TRT1 - 0100311-51.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIANA DA COSTA RIBEIRO DE ASSIS em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA em 12/06/2025
-
30/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100311-51.2023.5.01.0030 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: M.F.P.
RECURSOS HUMANOS LTDA, PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA AGRAVADO: MARIANA DA COSTA RIBEIRO DE ASSIS Tomar ciência do v. acórdão id d3f8477: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelas executadas e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - M.F.P.
RECURSOS HUMANOS LTDA -
26/05/2025 09:05
Conhecido o recurso de M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-05 e não provido
-
23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
-
22/04/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/04/2025 13:46
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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14/04/2025 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/04/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
27/02/2025 05:51
Distribuído por dependência/prevenção
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1faef2 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 21/07/2024André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JTIntime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 10 dias.Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b6915 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JTRecebidos os autos do E.
TRT nesta data, reformada a sentença de ID e569c76, dado provimento parcial ao RO autoral:"para julgar procedente em parte o pedido, declarar a nulidade do contrato de experiência, reconhecer o vínculo de emprego desde 21/11/2022 e condenar a primeira ré na obrigação de retificação da CTPS e ambas as empresas (sendo a segunda, subsidiariamente) ao pagamento de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, natalinas proporcionais, aviso prévio indenizado, depósitos do FGTS acrescidos da respectiva indenização compensatória de 40%, multa do artigo 477 da CLT, indenização por dano moral no importe de R$8.000,00 (oito mil reais), quarenta e cinco minutos diários, acrescidos do adicional de 50%, a título indenizatório, e honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
A Secretaria da Vara do Trabalho designará dia e hora para que a empregadora efetue a anotação da CTPS, sob pena de multa (astreintes) no importe de R$100,00, por dia de mora, até o limite do valor apurado em liquidação.
Juros e correção monetária na forma da lei e do que restou decidido pelo STF nos autos da ADC nº 58, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), além de juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), incidindo o entendimento consubstanciado na Súmula nº 439 do TST quanto à indenização por dano moral.
O imposto de renda deverá observar o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e na Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto terço de férias, aviso prévio indenizado, indenização por dano moral, FGTS e respectiva indenização compensatória.
Custas pelas rés, no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$15.000,00".Ante o trânsito em julgado, DESIGNO dia 29/07/2024 às 14h00 para cumprimento da obrigação de fazer "condenar a primeira ré na obrigação de retificação da CTPS".No mesmo ato, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.Apresentados os cálculos, intimem-se as reclamadas para se manifestarem sobre eles, no prazo de 10 dias.Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso, ressalvado o acórdão de ID bfb4b46 "aplicando à embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa" bem como a responsabilidade supletiva da 2ª Ré PIETRAS.No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIANA DA COSTA RIBEIRO DE ASSIS em 12/07/2024
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02/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA
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01/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA
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01/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA COSTA RIBEIRO DE ASSIS
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12/06/2024 10:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-87
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28/05/2024 14:30
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL EM MESA - 10HS ()
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28/05/2024 09:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/05/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/05/2024 12:22
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIANA DA COSTA RIBEIRO DE ASSIS em 20/05/2024
-
15/05/2024 20:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PIETRA'S GOURMET RESTAURANTE LTDA
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07/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) M.F.P. RECURSOS HUMANOS LTDA
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07/05/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DA COSTA RIBEIRO DE ASSIS
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29/04/2024 12:46
Conhecido o recurso de MARIANA DA COSTA RIBEIRO DE ASSIS - CPF: *96.***.*44-90 e provido em parte
-
05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/04/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 24 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
03/04/2024 08:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
21/03/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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