TRT1 - 0100292-27.2023.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 04:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAITZ RESENDE LTDA em 25/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5372afe proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAITZ RESENDE LTDA -
04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RAITZ RESENDE LTDA
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04/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/03/2025 23:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0696e56 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MARCOS DA SILVA SANTOS Recorrido(a)(s): RATZ RESENDE LTDA, PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Compensação de Horário Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Periculosidade Duração do Trabalho / Horas Extras Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) art. 7º, inciso VI, art. 5º incisos XXXV e LXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 59, § 2º, da CLT, art. 462 da CLT, art. 791-A §4º da CLT . - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA SILVA SANTOS -
14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA SANTOS
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14/02/2025 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de MARCOS DA SILVA SANTOS
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24/01/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/10/2024 08:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAITZ RESENDE LTDA em 23/10/2024
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23/10/2024 18:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RAITZ RESENDE LTDA
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09/10/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA SANTOS
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12/09/2024 15:51
Conhecido o recurso de MARCOS DA SILVA SANTOS - CPF: *27.***.*37-10 e não provido
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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07/08/2024 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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02/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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