TRT1 - 0100699-44.2021.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.333,66)
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12/08/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.333,66)
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17/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.333,66)
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11/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 13:38
Iniciada a execução
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19/05/2025 17:27
Juntada a petição de Acordo
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15/05/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.333,66)
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02/05/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.333,66)
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02/05/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.333,70)
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01/05/2025 11:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.645,00)
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10/04/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 09/04/2025
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10/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP em 09/04/2025
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07/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b15742 proferido nos autos.
Vistos, Requer o Executado o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito. Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral. Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do Exequente defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, como requerido pela Executada, na forma do artigo 916 do CPC, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Fica ciente a reclamada ciente de que o deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias e deverão observar a atualização e juros, na forma do caput artigo 916 do CPC.
O não cumprimento do parcelamento implicará na imposição da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC, com vencimento das prestações subsequentes e imediato prosseguimento dos atos executivos.
Defere-se de imediato a expedição de alvará ao exequente do valor referente aos 30% e demais parcelas já depositadas, para tanto intime-se a parte autora para que traga aos autos seus dados bancários inclusive quanto ao tipo de conta (corrente, poupança, pessoa jurídica ou física), observando-se a homologação dos cálculos.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará e intime-se o reclamante para ciência de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 884 da CLT.
Fornecidos os dados bancários, intime-se o executado para proceder ao pagamento das parcelas subsequentes do saldo remanescente do crédito do exequente, por meio de depósito bancário.
Caberá ao autor informar eventual inadimplemento da ré, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Os valores devidos a título de custas e contribuição previdenciária deverão ser recolhidos diretamente pela ré após a quitação do valor devido ao autor, com a devida comprovação nos autos, no prazo de 05 dias.
Integralmente satisfeito o crédito, registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução, determinando o arquivamento dos autos em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) Executado(a) para, querendo, apresentar manifestação em 05 dias, ficando ciente que deverá prosseguir com o pagamento do parcelamento já deferido, em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do artigo 916 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo "in albis", venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA -
31/03/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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31/03/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
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31/03/2025 00:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA
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31/03/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 28/03/2025
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19/03/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25ac8ef proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de Id 465680d realizados pela parte autora. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA -
25/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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25/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
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25/02/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA
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25/02/2025 17:05
Homologada a liquidação
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24/02/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 06/02/2025
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05/02/2025 18:12
Juntada a petição de Impugnação
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27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA
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23/01/2025 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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19/12/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
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19/12/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/11/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/11/2024 15:05
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 15:05
Transitado em julgado em 04/11/2024
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12/11/2024 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2023 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2023 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2023 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 14:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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07/08/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
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07/08/2023 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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05/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 04/08/2023
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05/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP em 04/08/2023
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04/08/2023 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/08/2023 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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24/07/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
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24/07/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA
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24/07/2023 15:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA
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19/07/2023 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/07/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP em 14/07/2023
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14/07/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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12/07/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
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12/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 05:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/07/2023 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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03/07/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
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03/07/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA
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03/07/2023 08:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 292,85
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03/07/2023 08:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA
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03/07/2023 08:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA
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04/05/2023 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 03/05/2023
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04/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP em 03/05/2023
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03/05/2023 08:17
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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24/04/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
-
24/04/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA
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24/04/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/04/2023 08:57
Convertido o julgamento em diligência
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24/02/2023 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/02/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 18:03
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2023 14:01
Audiência de instrução realizada (07/02/2023 12:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2022 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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26/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
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26/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
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25/07/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
25/07/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA
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25/07/2022 12:36
Audiência de instrução designada (07/02/2023 12:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 00:26
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 04/07/2022
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05/07/2022 00:26
Decorrido o prazo de LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP em 04/07/2022
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01/07/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/07/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Raia)
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01/07/2022 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Habilitação)
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29/06/2022 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO E PREPOSIÇÃO)
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29/06/2022 01:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
23/06/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
-
22/06/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Justificar Ausência reclamante)
-
22/06/2022 08:53
Audiência de instrução realizada (22/06/2022 08:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA em 23/11/2021
-
05/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
04/11/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
-
04/11/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
04/11/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
-
04/11/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2021 14:13
Audiência de instrução designada (22/06/2022 08:15 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA em 26/10/2021
-
26/10/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/10/2021 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Audiência)
-
22/10/2021 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
19/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP em 18/10/2021
-
01/10/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA
-
23/09/2021 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas Reclamado)
-
23/09/2021 18:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/09/2021 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
13/09/2021 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LLG TRANSPORTES E LOCACOES LTDA. - EPP
-
30/08/2021 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Manif Rdo Acordo e Provas)
-
30/08/2021 16:38
Juntada a petição de Contestação (Contest Raia Drogasil)
-
30/08/2021 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/08/2021 00:23
Decorrido o prazo de RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA em 27/08/2021
-
26/08/2021 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação acordo)
-
20/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
18/08/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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