TRT1 - 0100352-09.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS em 01/10/2024
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01/10/2024 20:29
Juntada a petição de Contraminuta
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01/10/2024 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de PATI DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/09/2024
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18/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA
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17/09/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) PATI DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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17/09/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS
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17/09/2024 17:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PATI DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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17/09/2024 17:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA sem efeito suspensivo
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17/09/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/09/2024 18:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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16/09/2024 18:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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12/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS em 11/09/2024
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03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA
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02/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PATI DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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02/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS
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02/09/2024 15:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA
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02/09/2024 15:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA
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29/08/2024 20:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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29/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de PATI DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/08/2024
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29/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS em 28/08/2024
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20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA
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19/08/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PATI DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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19/08/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS
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19/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 12:13
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: fac28b4) para Manifestação
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19/08/2024 12:13
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: e0ead89) para Manifestação
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19/08/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/08/2024 12:13
Encerrada a conclusão
-
19/08/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS em 16/08/2024
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15/08/2024 10:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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15/08/2024 10:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA
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07/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PATI DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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07/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS
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07/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/08/2024 11:35
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS em 01/08/2024
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01/08/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/07/2024 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2024 13:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA
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26/07/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PATI DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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26/07/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS
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26/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/07/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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24/07/2024 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51c8f25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração da 1ª reclamada, mas os REJEITO, já que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade a autorizar o manejo dos presentes embargos.Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA
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19/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PATI DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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19/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS
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19/07/2024 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PATI DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS em 18/07/2024
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18/07/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/07/2024 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b93461 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS em face de PATI DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – ME e INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA., acolho a preliminar de inépcia para julgar EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido deduzido na alínea ‘n’, com fulcro nos arts. 485, IV e 330, §1º, III, ambos do CPC c/c art. 769 da CLT, rejeito a impugnação ao valor da causa, afasto as prejudiciais de prescrição bienal e quinquenal e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas:- diferenças salariais, pela inobservância do reajuste previsto na CCT 2020/2021, de 11/5/2020 a 5/4/2021, no valor mensal de R$ 5,10, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e respectiva indenização de 40%;- reflexos do vale-refeição pago em dinheiro sobre aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e respectiva indenização de 40%; e- horas extraordinárias com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, aviso-prévio e FGTS+40%.Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Condeno a 2ª reclamada subsidiariamente ao pagamento de todas as verbas com natureza pecuniária deferidas nesta decisão.Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Custas, no valor de R$ 720,19, pelas reclamadas, sobre o valor da condenação de R$ 36.009,45, consoante planilha de cálculos anexa. Intimem-se as partes.Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA
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04/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PATI DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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04/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS
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04/07/2024 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 720,19
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04/07/2024 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS
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04/07/2024 16:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS
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04/07/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/07/2024 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2024 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2024 22:11
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2024 16:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2024 15:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/02/2024 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2024 08:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 16:40
Expedido(a) mandado a(o) ERNANI DA SILVA SANTOS JUNIOR
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30/01/2024 16:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2024 15:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2024 16:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2024 15:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/01/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/10/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA em 21/09/2023
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22/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de PATI DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/09/2023
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22/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS em 21/09/2023
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14/09/2023 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2024 15:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/09/2023 14:50
Audiência una por videoconferência realizada (14/09/2023 14:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA
-
13/09/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PATI DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
13/09/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS
-
13/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/09/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 13:43
Juntada a petição de Contestação
-
13/09/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 12:49
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2023 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2023 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA em 04/09/2023
-
25/08/2023 20:30
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA
-
24/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/08/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de PATI DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS em 17/05/2023
-
10/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS MARAVILHA LTDA
-
09/05/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PATI DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
-
09/05/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON BARBOSA GALDINO SANTOS
-
09/05/2023 10:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
09/05/2023 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
09/05/2023 10:32
Audiência una por videoconferência designada (14/09/2023 14:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/05/2023 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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