TRT1 - 0100524-97.2021.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2a3f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOPelo exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, conheço dos embargos à execução apresentados por BANCO BRADESCO S.A., e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, conforme os fundamentos estabelecidos acima e que integram este decisum. Custas de R$ 44,26 (inciso V do art. 789-A da CLT) pela embargante. Intimem-se as partes. DECISÃO PJE1.
Assim, por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id ba65e2a, no importe total de R$36.231,62 (trinta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), para que surtam todos os efeitos legais.3.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas:- Principal líquido autoral = R$29.136,79 - INSS = R$4.093,89- Honorários advocatícios = R$2.932,24 4.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive de que os depósito de Id 1a0021e e Id 7147f7c, garantem a presente execução.
O réu, ainda, deverá indicar seus dados bancários para transferência da diferença sobejante do depósito.4.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará aos beneficiários (dados bancários do autor em Id 7f847f9).
Atente-se que a procuração de Id e950c0 dá poderes à advogada para receber e dar quitação e caberá à patrona o repasse a seu constituinte.5.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).6.
Pagos os alvarás, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.7.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente.8.
Em havendo, voltem os autos conclusos. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/12/2023 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2023
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23/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/11/2023 09:39
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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03/08/2023 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/08/2023 14:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ac4d26c) para Recurso de Revista
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02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO VINICIUS DE PAIVA MORAES em 01/08/2023
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02/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2023
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01/08/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2023
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20/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/07/2023
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20/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VINICIUS DE PAIVA MORAES
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19/07/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/07/2023 14:57
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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28/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2023
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27/06/2023 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 12:18
Incluído em pauta o processo para 18/07/2023 10:00 4a Turma - A ()
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24/06/2023 08:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2023 08:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/06/2023 05:53
Retirado de pauta o processo
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01/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2023
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31/05/2023 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 12:02
Incluído em pauta o processo para 19/06/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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25/05/2023 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2023 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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17/05/2023 15:22
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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17/05/2023 12:40
Proferida decisão
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16/05/2023 11:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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16/05/2023 11:42
Encerrada a conclusão
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27/01/2023 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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24/01/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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