TRT1 - 0100677-98.2021.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de DARIANE DOS SANTOS BARROZO em 24/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1dcea4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DARIANE DOS SANTOS BARROZO Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 9º; artigo 818, inciso ii. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
No que tange à divergência jurisprudencial, registra-se que são inservíveis arestos oriundos do Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido (OJ 111/SDI-I/TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DARIANE DOS SANTOS BARROZO -
10/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DARIANE DOS SANTOS BARROZO
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10/03/2025 15:54
Não admitido o Recurso de Revista de DARIANE DOS SANTOS BARROZO
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28/01/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 10:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO em 05/11/2024
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31/10/2024 23:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO
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18/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DARIANE DOS SANTOS BARROZO
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17/10/2024 14:26
Conhecido o recurso de DARIANE DOS SANTOS BARROZO - CPF: *88.***.*69-45 e não provido
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 10:59
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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26/09/2024 23:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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17/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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17/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/09/2024 09:55
Retirado de pauta o processo
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02/09/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 09/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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12/08/2024 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 19:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/07/2024 19:20
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 19:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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09/07/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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