TRT1 - 0100425-31.2020.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cff191 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo o acordo instrumentalizado na petição id d1270a8.
Caso haja o descumprimento do acordo homologado, ficam cientes as partes que será iniciada a imediata execução com incidência multa de 50% (cinquenta por cento) sobre a parcela não quitada.
A reclamada deverá comprovar no prazo de 30 dias após a data do pagamento da última parcela do acordo o pagamento do recolhimento previdenciário (R$ 2.551,18) e de custas (R$ 909,68) em guias próprias. 1) Intimem-se as partes para ciência. 2) Expeça-se alvará em favor do autor referente ao depósito recursal (SIF) para a conta informada em id d1270a8. 3) Tudo cumprido, procedam-se os lançamentos pertinentes no sistema PJE e arquivem-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100425-31.2020.5.01.0018 RECLAMANTE: CLEMENTINA BRITES CORDEIRO RECLAMADO: AUTO VIACAO JABOUR LTDA RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070Tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): AUTO VIACAO JABOUR LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar os cálculos de liquidação que entende devidos, no prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
JESSICA FERREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
06/12/2024 10:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/11/2024 10:05
Recebidos os autos para prosseguir
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24/07/2024 02:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/07/2024 13:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2024 12:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2024 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a7d6b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
24/06/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
24/06/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/06/2024 18:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CLEMENTINA BRITES CORDEIRO
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07/06/2024 08:20
Não admitido o Recurso de Revista de CLEMENTINA BRITES CORDEIRO
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06/06/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/06/2024 12:22
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/02/2024 10:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 26/02/2024
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26/02/2024 14:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CLEMENTINA BRITES CORDEIRO
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08/02/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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31/01/2024 12:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLEMENTINA BRITES CORDEIRO - CPF: *03.***.*54-22
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16/01/2024 09:32
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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12/12/2023 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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24/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 23/11/2023
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16/11/2023 11:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
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09/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CLEMENTINA BRITES CORDEIRO
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08/11/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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03/11/2023 14:30
Conhecido o recurso de CLEMENTINA BRITES CORDEIRO - CPF: *03.***.*54-22 e não provido
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03/11/2023 14:30
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO JABOUR LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-32 e não provido
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26/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2023
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25/09/2023 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 13:49
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 SALA 1 (10H) ()
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23/08/2023 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2023 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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12/05/2023 14:14
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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11/05/2023 09:24
Proferida decisão
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10/05/2023 15:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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10/05/2023 15:23
Encerrada a conclusão
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10/04/2023 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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31/03/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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