TRT1 - 0100706-48.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2025
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17/09/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
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12/09/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
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12/09/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:00
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 49768e8) para Manifestação
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12/09/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/09/2025 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/09/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
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11/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
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11/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/09/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
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10/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
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10/09/2025 15:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/09/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2025
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DYOGO SANTIAGO em 22/07/2025
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09/07/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2845343 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Aguarde-se o retorno do processo principal para fins de apreciação do acordo proposto.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DYOGO SANTIAGO -
04/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
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04/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
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04/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 04:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/06/2025 04:29
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO PALMIERI em 16/06/2025
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GERSON WAGNER PINHEIRO DE MORAES em 16/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de DYOGO SANTIAGO em 09/06/2025
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09/06/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94e01bc proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Considerando que o processo principal, objeto do acordo, encontra-se na instância superior para processamento de recurso, deixo de homologar a avença, ante o teor do art. 932, I do CPC.
Outrossim, há de ser observado o determinado no Ofício Circular SCR nº 61/2018, in verbis: ..."havendo interesse na composição de litígio em autos de processo pendente de análise recursal, partes e advogados deverão ser orientados a diligenciar junto ao Desembargador-Relator responsável pelo exame recursal ou ao CEJUSC-CAP a fim de submeter à apreciação o pedido de homologação de acordo." Intimem-se.
MACAE/RJ, 29 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
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29/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
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29/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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29/05/2025 12:54
Juntada a petição de Acordo
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23/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PALMIERI
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23/05/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GERSON WAGNER PINHEIRO DE MORAES
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de DYOGO SANTIAGO em 19/05/2025
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09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f3c0e proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO - PJE
Vistos.
Tendo em vista o resultado infrutífero das exaustivas medidas executórias efetuadas em face da ré e ante o requerimento do exequente, defiro a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da executada, a ser processada nos próprios autos, nos termos do Provimento CGTJ nº 01, de 8 de fevereiro de 2019.
Incluam-se os seguinte sócios no polo passivo: GERSON WAGNER PINHEIRO DE MORAES, CPF *02.***.*62-30;THIAGO PALMIERI, CPF *78.***.*68-16. Retifique-se a autuação.
Considerando que diversas tentativas de execução em face da executada restaram infrutíferas, o que demonstra falta de recursos ou clara intenção de não quitar o valor devido e, por conseguinte, de quem a administra, de ocultar seus bens, determino, ainda, o arresto cautelar, via Sisbajud, nas contas bancárias dos seus sócios, nos termos do art. 301 do CPC, por ser medida indispensável para garantir a satisfação do direito do credor, caso eventual condenação reconheça a responsabilidade daqueles.
Proceder-se-á, assim, à constrição preventiva visando evitar possível dilapidação do patrimônio dos sócios como meio de furtarem-se de eventual obrigação que possa se tornar exigível, com a consequente frustração do direito do credor.
Destaco ser neste norte o entendimento majoritário da Justiça Trabalhista.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE CRÉDITO REALIZADO EM FACE DE SÓCIO DA RECLAMADA, ATÉ A CONCLUSÃO DO IDPJ.
A IN nº 39, do TST, em seu art. 6º, § 2º, prevê que "a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC", desde que existentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
In casu, restam evidentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, vez que a empresa reclamada encerrou suas atividades, e não foram localizados bens passíveis de penhora que permitam a satisfação do crédito exequendo.
Assim, sob a inspiração do princípio da celeridade processual, norteador da jurisdição do trabalho, faz-se imperioso o exercício do poder geral de cautela do Juízo, sob pena da frustração da tutela jurisdicional, sobretudo quando considerada a conduta da reclamada.
Desse modo, não há falar em restituição do valor bloqueado em face do sócio da reclamada, sendo vedada, tão somente, a liberação de crédito até a conclusão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição da exequente ao qual se dá provimento. (TRT – 6 – AP: 0000777-60.2012.5.06.0005, Data de Julgamento: 27/03/2019, Quarta Turma).
Ressalto que tal medida não ocasionará qualquer prejuízo irreversível aos sócios e não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que eventuais valores bloqueados não serão imediatamente liberados ao exequente, sendo os sócios, após a tentativa de bloqueio, citados para manifestação, quando poderão defender-se.
Referida providência, inclusive, é prevista no art. 6º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST.
Assim, realizado o arresto, independente do resultado obtido, proceda-se imediatamente à citação dos sócios, via e-carta, para ciência e manifestação, conforme preceitua o art. 135 do CPC.
Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 134, §3º, do CPC MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DYOGO SANTIAGO -
08/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
-
08/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/05/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GALAXIA MARITIMA S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DYOGO SANTIAGO em 03/04/2025
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3c669 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Com o intuito de imprimir maior efetividade à execução, à luz do documento juntado sob id 1773959, fica a parte autora intimada, por meio da publicação do presente despacho para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se expressamente acerca da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade em face dos sócios da primeira ré. MACAE/RJ, 25 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
-
25/03/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
-
25/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/03/2025 15:55
Iniciada a execução
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24/03/2025 15:55
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GALAXIA MARITIMA S.A. em 13/02/2025
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13/02/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
03/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
-
03/02/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
-
03/02/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de GALAXIA MARITIMA S.A. em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de DYOGO SANTIAGO em 31/01/2025
-
18/12/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
-
17/12/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
-
17/12/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de GALAXIA MARITIMA S.A. em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de DYOGO SANTIAGO em 05/12/2024
-
27/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
-
26/11/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
-
26/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de DYOGO SANTIAGO em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/10/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
-
08/10/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
-
08/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/10/2024 10:17
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
17/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de GALAXIA MARITIMA S.A. em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de DYOGO SANTIAGO em 16/09/2024
-
30/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
-
29/08/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
-
29/08/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/08/2024 14:21
Encerrada a conclusão
-
07/08/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de DYOGO SANTIAGO em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc883c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.Defiro o parcelamento do débito nos termos requeridos.Venha a ré com o depósito de 30% do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento do parcelamento.O valor restante ser pago em SEIS parcelas mensais, que deverão ser depositadas até o dia 10 de cada mês, a partir de 10 de agosto de 2024, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme art. 916 do novo CPC.Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor do autor, liberando-se o depósito judicial recolhido pela ré, com os acréscimos legais.Intime-se a parte autora para que forneça a este Juízo, no prazo de 5 dias, dados bancários do beneficiário a fim de viabilizar a efetivação da transferência dos seus créditos (nome do titular da conta, no conta bancária, no da agência, nome do banco).Decorrido o prazo sem que a parte autora informe os dados bancários, fica desde já ciente que o alvará será expedido para pagamento diretamente ao beneficiário ou ao seu advogado, que deverá(ão) avençar com a agência bancária os procedimentos necessários para recebimento dos valores.Caso o(a) patrono(a) da parte autora já tenha informado sua conta bancária em outro processo deste Juízo e a Secretaria da Vara tenha conhecimento de tal conta, fica desde já autorizada a expedição do alvará para que o pagamento também possa ser realizado mediante transferência para a conta bancária do(a) advogado(a) ou de seu escritório.As demais parcelas deverão ser depositadas pela ré diretamente na conta que vier a ser informada pelo autor.A reclamada deverá realizar a retenção dos valores devidos a título de verba previdenciária e custas processuais promovendo o seu recolhimento em guia própria, comprovando o pagamento nos autos, em até 10 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de bloqueio via Sisbajud.Cumpridas as determinações, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para extinção da execução.Ressalta-se que a discordância do exequente quanto ao parcelamento não constitui óbice ao seu deferimento, quando preenchidos os requisitos do artigo 916 do CPC.
MACAE/RJ, 01 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
-
01/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
-
01/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
09/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de DYOGO SANTIAGO em 08/05/2024
-
01/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/04/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
-
02/04/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
-
02/04/2024 16:49
Homologada a liquidação
-
02/04/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
20/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/02/2024
-
06/02/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/02/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/01/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
-
29/01/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
-
16/01/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
14/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2023
-
13/12/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2023 06:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.503,33)
-
28/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/11/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
-
27/11/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
-
22/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de DYOGO SANTIAGO em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 13:20
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
07/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 06/11/2023
-
31/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/10/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
-
30/10/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
-
30/10/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
25/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 09:34
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
24/10/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/10/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
-
24/10/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) DYOGO SANTIAGO
-
24/10/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
24/08/2023 21:13
Juntada a petição de Impugnação
-
23/08/2023 17:46
Juntada a petição de Impugnação
-
11/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/08/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) GALAXIA MARITIMA S.A.
-
05/07/2023 05:14
Iniciada a liquidação
-
04/07/2023 05:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
03/07/2023 05:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
27/06/2023 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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