TRT1 - 0100027-82.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/09/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/09/2025 09:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de MAXUEL MONTEIRO PINHEIRO em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de AG REVENDA DE GAS LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de LEANDRO RANGEL DOS SANTOS em 27/06/2025
-
16/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23bce2c proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando os termos do acordo homologado (id 39da122), determino a imediata sustação dos bloqueios em face dos executados.
No mais, aguarde-se o adimplemento do acordo. MACAE/RJ, 13 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXUEL MONTEIRO PINHEIRO - AG REVENDA DE GAS LTDA -
13/06/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL MONTEIRO PINHEIRO
-
13/06/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
-
13/06/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RANGEL DOS SANTOS
-
13/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
13/06/2025 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/06/2025 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/06/2025 13:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2025 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/06/2025 08:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2025 08:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/06/2025 14:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/06/2025 14:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 156,00
-
03/06/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO RANGEL DOS SANTOS
-
03/06/2025 14:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/06/2025 14:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/06/2025 13:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATA HAUM DACTTES MARTINS DA SILVA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAXUEL MONTEIRO PINHEIRO em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA GONCALVES DE SOUZA em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALZIRA RIOS MARINS DE SOUZA em 02/06/2025
-
29/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL MONTEIRO PINHEIRO
-
28/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
-
28/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RANGEL DOS SANTOS
-
28/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/05/2025 10:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/06/2025 13:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/05/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 13:46
Juntada a petição de Acordo
-
09/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATA HAUM DACTTES MARTINS DA SILVA
-
09/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MAXUEL MONTEIRO PINHEIRO
-
09/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GONCALVES DE SOUZA
-
09/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRA RIOS MARINS DE SOUZA
-
20/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de LEANDRO RANGEL DOS SANTOS em 19/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475666e proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO - PJE
Vistos.
Tendo em vista o resultado infrutífero das exaustivas medidas executórias efetuadas em face da ré e ante o requerimento do exequente, defiro a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da executada, a ser processada nos próprios autos, nos termos do Provimento CGTJ nº 01, de 8 de fevereiro de 2019.
Incluam-se os seguintes sócios indicados no documento de id 39c6511: ALZIRA RIOS MARINS DE SOUZA, CPF *32.***.*13-90;MARIA GONÇALVES DE SOUZA, CPF *50.***.*54-20;MAXUEL MONTEIRO PINHEIRO, CPF *57.***.*50-45;RENATA HAUM DACTTES MARTINS DA SILVA, CPF *13.***.*25-08.
Considerando que diversas tentativas de execução em face da executada restaram infrutíferas, o que demonstra falta de recursos ou clara intenção de não quitar o valor devido e, por conseguinte, de quem a administra, de ocultar seus bens, determino, ainda, o arresto cautelar, via Sisbajud, nas contas bancárias dos seus sócios, nos termos do art. 301 do CPC, por ser medida indispensável para garantir a satisfação do direito do credor, caso eventual condenação reconheça a responsabilidade daqueles.
Proceder-se-á, assim, à constrição preventiva visando evitar possível dilapidação do patrimônio dos sócios como meio de furtarem-se de eventual obrigação que possa se tornar exigível, com a consequente frustração do direito do credor.
Destaco ser neste norte o entendimento majoritário da Justiça Trabalhista.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE CRÉDITO REALIZADO EM FACE DE SÓCIO DA RECLAMADA, ATÉ A CONCLUSÃO DO IDPJ.
A IN nº 39, do TST, em seu art. 6º, § 2º, prevê que "a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC", desde que existentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
In casu, restam evidentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, vez que a empresa reclamada encerrou suas atividades, e não foram localizados bens passíveis de penhora que permitam a satisfação do crédito exequendo.
Assim, sob a inspiração do princípio da celeridade processual, norteador da jurisdição do trabalho, faz-se imperioso o exercício do poder geral de cautela do Juízo, sob pena da frustração da tutela jurisdicional, sobretudo quando considerada a conduta da reclamada.
Desse modo, não há falar em restituição do valor bloqueado em face do sócio da reclamada, sendo vedada, tão somente, a liberação de crédito até a conclusão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição da exequente ao qual se dá provimento. (TRT – 6 – AP: 0000777-60.2012.5.06.0005, Data de Julgamento: 27/03/2019, Quarta Turma).
Ressalto que tal medida não ocasionará qualquer prejuízo irreversível aos sócios e não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que eventuais valores bloqueados não serão imediatamente liberados ao exequente, sendo os sócios, após a tentativa de bloqueio, citados para manifestação, quando poderão defender-se.
Referida providência, inclusive, é prevista no art. 6º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST.
Assim, realizado o arresto, independente do resultado obtido, proceda-se imediatamente à citação dos sócios, via e-carta, para ciência e manifestação, conforme preceitua o art. 135 do CPC.
Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 134, §3º, do CPC MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RANGEL DOS SANTOS -
10/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RANGEL DOS SANTOS
-
10/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
10/03/2025 10:04
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/01/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RANGEL DOS SANTOS
-
16/01/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/12/2024 13:21
Registrada a inclusão de dados de AG REVENDA DE GAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/10/2024 10:14
Iniciada a execução
-
08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AG REVENDA DE GAS LTDA em 07/10/2024
-
19/09/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
-
13/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RANGEL DOS SANTOS
-
12/09/2024 12:31
Homologada a liquidação
-
12/09/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de AG REVENDA DE GAS LTDA em 13/08/2024
-
26/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
-
25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO RANGEL DOS SANTOS em 24/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88df4d proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Por meio da publicação do presente despacho, fica a parte autora ciente do deferimento da dilação requerida, pelo prazo de 15 dias improrrogáveis.
MACAE/RJ, 01 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RANGEL DOS SANTOS
-
01/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
25/06/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de LEANDRO RANGEL DOS SANTOS em 18/06/2024
-
07/06/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RANGEL DOS SANTOS
-
27/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
09/05/2024 14:37
Iniciada a liquidação
-
09/05/2024 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/05/2024 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
03/08/2023 15:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO RANGEL DOS SANTOS em 27/06/2023
-
08/06/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RANGEL DOS SANTOS
-
16/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
12/05/2023 16:58
Transitado em julgado em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de AG REVENDA DE GAS LTDA em 24/04/2023
-
11/04/2023 23:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2023 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2023 17:56
Expedido(a) mandado a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
-
28/02/2023 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
28/02/2023 18:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO RANGEL DOS SANTOS
-
22/11/2022 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
-
22/11/2022 13:15
Encerrada a conclusão
-
26/10/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
19/10/2022 15:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
08/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO RANGEL DOS SANTOS em 07/10/2022
-
15/09/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RANGEL DOS SANTOS
-
15/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
04/08/2022 02:57
Decorrido o prazo de LEANDRO RANGEL DOS SANTOS em 03/08/2022
-
12/07/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RANGEL DOS SANTOS
-
01/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
15/06/2022 02:51
Decorrido o prazo de AG REVENDA DE GAS LTDA em 14/06/2022
-
04/05/2022 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2022 15:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2022 14:13
Expedido(a) mandado a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
-
25/04/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
06/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de AG REVENDA DE GAS LTDA em 05/04/2022
-
02/02/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) AG REVENDA DE GAS LTDA
-
02/02/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/02/2022 08:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
17/01/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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