TRT1 - 0100921-87.2022.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 06:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/11/2024 16:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GILSON RIGUEIRA
-
21/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GILSON RIGUEIRA
-
21/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/10/2024
-
16/10/2024 15:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
12/09/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/09/2024 19:27
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/08/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 19:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/08/2024 18:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista CORREIOS)
-
16/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de GILSON RIGUEIRA em 15/07/2024
-
03/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100921-87.2022.5.01.0245 6ª TurmaGabinete 49Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUESRECORRENTE: GILSON RIGUEIRA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSRECORRIDO: GILSON RIGUEIRA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, com exceção ao apelo da ré quanto às progressões funcionais horizontais por antiguidade e por merecimento previstas no PCCS/95, REJEITAR a prejudicial de prescrição extintiva e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do autor para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes de progressões por antiguidade e merecimento, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do reclamante em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; NEGAR PROVIMENTO ao apelo da ré, tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GILSON RIGUEIRA
-
01/07/2024 11:03
Conhecido em parte o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
-
01/07/2024 11:03
Conhecido o recurso de GILSON RIGUEIRA - CPF: *76.***.*14-72 e provido em parte
-
08/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/06/2024 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/06/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
22/05/2024 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/05/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
23/02/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100553-75.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cristina dos Santos Estarneck
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 06:40
Processo nº 0000302-25.2011.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Philippe Tenuta da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2011 00:00
Processo nº 0000302-25.2011.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Eduardo Lyrio Rezende
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2023 11:12
Processo nº 0100608-10.2023.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Caroprese Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2023 09:47
Processo nº 0100479-24.2021.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando dos Santos Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2021 14:58