TRT1 - 0101088-26.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELAINE MARIA PAIXAO DE FIGUEIREDO em 25/06/2025
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10/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101088-26.2023.5.01.0001 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ELAINE MARIA PAIXAO DE FIGUEIREDO, BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, tudo nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE MARIA PAIXAO DE FIGUEIREDO -
09/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MARIA PAIXAO DE FIGUEIREDO
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09/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 15:04
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 30.***.***/0001-38 e provido
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16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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30/04/2025 20:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 21:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101088-26.2023.5.01.0001 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300307800000118980971?instancia=2 -
03/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7f4d24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por ELAINE MARIA PAIXAO DE FIGUEIREDO contra BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, decido julgar procedentes os pedidos para condenar a primeira parte reclamada, e subsidiariamente a segunda, ao pagamento das seguintes parcelas: salários de janeiro e fevereiro de 2023;31 dias de saldo de salário de março de 2023;6 dias de aviso prévio proporcional;3/12 de 13º salário proporcional;5/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;do vale alimentação (R$22,00 por dia) e do Vale transporte (R8,10 por dia), nos meses de fevereiro de março de 2023.
Observar a jornada de segunda à sexta-feira e deduzir a cota da parte autora (6%) no vale transporte;FGTS por todo o contrato de trabalho, ficando autorizada a dedução dos valores comprovadamente recolhidos, consoante extrato da conta vinculada da parte autora;penalidade prevista no art. 467 da CLT, no montante de 50% dos seguintes valores: 31 dias de saldo de salário de março de 2023, 6 dias de aviso prévio proporcional, 3/12 de 13º salário proporcional, 5/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; emulta do art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário base da parte autora, por ocasião da dispensa.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16.386,09 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.989,74 HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 840,01 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 19.215,84 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 384,32 Total Devido pelo Reclamado: R$19.600,16 Custas pelas reclamadas no importe de R$ 384,32.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100884-77.2022.5.01.0207 RECLAMANTE: GRACA VIRGILINA ALCANTARA DOS SANTOS RECLAMADO: RANDY ASSESSORIA EIRELI E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão Id acd6ee2.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de julho de 2024.FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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