TRT1 - 0100580-82.2021.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JARMISON GOMES CARLOS em 12/02/2025
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13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JARMISON GOMES CARLOS em 12/02/2025
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30/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JARMISON GOMES CARLOS
-
29/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JARMISON GOMES CARLOS
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29/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/01/2025 18:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 151ed11 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. JARMISON GOMES CARLOS 2. MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP Recorrido(a)(s):1. MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP 2. JARMISON GOMES CARLOS Recurso de: JARMISON GOMES CARLOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/08/2024 - Id. 5d40e7a; recurso interposto em 28/08/2024 - Id. d8d8f2d).
Regular a representação processual (Id. 16ec8d0).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º.
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, I do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Recurso de: MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/08/2024 - Id. 5d40e7a; recurso interposto em 29/08/2024 - Id. eeb6745).
Regular a representação processual (Id. 8328092 e 9fa6f66).
Satisfeito o preparo (Id. e2d0d97, d999277, 2d0b0bf, 2c0f46b, a8d7280 e b77cde7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GORJETAS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A "cap; artigo 611-A, inciso IX; artigo 611-A, inciso X; artigo 611, inciso XI. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Alguns arestos são inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST; outros, inservíveis, porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos ou ainda, porquanto oriundos de Turmas do TST, não contemplados no art. 896, a, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após ao TST. /llc/8843/2450 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP -
11/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP
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11/12/2024 12:07
Não admitido o Recurso de Revista de MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP
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11/12/2024 12:07
Admitido o Recurso de Revista de JARMISON GOMES CARLOS
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30/08/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 11:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2024 22:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/08/2024 16:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
-
16/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP
-
15/08/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JARMISON GOMES CARLOS
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14/08/2024 09:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-25
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05/08/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
29/07/2024 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/07/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd40e7 proferido nos autos. 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: JARMISON GOMES CARLOS, MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPPRECORRIDO: JARMISON GOMES CARLOS, MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP Autos Examinados.Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo ao julgado, notifique-se a parte reclamante para manifestações, nos termos do artigo 897-A, § 2º, da CLT, sobre os embargos de declaração opostos pela parte reclamada.Após a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Rio de Janeiro, em 17 de julho de 2024.ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRADesembargador do TrabalhoRelator RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JARMISON GOMES CARLOS
-
17/07/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JARMISON GOMES CARLOS
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17/07/2024 16:27
Convertido o julgamento em diligência
-
17/07/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2024 12:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a5ddf24) para Embargos de Declaração
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16/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de JARMISON GOMES CARLOS em 15/07/2024
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10/07/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100580-82.2021.5.01.0023 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: JARMISON GOMES CARLOS, MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPPRECORRIDO: JARMISON GOMES CARLOS, MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP
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02/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JARMISON GOMES CARLOS
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01/07/2024 11:20
Conhecido o recurso de MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-25 e não provido
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01/07/2024 11:20
Conhecido o recurso de JARMISON GOMES CARLOS - CPF: *31.***.*96-88 e não provido
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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17/05/2024 17:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2024 06:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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