TRT1 - 0100090-84.2022.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 054fdcf proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA2. FRANCISCO CARLOS CORREARecorrido(a)(s):1. FRANCISCO CARLOS CORREA2. PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDARecurso de: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/12/2023 - Id. 531f966; recurso interposto em 18/12/2023 - Id. a040029).Regular a representação processual (Id. bae9128;fea11be).Satisfeito o preparo (Id. f5c93d0 - Pág. 8, 78212df ;5dc119f, 28c159c - Pág. 22, 8a2a3d2354dd0a e 708808c;69b327e).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS IN ITINERE.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 90, item III do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II.Insurge-se a reclamada contra o v. acórdão no tocante à questão relativa às horas "in itinere".Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Ressalta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: FRANCISCO CARLOS CORREAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 29/02/2024 - Id. 215d005; recurso interposto em 12/03/2024 - Id. 21a9e40 ).Regular a representação processual (Id. a93b955).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.O reclamante alega o vício em epígrafe em relação à jornada que antecede e sucede o horário contratual; inovação recursal; horas extras no trajeto interno; minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada contratual; horas in itinere - trajeto externo.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS IN ITINERE.DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 90; nº 366; nº 389; nº 429 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º; artigo 58, §1º; artigo 830; artigo 840, §1º e 2; Código de Processo Civil, artigo 5º; artigo 141; artigo 389; artigo 492.- divergência jurisprudencial .Sob os temas acima, serão analisados os subtemas: "IV - DA NECESSIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO EM RELAÇÃO ÀS HORAS EXTRAS DECORRENTES DOS MINUTOS RESIDUAIS CONSIGNADOS NOS CARTÕES DE PONTO - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 840 DA CLT, 5º, XXXIV E XXXV"; "V - DAS HORAS EXTRAS - DESLOCAMENTO ENTRE PORTARIA E SETOR DE TRABALHO - CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 366 E 429 DO C.
TST, AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA E AO ARTIGO 4º DA CLT, 93, IX DA CF, 141 E 492 DO CPC"; "VI - DAS HORAS EXTRAS - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM O HORÁRIO CONTRATUAL - CONTRARIEDADE AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 4º E 840 DA CLT E 389 DO CPC".Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco afronta às jurisprudências uniformes acima apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie, tampouco afronta às jurisprudências uniformes mencionadas na fundamentação da revista.Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado, pois são inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática nem rebaterem todos os fundamentos da decisão recorrida.
Outros são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Alguns por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /mts/1661/55367 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/08/2023 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2023 10:19
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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22/08/2023 10:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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18/08/2023 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/08/2023 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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04/08/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CORREA
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04/08/2023 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO CARLOS CORREA sem efeito suspensivo
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04/08/2023 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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02/08/2023 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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01/08/2023 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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19/07/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CORREA
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19/07/2023 11:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO CARLOS CORREA
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17/07/2023 12:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
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13/07/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 11:18
Encerrada a conclusão
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06/07/2023 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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06/07/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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04/07/2023 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/06/2023 21:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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20/06/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CORREA
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20/06/2023 15:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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20/06/2023 15:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO CARLOS CORREA
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31/05/2023 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/05/2023
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30/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CORREA em 29/05/2023
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20/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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19/05/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CORREA
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19/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/05/2023 19:15
Juntada a petição de Razões Finais
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11/05/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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08/05/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CORREA
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05/05/2023 09:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/05/2023 09:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/05/2023 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 27/04/2023
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28/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CORREA em 27/04/2023
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27/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 26/04/2023
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27/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CORREA em 26/04/2023
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18/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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17/04/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CORREA
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17/04/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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17/04/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CORREA
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17/04/2023 13:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/05/2023 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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31/10/2022 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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13/10/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CORREA
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13/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2022 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/10/2022 17:27
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
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07/10/2022 17:07
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
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05/10/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/10/2022
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05/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CORREA em 04/10/2022
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16/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/09/2022
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16/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CORREA em 15/09/2022
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16/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CORREA em 15/09/2022
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14/09/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação Laudo Pericial Peugeot)
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14/09/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao laudo do autor )
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07/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 06/09/2022
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31/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CORREA
-
30/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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30/08/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
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09/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 25/07/2022
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26/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CORREA em 25/07/2022
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05/07/2022 21:24
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
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01/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 30/06/2022
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23/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
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23/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
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22/06/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
22/06/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CORREA
-
22/06/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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02/06/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CORREA
-
02/06/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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19/05/2022 13:39
Encerrada a conclusão
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18/05/2022 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/05/2022 00:30
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 17/05/2022
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17/05/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de redesignação de perícia Peugeot)
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13/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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09/05/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CORREA
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09/05/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
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09/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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06/05/2022 11:35
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
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04/05/2022 16:01
Encerrada a conclusão
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04/05/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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04/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de GILBERTO OLIVEIRA GOMES em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CORREA em 03/05/2022
-
03/05/2022 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
27/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CORREA em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
-
25/04/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
25/04/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CORREA
-
25/04/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/04/2022 18:13
Encerrada a conclusão
-
20/04/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/04/2022 19:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor )
-
18/04/2022 10:49
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO OLIVEIRA GOMES
-
12/04/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
12/04/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Peugeot)
-
07/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CORREA em 06/04/2022
-
05/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
04/04/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CORREA
-
04/04/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
31/03/2022 21:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos do autor )
-
31/03/2022 21:38
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
26/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CORREA em 25/03/2022
-
23/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
22/03/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CORREA
-
22/03/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/03/2022 10:43
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (Indicação de Assistente Técnico Peugeot)
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21/03/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas Peugeot)
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21/03/2022 10:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação Peugeot)
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21/03/2022 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Peugeot)
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22/02/2022 12:22
Expedido(a) notificação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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22/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CORREA
-
21/02/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/02/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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