TRT1 - 0100059-57.2023.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA
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14/07/2025 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 231,95)
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14/07/2025 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 638,98)
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14/07/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 745,49)
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30/06/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de SONIA LECY TURQUE DA SILVA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO em 25/06/2025
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25/06/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100059-57.2023.5.01.0027 RECLAMANTE: FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA RECLAMADO: RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO E OUTROS (1) Intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT).
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA -
12/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LECY TURQUE DA SILVA
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12/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO
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12/06/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA
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25/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/05/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA
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11/04/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.681,90)
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de SONIA LECY TURQUE DA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO em 02/04/2025
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02/04/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100059-57.2023.5.01.0027 : FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA : RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO E OUTROS (1) Intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT).
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA -
21/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LECY TURQUE DA SILVA
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21/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO
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21/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA
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30/01/2025 17:59
Iniciada a execução
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30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de SONIA LECY TURQUE DA SILVA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO em 29/01/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54b97ae proferida nos autos. 27vtrj/ACAS: pub + ag prazo DECISÃO HOMOLOGO os cálculos de ID 580415f.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT.
Considerando-se ainda o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intimem-se o(a)s devedor(a)s, por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, ative-se o convênio RENAJUD em face das rés, ficando autorizada a expedição de mandado de penhora dos veículos encontrados.
Determino, ainda, em caso de localização de algum veículo, o registro de restrição de circulação no RENAJUD, a fim de garantir sua salvaguarda. 3. Restando infrutífero o resultado da consulta ao RENAJUD, consulte-se o INFOJUD/DOI, com a posterior intimação do(a) exequente para vista do resultado, que deverá ser anexado ao processo sob sigilo e dada visibilidade apenas após a assinatura do termo de confidencialidade. 4.
Tudo negativo, intime-se o(a) exequente para ciência e indicação de novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT.
Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO - SONIA LECY TURQUE DA SILVA -
17/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LECY TURQUE DA SILVA
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17/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO
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17/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA
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17/01/2025 13:39
Homologada a liquidação
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17/01/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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18/12/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de SONIA LECY TURQUE DA SILVA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO em 17/12/2024
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18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA em 17/12/2024
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LECY TURQUE DA SILVA
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29/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO
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29/11/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA
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15/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 09:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA
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11/10/2024 15:43
Expedido(a) alvará a(o) FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA
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11/10/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SONIA LECY TURQUE DA SILVA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO em 07/10/2024
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07/10/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LECY TURQUE DA SILVA
-
26/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO
-
26/09/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA
-
26/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/09/2024 09:58
Iniciada a liquidação
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26/09/2024 09:57
Transitado em julgado em 20/09/2024
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25/09/2024 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2024 13:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SONIA LECY TURQUE DA SILVA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1724405 proferida nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: PUBLICAR DJET + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora.Intime-se a parte ré para contrarrazões no prazo de 08 dias.Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LECY TURQUE DA SILVA
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18/07/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO
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18/07/2024 18:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/07/2024 17:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de SONIA LECY TURQUE DA SILVA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO em 16/07/2024
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16/07/2024 11:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eacda4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA em face de RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO e SONIA LECY TURQUE DA SILVA, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando os réus, de forma solidária, ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita:- anotação da data de admissão (10/10/2021) e saída (05/09/2022) na CTPS da autora, na função de empregada doméstica, e remuneração no valor de R$ 1.200,00 por mês; - aviso prévio indenizado (30 dias);- 13º salário proporcional do ano de 2022;- integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual (LC 150/2015);- multa de 40% do FGTS;- multa do artigo 477, §8º da CLT.-honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação. A Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para que o 1º réu proceda às anotações na CTPS da autora, bem como entregue as guias para saque do FGTS, devidamente integralizado, e habilitação no seguro-desemprego.Em caso de omissão da ré, a anotação de baixa na CTPS deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.Em caso de descumprimento da entrega das guias ou a entrega sem a devida integralização dos depósitos do FGTS, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas. No caso do FGTS, a Secretaria deverá expedir alvará para saque dos valores existentes na conta vinculada do autor, e a indenização se refere ao pagamento dos depósitos faltantes, devendo ser encaminhado ofício à Caixa Econômica Federal com a finalidade de verificá-los, evitando-se enriquecimento sem causa do autor. No caso do seguro-desemprego, a ré também deverá responder pela indenização no valor equivalente ao que seria recebido pelo autor a este título, observados os parâmetros da L. 7.998/90 e alterações posteriores (Súmula nº 389 do TST).Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.Liquidação por cálculos.Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.Custas pelos réus, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT. Intimem-se as partes.Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LECY TURQUE DA SILVA
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02/07/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO
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02/07/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA
-
02/07/2024 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
02/07/2024 17:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA
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25/04/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/04/2024 12:11
Audiência de instrução realizada (24/04/2024 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SONIA LECY TURQUE DA SILVA
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24/04/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO
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24/04/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA MONTENEGRO ROSA DA SILVA
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24/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/04/2024 16:41
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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29/09/2023 14:39
Juntada a petição de Réplica
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20/09/2023 15:45
Audiência de instrução designada (24/04/2024 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 15:45
Audiência inicial realizada (20/09/2023 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 10:42
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2023 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2023 08:37
Expedido(a) notificação a(o) SONIA LECY TURQUE DA SILVA
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10/03/2023 08:37
Expedido(a) notificação a(o) RENATO ANTONIO TURQUE LOURENCO
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31/01/2023 10:53
Audiência inicial designada (20/09/2023 13:15 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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