TRT1 - 0100253-93.2017.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 11/09/2025
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04/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622afe2 proferido nos autos.
DESPACHO 1-Trata-se de requerimento da executada para que seja declarada extinta a execução previdenciária, sob o argumento de inviabilidade econômica e em razão de precedentes deste Juízo que teriam reconhecido a aplicação da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, do Ministério da Fazenda, nos casos em que o crédito é inferior a R$ 40.000,00. 2-Todavia, no presente momento processual, a análise acerca do eventual encerramento da execução previdenciária somente poderá ser realizada após a tentativa de execução. 3-Assim, somente diante de eventual insucesso da execução é que será oportunamente apreciada a hipótese de extinção requerida. 4-Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado, devendo o feito prosseguir com as diligências executivas cabíveis. 5-Inclua-se a minuta de bloqueio pelo valor devido a título de contribuição previdenciária sobre ativos da signatária do acordo, CONTINENTAL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ITAPERUNA/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA -
02/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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02/09/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/09/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 10:59
Expedido(a) alvará a(o) JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
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04/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/08/2025 10:37
Expedido(a) alvará a(o) JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
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31/07/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:26
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/07/2025 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA em 04/07/2025
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26/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 336e751 proferido nos autos.
Comprove a reclamada, em 5 dias, o cumprimento do acordo homologado quanto ao depósito de FGTS e do recolhimento da contribuição previdenciária.
ITAPERUNA/RJ, 25 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA VIDAL -
25/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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25/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
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25/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/06/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 07/05/2025
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30/04/2025 15:06
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79578f proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1-Fica o executado ANDERSON PEREIRA VIDAL ciente dos termos de #id:57418c4 e anexos. 2-Aguarde-se pelo decurso do prazo do reclamante.
Após, remetam-se os autos ao TRT para apreciação do AP. ITAPERUNA/RJ, 25 de abril de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA -
25/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
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25/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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15/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
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15/04/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON PEREIRA VIDAL sem efeito suspensivo
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15/04/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/04/2025 15:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 260b921 proferida nos autos.
DECISÃO PJE 1-Diante dos termos da jurisprudência fixada pelo STF no julgamento da ADI 5941, defiro o item 7 do requerimento de #id:034015d, determinando a suspensão provisória da CNH do executado ANDERSON PEREIRA VIDAL (CPF *08.***.*37-94). 2-Concedo à presente decisão força de Ofício, devendo ser encaminhada ao DETRAN-RJ por meio do endereço eletrônico [email protected] , determinando a suspensão da CNH do executado ANDERSON PEREIRA VIDAL (CPF:*08.***.*37-94), até ulterior deliberação deste juízo. 3-Cientes a parte autora e o executado acima com a presente publicação. ITAPERUNA/RJ, 09 de abril de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA -
09/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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09/04/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
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09/04/2025 09:25
Proferida decisão
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09/04/2025 06:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/04/2025 06:14
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 31/03/2025
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21/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100253-93.2017.5.01.0471 : JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA : CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ANDERSON PEREIRA VIDAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre o requerimento de suspensão de sua CNH.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 20 de março de 2025.
MARIA VERONICA CANCADO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA VIDAL -
20/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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20/03/2025 10:00
Expedido(a) alvará a(o) JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
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07/03/2025 07:17
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO em 19/02/2025
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18/02/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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12/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0100253-93.2017.5.01.0471 RECLAMANTE: JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA RECLAMADO: CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO da 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do ínfimo bloqueio pelo sistema SISBAJUD de id efed025.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAPERUNA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO -
06/02/2025 15:50
Expedido(a) edital a(o) ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO
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06/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/12/2024 09:00
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON PEREIRA VIDAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/12/2024 08:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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02/12/2024 08:36
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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02/12/2024 08:36
Determinada a indisponibilidade de bens
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02/12/2024 08:36
Determinada a inclusão de dados de ANDERSON PEREIRA VIDAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/12/2024 17:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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01/12/2024 17:41
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/11/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
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25/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 06/11/2024
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11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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02/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/09/2024 08:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 06/09/2024
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16/08/2024 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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14/08/2024 11:54
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 12/07/2024
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA em 12/07/2024
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02/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd13b30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.A parte exequente requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pugnando pela inclusão do sócio retirante da reclamada, ANDERSON PEREIRA VIDAL, no polo passivo.Intimado, o suscitado contestou o IDPJ, conforme razões de Id 4e91bef.Sem mais provas, encerra-se a instrução.Passo a decidir.A presente execução se processa em decorrência de título executivo judicial.Todos os meios de execução tentados em face do patrimônio da reclamada restaram sem sucesso.
Também não se obteve êxito na execução em face dos atuais sócios da reclamada.Os documentos dos autos comprovam a existência de execução em curso em face da empresa CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA e dos sócios atuais, ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO e ERICA MENDONCA POLYCARPO, execução esta sem solução até o momento, por falta de patrimônio conhecido dos executados.Também restou comprovado, sendo fato incontroverso, que o suscitado, sócio retirante, compôs o quadro societário da reclamada até 02.03.20217, quando foi registrada na junta comercial a alteração contratual por meio da qual houve tal retirada, esta datada de 23.01.2017.Noutro diapasão, a alegação da parte suscitante quanto ao fato de que está o suscitado, sócio retirante, atuando como representante da sócia ÉRICA MENDONÇA POLYCARPO junto ao BANCO BANESTES, restou comprovada, seja por falta de impugnação específica, seja porque confirmada pela pesquisa CCS.Ora, não tem como o sócio retirante, ora suscitado, sustentar que nada tinha a ver com a atuação da empresa executada se continua a atuar como representante da sócia administradora, já executada nos autos, junto a instituição bancária.O título exequendo reconheceu os créditos em execução constituídos durante contrato havido no período em que o suscitado, sócio retirante, estava presente no quadro societário da empresa.Deve-se registrar que a responsabilidade dos sócios pelos débitos trabalhistas em execução na ação principal decorre do fato de terem os empresários se beneficiado dos ganhos gerados pelo trabalho da empregada exequente, tendo deixado de cumprir sua obrigação contratual quanto ao adimplemento da contraprestação, conforme fixado no título exequendo.O art. 50, do CC, estabelece claramente a possibilidade de responsabilização dos administradores, quando agirem com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, como é o caso da execução que se processa nos autos principais:Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.A empresa, enquanto unidade econômico-social, goza de enorme responsabilidade atribuída pela legislação brasileira, dentre as quais se destaca o cumprimento de sua função social.Não há dever maior de uma empresa do que cumprir rigorosamente a legislação, com especial destaque para a legislação trabalhista, já que esta se destina à proteção do elemento mais frágil e insubstituível dentro da cadeia produtiva, o próprio ser humano.Por fim, registra-se que o crédito exequendo tem natureza alimentar e os administradores, direta ou indiretamente, beneficiaram-se dos serviços prestados pelo empregado lesado.O Art. 10-A, da CLT, não instituiu a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de empresas no âmbito do Processo do Trabalho, mas apenas positivou instrumento já consagrado pela jurisprudência trabalhista. PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna ACOLHE O IDPJ, deferindo a Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa reclamada, a fim de que seja incluído no polo passivo da execução o sócio retirante, ANDERSON PEREIRA VIDAL, conforme fundamentação supra.Intimem-se exequente e suscitado.Quando definitiva esta decisão, inclua-se o ex-sócio no polo passivo, citando-o, aos cuidados do advogado, para pagamento do débito, em 15 dias.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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28/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
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28/06/2024 17:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
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28/06/2024 10:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/06/2024 10:54
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA em 13/06/2024
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06/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
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04/06/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 17/05/2024
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16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 15/05/2024
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14/05/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2024
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19/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 13:05
Expedido(a) edital a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
18/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
-
17/04/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
17/04/2024 10:02
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fc78dd6) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
15/04/2024 08:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/04/2024 08:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
12/04/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 18:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
-
29/09/2023 18:09
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/09/2023 15:00
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
29/09/2023 15:00
Encerrada a conclusão
-
25/09/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
25/09/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
-
16/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de ERICA MENDONCA POLYCARPO em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO em 15/09/2023
-
13/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:17
Expedido(a) edital a(o) ERICA MENDONCA POLYCARPO
-
12/09/2023 15:17
Expedido(a) edital a(o) ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO
-
02/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de ERICA MENDONCA POLYCARPO em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA em 01/09/2023
-
22/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 15:04
Expedido(a) edital a(o) ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO
-
21/08/2023 15:04
Expedido(a) edital a(o) ERICA MENDONCA POLYCARPO
-
21/08/2023 15:04
Expedido(a) edital a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
21/08/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
-
21/08/2023 09:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
-
17/08/2023 14:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
17/08/2023 14:56
Encerrada a conclusão
-
16/08/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
08/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ERICA MENDONCA POLYCARPO em 07/08/2023
-
15/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 12:39
Expedido(a) edital a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
14/07/2023 12:39
Expedido(a) edital a(o) ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO
-
14/07/2023 12:39
Expedido(a) edital a(o) ERICA MENDONCA POLYCARPO
-
14/07/2023 11:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b9a7c9a) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
12/07/2023 14:33
Desarquivados os autos
-
12/07/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2019 14:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/05/2019 14:08
Registrada a inclusão de dados de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/04/2019 00:33
Decorrido o prazo de JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA em 22/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2019 00:33
Decorrido o prazo de JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA em 28/02/2019 23:59:59
-
26/02/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 15:57
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/02/2019 17:34
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO PENHORA ONLINE)
-
14/02/2019 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2019
-
14/02/2019 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 10:24
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
29/01/2019 02:23
Decorrido o prazo de JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA em 28/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 01:56
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 23/01/2019 23:59:59
-
18/01/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2019
-
18/01/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
18/01/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2019 09:07
Homologada a liquidação
-
11/01/2019 15:29
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
11/01/2019 15:28
Iniciada a execução
-
11/12/2018 00:32
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 10/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 00:32
Decorrido o prazo de JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA em 10/12/2018 23:59:59
-
06/12/2018 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Edital em 28/11/2018
-
28/11/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2018
-
28/11/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 11:54
Conclusos os autos para despacho a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
25/09/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 14:41
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
11/09/2018 01:28
Decorrido o prazo de JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA em 10/09/2018 23:59:59
-
25/08/2018 02:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 13:24
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/08/2018 18:34
Iniciada a liquidação
-
14/08/2018 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 13:04
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/08/2018 11:31
Transitado em julgado em 10/08/2018
-
11/08/2018 00:50
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 10/08/2018 23:59:59
-
11/08/2018 00:50
Decorrido o prazo de JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA em 10/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Edital em 31/07/2018
-
01/08/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Sentença em 31/07/2018
-
01/08/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 320.00
-
26/07/2018 12:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
-
26/07/2018 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA
-
16/04/2018 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
04/04/2018 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 02/04/2018 23:59:59
-
13/03/2018 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2018 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2018 09:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/03/2018 09:40
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
14/12/2017 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 13:34
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
14/12/2017 13:34
Convertido o julgamento em diligência
-
04/12/2017 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
29/11/2017 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 28/11/2017 23:59:59
-
24/11/2017 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/11/2017 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2017 09:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/11/2017 09:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/10/2017 23:23
Audiência una realizada (25/10/2017 09:30 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
14/09/2017 10:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2017 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2017 09:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/08/2017 09:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
03/08/2017 09:31
Audiência una designada (25/10/2017 08:30 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
02/08/2017 15:49
Audiência una realizada (02/08/2017 14:10 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
21/07/2017 08:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de VERONICA ESTEPHANELI DO PRADO DEZIDERIO em 30/06/2017 23:59:59
-
01/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA em 30/06/2017 23:59:59
-
23/06/2017 03:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2017
-
23/06/2017 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2017 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/06/2017 12:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/06/2017 12:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/06/2017 15:22
Audiência una designada (02/08/2017 14:10 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
21/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA em 20/02/2017 23:59:59
-
14/02/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2017
-
14/02/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 16:08
Concedida a Antecipação de tutela a JOSE ALIPIO COLOMBO DE MOURA - CPF: *61.***.*43-20
-
07/02/2017 10:19
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
03/02/2017 08:36
Encerrada a conclusão
-
03/02/2017 08:35
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
02/02/2017 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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