TRT1 - 0101088-26.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2025
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28/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/07/2025 14:46
Iniciada a execução
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11/07/2025 14:46
Transitado em julgado em 04/07/2025
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11/07/2025 08:32
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/03/2025
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26/03/2025 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba842c proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sob o Id 27c417b em 07/03/2025, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão fora recebida em 24/02/2025, conforme Id c793251, observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pela Procuradora do Estado do Rio de Janeiro, Dra RAQUEL DO NASCIMENTO RAMOS.
Recorrente dispensado do recolhimento de custas e pagamento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo 2º reclamado, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE MARIA PAIXAO DE FIGUEIREDO -
14/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MARIA PAIXAO DE FIGUEIREDO
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14/03/2025 18:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/03/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELAINE MARIA PAIXAO DE FIGUEIREDO em 13/03/2025
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07/03/2025 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário DETRAN RJ)
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7f4d24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por ELAINE MARIA PAIXAO DE FIGUEIREDO contra BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, decido julgar procedentes os pedidos para condenar a primeira parte reclamada, e subsidiariamente a segunda, ao pagamento das seguintes parcelas: salários de janeiro e fevereiro de 2023;31 dias de saldo de salário de março de 2023;6 dias de aviso prévio proporcional;3/12 de 13º salário proporcional;5/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;do vale alimentação (R$22,00 por dia) e do Vale transporte (R8,10 por dia), nos meses de fevereiro de março de 2023.
Observar a jornada de segunda à sexta-feira e deduzir a cota da parte autora (6%) no vale transporte;FGTS por todo o contrato de trabalho, ficando autorizada a dedução dos valores comprovadamente recolhidos, consoante extrato da conta vinculada da parte autora;penalidade prevista no art. 467 da CLT, no montante de 50% dos seguintes valores: 31 dias de saldo de salário de março de 2023, 6 dias de aviso prévio proporcional, 3/12 de 13º salário proporcional, 5/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; emulta do art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário base da parte autora, por ocasião da dispensa.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16.386,09 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.989,74 HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 840,01 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 19.215,84 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 384,32 Total Devido pelo Reclamado: R$19.600,16 Custas pelas reclamadas no importe de R$ 384,32.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE MARIA PAIXAO DE FIGUEIREDO -
21/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MARIA PAIXAO DE FIGUEIREDO
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21/02/2025 11:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 384,32
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21/02/2025 11:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELAINE MARIA PAIXAO DE FIGUEIREDO
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21/02/2025 11:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE MARIA PAIXAO DE FIGUEIREDO
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29/01/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/01/2025 13:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0616f proferido nos autos.
Vistos.Intimem-se as partes para ciência de que a audiência foi remarcada para o dia 29/01/2025 08:50, mantendo-se as determinações da ata de audiência #id:d60932d, inclusive o link e a senha para acesso à sala virtual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MARIA PAIXAO DE FIGUEIREDO
-
04/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 13:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/01/2025 14:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/03/2024 11:37
Juntada a petição de Réplica
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05/03/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 11:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 14:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 08:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/03/2024 12:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2024 22:31
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2024 13:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação DETRAN RJ)
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12/12/2023 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/11/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/11/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE MARIA PAIXAO DE FIGUEIREDO
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23/11/2023 14:07
Audiência inicial por videoconferência designada (04/03/2024 12:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 14:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/11/2023 09:28
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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10/11/2023 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/11/2023 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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