TRT1 - 0100341-08.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd58d1 proferido nos autos.
DESPACHO 1) Tendo em vista a petição da Parte Autora e decorrido o prazo para pagamento pela 1º ré, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias. 2) Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema RENAJUD; 3) Sendo a resposta positiva à pesquisa RENAJUD e não havendo restrição pré-existente no veículo, expeça-se mandado/carta precatória, caso os bens estejam em local determinado, cabendo ao autor diligenciar e fornecer ao Juízo tal informação; 4) Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com as seguintes pesquisas junto ao Sistema INFOJUD: D.O.I. / DECRED / DIMOB em nome da executada, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 5) Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 15 dias; 6) Caso infrutíferas as medidas e inerte o autor, sobreste-se o feito e inclua-se a ré no SERASA, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST no 41/2018, dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente, intimando-se a parte autora para ciência, inclusive de que os autos serão dessobrestados apenas caso seja proposta medida efetiva para satisfação da execução, com a devida fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TARSO CARVALHO LARANJEIRA -
29/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CARVALHO LARANJEIRA
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29/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/08/2025
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22/08/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 20/08/2025
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de TARSO CARVALHO LARANJEIRA em 19/08/2025
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28/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2025
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28/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 12:58
Expedido(a) edital a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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25/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CARVALHO LARANJEIRA
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24/07/2025 15:48
Homologada a liquidação
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24/07/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TARSO CARVALHO LARANJEIRA em 27/05/2025
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14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100341-08.2022.5.01.0035 : TARSO CARVALHO LARANJEIRA : MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):TARSO CARVALHO LARANJEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
VITOR ISAAC BIRER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TARSO CARVALHO LARANJEIRA -
13/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CARVALHO LARANJEIRA
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 15/04/2025
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/04/2025
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08/04/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100341-08.2022.5.01.0035 : TARSO CARVALHO LARANJEIRA : MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para juntar planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. -
28/03/2025 15:50
Expedido(a) edital a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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19/03/2025 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ab784 proferido nos autos.
Paralelamente, venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TARSO CARVALHO LARANJEIRA -
18/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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18/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CARVALHO LARANJEIRA
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18/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/03/2025 09:04
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 09:04
Transitado em julgado em 10/03/2025
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17/03/2025 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 20/08/2024
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/08/2024
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07/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
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07/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:22
Expedido(a) edital a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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22/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/07/2024 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TARSO CARVALHO LARANJEIRA sem efeito suspensivo
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19/07/2024 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 18/07/2024
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18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/07/2024
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14/07/2024 20:54
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Sentença que julgou improcedentes os pedidos em face União)
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08/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100341-08.2022.5.01.0035 RECLAMANTE: TARSO CARVALHO LARANJEIRA RECLAMADO: MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID f833cce.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2024
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06/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 18:31
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/07/2024 15:22
Expedido(a) edital a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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28/06/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/06/2024 13:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/06/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2024 09:53
Expedido(a) mandado a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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13/06/2024 01:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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13/06/2024 01:35
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CARVALHO LARANJEIRA
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13/06/2024 01:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/06/2024 01:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TARSO CARVALHO LARANJEIRA
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13/06/2024 01:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a TARSO CARVALHO LARANJEIRA
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25/04/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/04/2024 12:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/04/2024 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/04/2024
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25/03/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS
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23/03/2024 00:49
Decorrido o prazo de TARSO CARVALHO LARANJEIRA em 22/03/2024
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15/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 02:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/03/2024 02:02
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CARVALHO LARANJEIRA
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14/03/2024 02:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/03/2024 23:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2024 10:40 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 23:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/05/2024 10:20 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 18:50
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS
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26/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/10/2023
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17/10/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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08/10/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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08/10/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CARVALHO LARANJEIRA
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08/10/2023 09:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2024 10:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de TARSO CARVALHO LARANJEIRA em 05/10/2023
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28/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/09/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CARVALHO LARANJEIRA
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27/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/09/2023 10:10
Convertido o julgamento em diligência
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19/09/2023 00:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/09/2023
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13/08/2023 07:42
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica sua defesa e informações )
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17/07/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/07/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CARVALHO LARANJEIRA
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10/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 00:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/04/2023
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05/03/2023 22:49
Juntada a petição de Manifestação (União)
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28/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de TARSO CARVALHO LARANJEIRA em 27/02/2023
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17/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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16/12/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) TARSO CARVALHO LARANJEIRA
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18/11/2022 01:06
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 17/11/2022
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11/10/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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08/09/2022 15:13
Expedido(a) notificação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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30/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/08/2022
-
19/08/2022 18:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
-
03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 02/08/2022
-
20/06/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
20/06/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
-
08/06/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/06/2022 17:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
12/05/2022 18:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/04/2022 11:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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