TRT1 - 0100801-74.2023.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
27/08/2025 21:28
Juntada a petição de Impugnação
-
26/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3af357 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,22 de agosto de 2025 ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRAILDES MARIA SYLVESTRE -
22/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) IRAILDES MARIA SYLVESTRE
-
22/08/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/08/2025 11:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 899f192 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Aduz a executada que o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas.
Assim, por ser empresa estatal dependente do Município do Rio de Janeiro, entende que a execução deveria se processar pelo regime de precatório, devendo seguir o rito do Art. 535 do CPC c/c Art. 100 da CRFB.
Sem razão ao excipiente.
Conforme se verifica dos termos do estatuto social da executada, constata-se que se trata de Sociedade de Economia Mista, pessoa jurídica de direito privado, não lhe sendo estendidos os benefícios das pessoas jurídicas de direito público.
Ademais, a excipiente não comprovou que seja totalmente dependente de recursos do Município do Rio de Janeiro para seu custeio, havendo participação de capital público e privado em sua composição acionária.
Por outro lado, não há que se falar em suspensão da execução em razão do andamento do processo 0100566-97.2023.5.01.0033, uma vez que não houve determinação de suspensão dos processos nos autos do referido incidente.
Caso haja futura determinação de suspensão, deverá a executada peticionar nos autos, comprovando a determinação de suspensão.
Desta forma, não merece prosperar a alegação da embargante, rejeitando-se o prosseguimento da execução na forma do Art. 535 do CPC.
Prossiga-se conforme determinado no despacho de Id f26572a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) IRAILDES MARIA SYLVESTRE
-
13/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/08/2025
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04/08/2025 22:56
Juntada a petição de Impugnação
-
25/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) IRAILDES MARIA SYLVESTRE
-
24/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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23/07/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/07/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445d732 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Cite-se a reclamada para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, prossiga-se a execução, via SISBAJUD.
Restando a medida acima infrutífera, inclua-se a executada no BNDT.
Após, prossiga-se a execução, via RENAJUD, INFOJUD e DOI. RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de julho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/07/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100801-74.2023.5.01.0062 RECLAMANTE: IRAILDES MARIA SYLVESTRE RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): IRAILDES MARIA SYLVESTRE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) promover a execução, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A. da CLT.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
BRUNO AUGUSTO DA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRAILDES MARIA SYLVESTRE -
24/06/2025 14:47
Iniciada a execução
-
24/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) IRAILDES MARIA SYLVESTRE
-
24/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de IRAILDES MARIA SYLVESTRE em 23/06/2025
-
07/06/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) IRAILDES MARIA SYLVESTRE
-
05/06/2025 15:32
Homologada a liquidação
-
05/06/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
03/06/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ec510 proferido nos autos.
Dê-se vista à reclamada, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
21/05/2025 13:27
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/05/2025 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
26/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72080b proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante o narrado pela parte autora, defere-se o requerimento de dilação do prazo por 10 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRAILDES MARIA SYLVESTRE -
24/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) IRAILDES MARIA SYLVESTRE
-
24/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
22/04/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) IRAILDES MARIA SYLVESTRE
-
02/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/04/2025 08:54
Iniciada a liquidação
-
02/04/2025 08:54
Transitado em julgado em 20/03/2025
-
01/04/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/05/2024 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de IRAILDES MARIA SYLVESTRE em 03/05/2024
-
19/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 23:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/04/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) IRAILDES MARIA SYLVESTRE
-
17/04/2024 20:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
17/04/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/04/2024 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/04/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) IRAILDES MARIA SYLVESTRE
-
02/04/2024 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
02/04/2024 16:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de IRAILDES MARIA SYLVESTRE
-
02/04/2024 16:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a IRAILDES MARIA SYLVESTRE
-
20/03/2024 16:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
21/02/2024 12:46
Audiência una realizada (20/02/2024 15:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 13:39
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2024 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de IRAILDES MARIA SYLVESTRE em 31/08/2023
-
24/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 13:43
Expedido(a) notificação a(o) IRAILDES MARIA SYLVESTRE
-
23/08/2023 13:43
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/08/2023 13:42
Expedido(a) intimação a(o) IRAILDES MARIA SYLVESTRE
-
23/08/2023 12:25
Audiência una designada (20/02/2024 15:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
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1ª instância - TRT1
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2ª instância - TRT1
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Processo nº 0100801-74.2023.5.01.0062
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Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 16:33