TST - 0035600-77.2002.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/07/2025 19:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/07/2025 19:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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04/07/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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03/12/2024 04:37
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS em 01/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARITIMA PETROLEO E ENGENHARIA LTDA em 01/10/2024
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23/09/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS
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17/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARITIMA PETROLEO E ENGENHARIA LTDA
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17/09/2024 08:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/09/2024 16:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BIANCA MEROLA DA SILVA
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16/09/2024 16:31
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS em 19/08/2024
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24/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS
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11/07/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARITIMA PETROLEO E ENGENHARIA LTDA em 10/07/2024
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03/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf6f6d proferido nos autos.
JFRJDESPACHO PJe
Vistos.Tendo em vista o resultado infrutífero das exaustivas medidas executórias efetuadas em face da ré e ante o requerimento do exequente, defiro a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da sócia MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS (CPF *37.***.*01-14), a ser processada nos próprios autos, nos termos do Provimento CGTJ nº 01, de 8 de fevereiro de 2019.Considerando que diversas tentativas de execução em face da executada restaram infrutíferas, o que demonstra falta de recursos ou clara intenção de não quitar o valor devido e, por conseguinte, de quem a administra, de ocultar seus bens, determino, ainda, o arresto cautelar, via Sisbajud, nas contas bancárias dos seus sócios, nos termos do art. 301 do CPC, por ser medida indispensável para garantir a satisfação do direito do credor, caso eventual condenação reconheça a responsabilidade daqueles. Proceder-se-á, assim, à constrição preventiva visando evitar possível dilapidação do patrimônio dos sócios como meio de furtarem-se de eventual obrigação que possa se tornar exigível, com a consequente frustração do direito do credor.
Destaco ser neste norte o entendimento majoritário da Justiça Trabalhista.
Neste sentido:AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE CRÉDITO REALIZADO EM FACE DE SÓCIO DA RECLAMADA, ATÉ A CONCLUSÃO DO IDPJ. A IN nº 39, do TST, em seu art. 6º, § 2º, prevê que "a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC", desde que existentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
In casu, restam evidentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, vez que a empresa reclamada encerrou suas atividades, e não foram localizados bens passíveis de penhora que permitam a satisfação do crédito exequendo.
Assim, sob a inspiração do princípio da celeridade processual, norteador da jurisdição do trabalho, faz-se imperioso o exercício do poder geral de cautela do Juízo, sob pena da frustração da tutela jurisdicional, sobretudo quando considerada a conduta da reclamada.
Desse modo, não há falar em restituição do valor bloqueado em face do sócio da reclamada, sendo vedada, tão somente, a liberação de crédito até a conclusão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição da exequente ao qual se dá provimento. (TRT – 6 – AP: 0000777-60.2012.5.06.0005, Data de Julgamento: 27/03/2019, Quarta Turma).Ressalto que tal medida não ocasionará qualquer prejuízo irreversível aos sócios e não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que eventuais valores bloqueados não serão imediatamente liberados ao exequente, sendo os sócios, após a tentativa de bloqueio, citados para manifestação, quando poderão defender-se.
Referida providência, inclusive, é prevista no art. 6º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST. Assim, realizado o arresto, independente do resultado obtido, proceda-se imediatamente à citação da sócia MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS, via e-carta, para ciência e manifestação, conforme preceitua o art. 135 do CPC.Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 134, §3º, do CPC.
MACAE/RJ, 01 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
01/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MARITIMA PETROLEO E ENGENHARIA LTDA
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01/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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08/05/2024 16:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Peça Processual - Peças Diversas - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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11/04/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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11/04/2024 07:43
Encerrada a conclusão
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20/03/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/03/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/03/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/03/2024 10:47
Encerrada a conclusão
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28/02/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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12/12/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/12/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARITIMA PETROLEO E ENGENHARIA LTDA
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11/12/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/12/2023 10:24
Encerrada a conclusão
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24/11/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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16/11/2023 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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10/11/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
10/11/2023 07:58
Encerrada a conclusão
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23/10/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/09/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA em 09/08/2023
-
01/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/07/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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28/06/2023 17:15
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/06/2023 17:15
Expedido(a) alvará a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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20/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARITIMA PETROLEO E ENGENHARIA LTDA em 19/05/2023
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19/05/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
05/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
03/05/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/05/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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03/05/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARITIMA PETROLEO E ENGENHARIA LTDA
-
03/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/03/2023
-
25/01/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
-
14/12/2022 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/12/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
-
07/12/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/12/2022 15:13
Encerrada a conclusão
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28/10/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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03/10/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
29/09/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/09/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/08/2022 12:44
Encerrada a conclusão
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27/07/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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12/07/2022 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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28/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/06/2022
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17/06/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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08/06/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/05/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
06/05/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
06/05/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
02/03/2022 23:22
Juntada a petição de Manifestação (MPT requer envio autos fisicos ou digitalizacao pecas para inicio execucao)
-
22/02/2022 13:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2002
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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