TRT1 - 0101067-15.2019.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CALLOS em 09/09/2025
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09/09/2025 10:35
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: c1fc670) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/09/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/09/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS em 29/08/2025
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29/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
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29/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
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29/08/2025 17:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX DA SILVA CALLOS
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26/08/2025 18:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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26/08/2025 17:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
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15/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
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15/08/2025 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/08/2025 11:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.448,53)
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14/08/2025 11:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 17.091,53)
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14/08/2025 11:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 45.821,55)
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14/08/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CALLOS em 13/08/2025
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13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CALLOS em 12/08/2025
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04/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
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01/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
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15/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CALLOS em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bdfdc proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Ré ao pagamento da diferença devida de R$ 6.848,81, observando-se o saldo de R$ 58.512,80, existente nos autos.
Prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, intime-se o Autor a, querendo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com poderes específicos para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
Fornecidos os dados e comprovado o depósito da diferença, expeçam-se alvarás conforme cálculos homologados, dando-se ciência ao reclamante do alvará e da garantia do Juízo.
Prazo de 5 dias.
Decorridos, sem impugnação pelo exequente e, inexistindo saldo nos autos, registrem-se os pagamentos e façam conclusos para prolação de sentença de extinção. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA CALLOS -
08/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
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08/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
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08/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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08/07/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1a44a proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante o falecimento da testemunha Moyses Joleuse Galhardo Oliveira Filho, reconsidero a determinação de expedição de oficio ao MPF.
Homologo os cálculos de id849d4c9 e fixo o valor da condenação em R$ 65.361,61, atualizados até 25/06/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS -
01/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
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01/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
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01/07/2025 08:37
Homologada a liquidação
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30/06/2025 22:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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30/06/2025 22:58
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 14:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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30/06/2025 10:53
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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16/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82de69a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, na forma da sentença de id d3e4243, expeça-se ofício ao Ministério Público Federal, com cópia dos depoimentos prestados neste processo e do depoimento prestado no processo nº 0100371-86.2017.5.01.003 e cópia da referida sentença de id d3e4243, visando à apuração de eventual crime de falso testemunho pelas testemunhas Moyses Joleuse Galhardo Oliveira Filho e Eliseu Alberto da Silva. Paralelamente, intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS -
13/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
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13/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/06/2025 11:46
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 11:46
Transitado em julgado em 21/10/2024
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13/06/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2022 20:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2022 20:22
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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23/09/2022 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CALLOS em 21/09/2022
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21/09/2022 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 01:51
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS em 13/09/2022
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14/09/2022 01:51
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CALLOS em 13/09/2022
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12/09/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
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12/09/2022 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX DA SILVA CALLOS sem efeito suspensivo
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12/09/2022 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/09/2022 16:05
Encerrada a conclusão
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10/09/2022 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/09/2022 19:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/09/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
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09/09/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
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06/09/2022 17:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS sem efeito suspensivo
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06/09/2022 16:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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01/09/2022 19:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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01/09/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Ratificando RO RIO ONIBUS)
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31/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
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29/08/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
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29/08/2022 16:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALEX DA SILVA CALLOS
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18/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS em 17/08/2022
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15/08/2022 22:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/08/2022 11:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos embargos de declaração do autor)
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11/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS em 10/08/2022
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11/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CALLOS em 10/08/2022
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09/08/2022 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/08/2022 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
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07/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2022 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/08/2022 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
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26/07/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
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26/07/2022 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/07/2022 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX DA SILVA CALLOS
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26/07/2022 16:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX DA SILVA CALLOS
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20/06/2022 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/06/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/06/2022 21:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Alex da Silva Callos protocolo equivocado no ID d5576dd.)
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17/06/2022 21:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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10/06/2022 00:04
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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31/05/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais)
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16/05/2022 09:46
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFÍCIO)
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10/05/2022 17:11
Expedido(a) ofício a(o) FETRANSPOR
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10/05/2022 15:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/05/2022 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2022 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta convite - Alex da Silva Callos-1)
-
27/04/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
-
25/04/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
-
25/04/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/03/2022 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Alex da Silva Callos-1.)
-
23/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS em 22/02/2022
-
22/02/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/02/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2022 00:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
-
13/02/2022 00:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
-
13/02/2022 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
07/02/2022 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Rio Onibus sobre testemunha)
-
01/02/2022 21:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/05/2022 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2022 12:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/02/2022 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (RIO ONIBUS preposição)
-
28/01/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
-
16/12/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
-
15/12/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
15/12/2021 15:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2022 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2021 15:39
Audiência de instrução cancelada (11/05/2022 11:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2021 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Alex da Silva Callos )
-
09/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
-
08/09/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
31/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CALLOS em 30/08/2021
-
30/08/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Alex da Silva Callos 4-1.)
-
21/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
-
19/08/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
20/07/2021 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Alex da Silva Callos 3-1)
-
13/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
-
09/07/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/06/2021 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Alex da Silva Callos 2-1.)
-
25/06/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição habilitação advogados)
-
25/06/2021 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/06/2021 14:15
Juntada a petição de Manifestação (RIO ONIBUS sobre testemunha data e acesso a audiência)
-
22/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:29
Audiência de instrução designada (11/05/2022 11:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2021 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
-
20/06/2021 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
-
20/06/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/06/2021 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/09/2020 10:37
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
22/09/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CALLOS em 17/09/2020
-
17/09/2020 19:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/09/2020 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Alex da Silva Callos)
-
10/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 23:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
-
08/09/2020 23:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
-
08/09/2020 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/06/2020 01:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:22
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CALLOS em 24/06/2020
-
23/06/2020 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas a Produzir )
-
23/06/2020 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rio Onibus)
-
18/06/2020 10:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 10:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
-
16/06/2020 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
-
16/06/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 13:09
Audiência de instrução cancelada (23/07/2020 11:30:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2020 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/05/2020 00:46
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:46
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA CALLOS em 11/05/2020
-
10/04/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 13:18
Expedido(a) intimação a(o) JANILSON DE FREITAS BATISTA
-
07/04/2020 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON AUGUSTO DA SILVA
-
07/04/2020 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU ALBERTO DA SILVA
-
07/04/2020 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
-
07/04/2020 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
-
07/04/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
-
07/04/2020 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
-
06/04/2020 12:44
Audiência de instrução designada (23/07/2020 11:30:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2020 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DE ONIBUS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIO ONIBUS
-
25/03/2020 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA CALLOS
-
23/03/2020 10:33
Audiência de instrução cancelada (01/04/2020 11:30:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2019 16:38
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
28/11/2019 11:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
28/11/2019 11:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
28/11/2019 11:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
28/11/2019 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento)
-
28/11/2019 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento)
-
26/11/2019 08:44
Audiência de instrução designada (01/04/2020 11:30:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2019 19:17
Audiência inicial realizada (25/11/2019 09:00 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2019 19:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação Rio Onibus)
-
22/11/2019 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
04/11/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:35
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/11/2019 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
09/10/2019 15:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
04/10/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 17:36
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/09/2019 14:37
Audiência inicial designada (25/11/2019 09:00:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2019 14:37
Audiência inicial cancelada (26/11/2019 09:20:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2019 10:52
Audiência inicial designada (26/11/2019 09:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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