TRT1 - 0101027-54.2021.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:17
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO em 31/07/2025
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19/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101027-54.2021.5.01.0481 RECLAMANTE: NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO RECLAMADO: EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA PROCESSO: 0101027-54.2021.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
O(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s) referente(s) ao(s) alvará(s) expedido(s) no SISCONDJ pode(m) ser obtido(s) por meio do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905.
MACAE/RJ, 16 de julho de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO -
16/07/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
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16/07/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
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16/07/2025 06:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/07/2025 06:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/07/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
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16/07/2025 06:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.203,86)
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16/07/2025 06:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 12.372,14)
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16/07/2025 06:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 28.126,00)
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25/06/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO em 18/06/2025
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10/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b15b62 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Convolo em penhora os valores bloqueados existentes nos autos.
Intime-se a parte executada para fins do artigo 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, expeçam-se alvarás para pagamento dos valores devidos nos autos, observados os dados bancários já utilizados no alvará de id b2b02fe.
Quanto à manifestação de id 793e4f1, destaca o Juízo que, nos termos do documento de id 8b14cd3, já houve a devido desbloqueio da quantia excedente.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA -
09/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
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09/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
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09/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 16:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.047,01)
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03/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/05/2025 09:08
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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15/04/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101027-54.2021.5.01.0481 : NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO : EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA PROCESSO: 0101027-54.2021.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Informar os dados bancários do(a) autor OU do(a) (patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome e código do banco), a fim de viabilizar que o pagamento do alvará liberando o depósito recursal possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária do beneficiário e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO -
09/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
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28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA em 27/03/2025
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27/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9a9e25 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101027-54.2021.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-34 DECISÃO PJe
Vistos. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:3afe2ff, para fixar o valor TOTAL da execução em R$58.227,97, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/12/2024.
Considerando que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante de R$13.820,84, valor inferior ao total da execução, determino a sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do Art. 899, §1º da CLT.
Havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$44.407,13, deverá ser realizado da seguinte forma: R$27.940,47, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$12.290,53, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$4.176,13, referentes aos honorários advocatícios.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA -
25/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
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25/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
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25/02/2025 12:52
Homologada a liquidação
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25/02/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO em 06/02/2025
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19/12/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 05:27
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.707,20)
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17/12/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
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16/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
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14/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 13/12/2024
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO em 11/12/2024
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03/12/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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03/12/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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25/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
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25/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
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25/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 22/11/2024
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 19:36
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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11/11/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
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11/11/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
-
11/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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17/09/2024 20:53
Juntada a petição de Impugnação
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17/09/2024 20:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO em 03/09/2024
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03/09/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
16/08/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
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16/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/08/2024 13:11
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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18/07/2024 11:13
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 11:13
Transitado em julgado em 12/07/2024
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16/07/2024 16:06
Recebidos os autos para prosseguir
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22/01/2024 12:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/01/2024 11:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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22/01/2024 11:52
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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20/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA em 19/12/2023
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13/12/2023 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
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05/12/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
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05/12/2023 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO sem efeito suspensivo
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05/12/2023 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA sem efeito suspensivo
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05/12/2023 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/12/2023 09:37
Encerrada a conclusão
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24/11/2023 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
23/11/2023 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/11/2023 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
08/11/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
-
08/11/2023 08:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
07/11/2023 18:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
06/11/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
-
26/10/2023 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/10/2023 19:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/10/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
14/10/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
-
14/10/2023 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
14/10/2023 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
-
14/10/2023 16:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
-
14/10/2023 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO em 13/10/2023
-
09/10/2023 14:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
-
03/10/2023 15:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2023 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/09/2023 16:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2023 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/09/2023 16:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/09/2023 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 05:59
Expedido(a) intimação a(o) EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
05/09/2023 05:59
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
-
05/09/2023 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 05:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/09/2023 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
01/08/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
-
01/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
01/08/2023 12:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2023 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/08/2023 12:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/08/2023 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/07/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
23/05/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
-
23/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
19/05/2023 14:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2023 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/05/2023 14:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/08/2023 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
28/09/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
-
28/09/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/09/2022 19:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/08/2023 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/09/2022 19:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/12/2022 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
22/03/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
-
22/03/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
21/03/2022 11:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/12/2022 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA em 10/03/2022
-
24/02/2022 17:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS)
-
24/02/2022 17:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS)
-
15/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO em 14/02/2022
-
03/02/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas e conciliação)
-
03/02/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação defesa e documentos)
-
10/12/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
-
08/12/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
08/12/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
08/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA em 07/12/2021
-
06/12/2021 16:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/12/2021 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
28/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO em 27/10/2021
-
20/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 15:12
Expedido(a) notificação a(o) EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
18/10/2021 11:19
Expedido(a) intimação a(o) NATAN DA CONCEICAO RAYMUNDO
-
18/10/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
24/09/2021 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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