TRT1 - 0100557-83.2020.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:22
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 06/08/2025
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 06/08/2025
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24/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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23/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
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23/07/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/07/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 21/07/2025
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 21/07/2025
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 21/07/2025
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03/07/2025 18:56
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
-
03/07/2025 18:56
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
-
03/07/2025 18:56
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
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03/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.573,56)
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03/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.961,18)
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03/07/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.184,22)
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01/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 30/06/2025
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25/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0cdb91 proferido nos autos.
Considerando que o Juízo encontra-se garantido, indefiro o pedido de ativação do SISBAJUD.
Ante o decurso de prazo sem interposição de recurso, determino a expedição de alvarás à parte autora, ao patrono, à União (IR) e ao INSS, pelo depósito judicial de ID. 8395560 / 0b70c23 / 804a090, nos termos da decisão homologatória de ID. 9a80ceb.
Assim, intime-se a parte autora para que forneça os dados bancários de pessoa física com poderes para receber e dar quitação.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e ante a inexistência de pendências, voltem conclusos para sentença de extinção da execução.
NITEROI/RJ, 24 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS -
24/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
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24/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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23/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 16/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 16/06/2025
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03/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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02/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
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02/06/2025 11:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
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14/05/2025 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/05/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/05/2025 15:26
Iniciada a execução
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14/04/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befc449 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Retificado o tipo de petição de ID. 38745e4 para constar como Impugnação à Sentença de Liquidação.
Ao impugnado.
Prazo de cinco dias.
Decorridos, venham conclusos para julgamento. NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
07/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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07/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/04/2025 16:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 38745e4) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/04/2025 16:38
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a80ceb proferida nos autos.
Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme tabela abaixo.
Considerando-se o decidido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando-se de decisão vinculante, não há como afastar a aplicação ao caso concreto.
Dessa forma, o STF decidiu que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir da fase processual a taxa Selic, sendo que o índice engloba juros e atualização monetária, segundo entendimento prevalecente na Suprema Corte.
Quanto à aplicação imediata de acórdão do Pleno do STF em ações controle concentrado de constitucionalidade, é pacífica também a jurisprudência da Suprema Corte.
Dessa forma, por se tratar de decisão "erga omnes”, com efeito vinculante e de aplicação imediata (Rcl 2.576/SC, Ellen Gracie, DJ de 20.8.2004), este juízo acata o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja observada a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, conforme erro material sanado em decisão de Embargos de Declaração proferida em 25 de outubro de 2021.
Considerando-se a existência de depósitos recursais garantindo parcialmente o Juízo, convolo-os em penhora desde já, apontando os valores remanescentes, que deverão ser objeto de execução.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via Sisbajud.
Parcelas Devido Remanescente Principal líquido R$ 25.184,22 Honorários advocatícios líquidos R$ 2.549,98 R$ 200,30 Imposto de renda sobre honorários R$ 23,58 R$ 23,58 INSS R$ 5.961,18 R$ 5.961,18 Totais R$ 33.718,96 R$ 6.185,06 NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
25/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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25/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
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25/03/2025 12:14
Homologada a liquidação
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25/03/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/12/2024 18:14
Juntada a petição de Impugnação
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28/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
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25/11/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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08/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/11/2024 17:14
Iniciada a liquidação
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06/11/2024 17:14
Transitado em julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 15:16
Recebidos os autos para prosseguir
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07/07/2023 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2023 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
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15/06/2023 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A sem efeito suspensivo
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14/06/2023 15:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: af3a377) para Recurso Ordinário
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14/06/2023 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 02/06/2023
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03/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 02/06/2023
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01/06/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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22/05/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
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22/05/2023 14:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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16/05/2023 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/05/2023 16:13
Encerrada a conclusão
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09/05/2023 08:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/05/2023 08:45
Encerrada a conclusão
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05/05/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/05/2023 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
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25/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 14/04/2023
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15/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 14/04/2023
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05/04/2023 10:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c578bb5) para Embargos de Declaração
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04/04/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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28/03/2023 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
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28/03/2023 20:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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28/03/2023 20:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
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28/03/2023 20:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
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27/01/2023 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/12/2022 14:49
Audiência de instrução realizada (15/12/2022 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/12/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
-
30/06/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
-
30/06/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
30/06/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
30/06/2022 14:26
Audiência de instrução designada (15/12/2022 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/06/2022 08:58
Audiência de instrução realizada (27/06/2022 12:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/06/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/06/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Substabelecimento e Carta de Preposto)
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27/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
-
26/01/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
26/01/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
26/01/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
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17/01/2022 13:53
Audiência de instrução designada (27/06/2022 12:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 17/12/2021
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18/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 17/12/2021
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15/12/2021 19:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/12/2021 12:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE )
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09/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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08/12/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
-
08/12/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/12/2021 15:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/12/2021 15:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
27/10/2020 17:31
Suspenso o processo por convenção das partes
-
26/10/2020 15:30
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
09/10/2020 10:47
Audiência inicial realizada (08/10/2020 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/10/2020 13:48
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
02/10/2020 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Substabelecimento e Carta Preposição)
-
02/10/2020 12:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/10/2020 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Email)
-
15/09/2020 10:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
11/09/2020 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 15:28
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS
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09/09/2020 15:28
Expedido(a) notificação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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08/09/2020 18:54
Audiência inicial designada (08/10/2020 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/09/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
26/08/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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