TST - 0100034-37.2019.5.01.0010
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33ee78 proferido nos autos.
Por corretas, acolho as contas do saldo remanescente de id 42b0829, nos seguintes totais: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 2.751,15Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS .......................................................R$ 2.469,07Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 2.197,10TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 7.417,32 Ficam as partes intimadas, sendo o reclamante para requerer o que for de direito para dar início a execução, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DA COMPANHIA DE SANTA URSULA - SOEBRAS - SOCIEDADE EDUCATIVA DO BRASIL LTDA - FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e1d77 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o grande volume de processos aguardando pela ordem cronológica a análise da Contadoria para a homologação de cálculos, bem como o fato de que inexiste complexidade na atualização de cálculos já homologados, não se justifica a remessa dos autos ao contador eis que tal procedimento acarretará demora desnecessária na tramitação do feito, ferindo os princípios da razoável duração do processo, da economia processual, e da eficiência administrativa, motivo pelo qual indefiro o requerido.
Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 8 dias, com a atualização de seus cálculos, devendo comprovar os valores já recebidos por meio dos alvarás, juntando aos autos documentos válidos para tal, sob pena de preclusão; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação. Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA -
17/04/2023 14:04
Baixa Definitiva
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17/04/2023 14:04
Transitado em Julgado em 17.04.2023
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17/03/2023 07:00
Publicado acórdão em 17.03.2023.
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15/03/2023 13:30
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA e não-provido
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14/02/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.02.2023.
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08/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/02/2022 11:41
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 11:38
Distribuído por sorteio
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27/01/2022 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/01/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/01/2022 16:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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