TRT1 - 0100692-16.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:15
Arquivados os autos definitivamente
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DANIELA DE OLIVEIRA BELAN em 30/04/2025
-
14/04/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a493d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução. A Ré deverá indicar dados bancários para liberação do remanescente. Vindo aos autos, expeça-se alvará. Intimem-se as partes para ciência, em oito dias. Após ao arquivo. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA DE OLIVEIRA BELAN -
09/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
-
09/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DE OLIVEIRA BELAN
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09/04/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/04/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/04/2025 10:10
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 11:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 435,39)
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02/04/2025 11:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 174,86)
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02/04/2025 11:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.290,92)
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02/04/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69f0a7 proferido nos autos.
DOCUMENTO ÚNICO ALVARÁ PJe-JT FGTS e OFICIO HABILITAÇÃO SEGURO DESEMPREGO PJe-JT 1- O(A) Juiz(a) do Trabalho em exercício na 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no uso das suas atribuições legais, DETERMINA à Caixa Econômica Federal que, à vista do presente, pague a DANIELA DE OLIVEIRA BELAN, RG: 21.230.449-7 DETRAN/RJ, da CTPS 1377753 – série 0040/RJ, CPF: *20.***.*68-22, PIS: 212.10493.02-2, mediante transferência para conta bancária de sua titularidade (Banco: Itaú, Agência: 5645, Conta Corrente: 09362-5), dos depósitos efetuados por TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-40, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, tendo sido o(a) Autor(a) admitido(a) em 06/10/2023 e demitido(a) sem justa causa em 01/05/2024.
A parte beneficiária deverá aguardar a Transferência dos valores do FGTS pela Caixa Econômica Federal na sua Conta Bancária informada acima. 2- DETERMINO ainda ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro, que proceda à HABILITAÇÃO de DANIELA DE OLIVEIRA BELAN, RG: 21.230.449-7 DETRAN/RJ, da CTPS 1377753 – série 0040/RJ, CPF: *20.***.*68-22, PIS: 212.10493.02-2, ao normal procedimento administrativo para obtenção do seguro-desemprego, no curso do qual serão analisados os requisitos da legislação específica para a concessão ou não deste, independentemente da existência de saldo na conta vinculada ao FGTS, suprindo-se apenas, à vista do presente, a apresentação das GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO DE RESCISÃO, que não foram entregues por TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-40, tendo sido o(a) Autor(a) admitido(a) em 06/10/2023 e demitido(a) sem justa causa em 01/05/2024.
Para o(a) beneficiário(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento deverá ser impresso e apresentado nos postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. 3- Após, registrem-se os pagamentos, registre-se a inexistência de saldo e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA DE OLIVEIRA BELAN -
13/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
-
13/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DE OLIVEIRA BELAN
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13/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/02/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff3c54 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Conforme autorizado na sentença, deverá ser expedido alvará para saque dos depósitos de FGTS existentes na conta vinculada da Autora e Ofício para Habilitação ao Programa do Seguro-desemprego.
No prazo da intimação, deverá a parte autora informar conta bancária de sua titularidade para fins de emissão do alvará de FGTS com ordem de transferência.
Decorrido o prazo sem essa informação, será expedido o alvará para saque físico, diretamente na agência bancária.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA DE OLIVEIRA BELAN -
19/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DE OLIVEIRA BELAN
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19/02/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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12/02/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 04:13
Decorrido o prazo de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 04:13
Decorrido o prazo de DANIELA DE OLIVEIRA BELAN em 10/02/2025
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04/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de DANIELA DE OLIVEIRA BELAN em 03/02/2025
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31/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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30/01/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DE OLIVEIRA BELAN
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
-
18/12/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DE OLIVEIRA BELAN
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14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de DANIELA DE OLIVEIRA BELAN em 13/12/2024
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DE OLIVEIRA BELAN
-
04/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/12/2024 17:09
Iniciada a execução
-
03/12/2024 17:09
Transitado em julgado em 27/11/2024
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29/11/2024 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2024 20:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2024 20:07
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.908,44)
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05/09/2024 20:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 96,24)
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04/09/2024 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
-
29/08/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DE OLIVEIRA BELAN
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29/08/2024 19:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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27/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de DANIELA DE OLIVEIRA BELAN em 26/08/2024
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23/08/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/08/2024 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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12/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DE OLIVEIRA BELAN
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12/08/2024 16:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 96,24
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12/08/2024 16:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELA DE OLIVEIRA BELAN
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12/08/2024 16:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELA DE OLIVEIRA BELAN
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12/08/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/08/2024 13:16
Juntada a petição de Réplica
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05/08/2024 15:28
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2024 15:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/08/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de DANIELA DE OLIVEIRA BELAN em 15/07/2024
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09/07/2024 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eda1f5 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Considerando o retorno presencial das atividades judiciárias de primeiro grau, determina-se a intimação das partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de pauta UNA de forma TELEPRESENCIAL, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1. Determina-se, ainda, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial:- Dia 05/08/2024 15:20; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09ID da reunião: 384 243 2646Senha: 123456Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
-
04/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA DE OLIVEIRA BELAN
-
04/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/07/2024 13:25
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 15:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2024 13:25
Audiência una por videoconferência cancelada (02/09/2024 14:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/07/2024 15:52
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 14:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/07/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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