TRT1 - 0101076-96.2022.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 19/09/2025
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08/09/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca698f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
05/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
05/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
05/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/09/2025 15:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37a23ed proferida nos autos.
ROT 0101076-96.2022.5.01.0049 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA JOSE SOLON TEPEDINO JAFFE (RJ128788) Recorrido: Advogado(s): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA RAQUEL BATISTA RODRIGUES (RJ125694) RECURSO DE: ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 5257768; recurso apresentado em 02/04/2025 - Id 7c01ead).
Representação processual regular (Id 571d9c3).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 219 e 221 do Código Civil; incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 400, 408 e 410 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA -
24/08/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA
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24/08/2025 21:28
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/04/2025 10:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/04/2025
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02/04/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101076-96.2022.5.01.0049 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA, RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA RECORRIDO: ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA, RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA LCB Tomar ciência da decisão de id 3a5aa1b : "…por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negando provimento ao da parte autora, acolher parcialmente o da parte reclamada para julgar improcedente o pedido de horas extraordinárias inclusive intervalares, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator que integra este dispositivo para todos os fins.
Mantido o valor da causa porque ainda justo e proporcional." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA -
20/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA
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11/03/2025 12:02
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e provido em parte
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11/03/2025 12:02
Conhecido o recurso de ANDERSON DOS SANTOS ESCALLA - CPF: *79.***.*10-00 e não provido
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13/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/02/2025
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12/02/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/02/2025 10:37
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Presencial ()
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30/10/2024 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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29/10/2024 12:10
Retirado de pauta o processo
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 11:11
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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05/10/2024 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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19/09/2024 13:42
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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19/09/2024 12:51
Declarada a suspeição por EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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18/09/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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