e determinar a baixa dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual, prosseguindo o feito como de direito, restando prejudicado o exame das demais matérias ventiladas no apelo patronal, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." (g.n.) Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DA CRUZ DA SILVA DE AZEVEDO -
07/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA CRUZ DA SILVA DE AZEVEDO
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07/02/2025 11:32
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS VINICIUS DA CRUZ DA SILVA DE AZEVEDO
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06/02/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 14:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de LOKAEU LOCACOES E SERVICOS LTDA em 04/10/2024
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01/10/2024 10:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA CRUZ DA SILVA DE AZEVEDO
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19/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LOKAEU LOCACOES E SERVICOS LTDA
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18/09/2024 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS VINICIUS DA CRUZ DA SILVA DE AZEVEDO - CPF: *00.***.*16-89
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29/08/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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22/08/2024 08:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 20:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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13/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de LOKAEU LOCACOES E SERVICOS LTDA em 12/07/2024
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04/07/2024 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100747-69.2023.5.01.0075 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: LOKAEU LOCACOES E SERVICOS LTDARECORRIDO: MARCOS VINICIUS DA CRUZ DA SILVA DE AZEVEDO INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): LOKAEU LOCACOES E SERVICOS LTDAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. e723d94, cujo dispositivo se segue:"ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela ré e acolher a preliminar arguida pela ré em razões recursais para declarar nula a sentença e determinar a baixa dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual, prosseguindo o feito como de direito, restando prejudicado o exame das demais matérias ventiladas no apelo patronal, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA CRUZ DA SILVA DE AZEVEDO
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01/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LOKAEU LOCACOES E SERVICOS LTDA
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27/06/2024 14:34
Conhecido o recurso de LOKAEU LOCACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-78 e provido
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 10:17
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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13/05/2024 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2024 18:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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02/05/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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