TRT1 - 0100517-64.2022.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AGRO INDUSTRIAL MARA LTDA - EPP
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08/08/2024 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VILMA DA GUIA SANT ANNA SANTOS sem efeito suspensivo
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07/08/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de AGRO INDUSTRIAL MARA LTDA - EPP em 22/07/2024
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16/07/2024 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f8af3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsso posto, rejeita-se a preliminar de inépcia, acolhe-se a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias durante o vínculo mantido entre as partes, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, em relação ao pleito na forma do art. 485, IV, do CPC, assim como julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 22.09.2017 ante o pronunciamento da prescrição e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VILMA DA GUIA SANT ANNA SANTOS em face de AGRO INDUSTRIAL MARA LTDA - EPP, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas:- Diferenças de aviso prévio (33 dias).- Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação;Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91. Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.Custas, pela reclamada, no importe de R$ 53,15, calculadas sobre o valor líquido da condenação em R$ 2.126,08, já acrescidas as custas de liquidação em conformidade com o artigo 789-A, IX da CLT.As partes deverão atentar ao disposto na Súmula do 143 do TRT da 1ª Região: “Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução”.Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) AGRO INDUSTRIAL MARA LTDA - EPP
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04/07/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) VILMA DA GUIA SANT ANNA SANTOS
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04/07/2024 23:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 53,15
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04/07/2024 23:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VILMA DA GUIA SANT ANNA SANTOS
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04/07/2024 23:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a VILMA DA GUIA SANT ANNA SANTOS
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25/04/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/04/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 14:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2024 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/09/2023 13:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2024 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/09/2023 12:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/09/2023 10:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de AGRO INDUSTRIAL MARA LTDA - EPP em 03/05/2023
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04/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de VILMA DA GUIA SANT ANNA SANTOS em 03/05/2023
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25/04/2023 10:05
Expedido(a) notificação a(o) VILMA DA GUIA SANT ANNA SANTOS
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25/04/2023 10:05
Expedido(a) notificação a(o) AGRO INDUSTRIAL MARA LTDA - EPP
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25/04/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) AGRO INDUSTRIAL MARA LTDA - EPP
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21/04/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VILMA DA GUIA SANT ANNA SANTOS
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21/04/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/04/2023 15:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2023 10:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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22/03/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/03/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AGRO INDUSTRIAL MARA LTDA - EPP
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03/03/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VILMA DA GUIA SANT ANNA SANTOS
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03/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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28/02/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) AGRO INDUSTRIAL MARA LTDA - EPP
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06/02/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/01/2023 12:14
Juntada a petição de Réplica
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24/01/2023 19:48
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2023 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de AGRO INDUSTRIAL MARA LTDA - EPP em 19/12/2022
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22/11/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AGRO INDUSTRIAL MARA LTDA - EPP
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19/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de VILMA DA GUIA SANT ANNA SANTOS em 18/11/2022
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10/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) VILMA DA GUIA SANT ANNA SANTOS
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08/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/11/2022 11:06
Encerrada a conclusão
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07/10/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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21/09/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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