TST - 0001567-79.2012.5.01.0006
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Renato de Lacerda Paiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dced26 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista a entrega do laudo pericial #id:8f753df , dê ciência às partes para manifestações pelo prazo de 10 (dez) dias. Com as manifestações, intime-se o(a) perito(a) para esclarecimentos em 15 (quinze) dias.
Fica, também, ciente o perito que deverá acompanhar o processo pelo PJE e não aguardar notificações por email e/ou telefone.
Perito apresentando esclarecimentos/decorrido o prazo sem manifestações, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTARES EDUCACIONAL S.A. -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c440a88 proferido nos autos.
FIXO os honorários periciais em R$2.800,00 (dois mil e oitocentos), como requerido pela perita (Id a9992cd).
INTIME-SE a executada ao depósito dos honorários periciais, no prazo de quinze dias, sob pena de, não o fazendo, ativar-se o SISBAJUD em suas contas bancárias para bloqueio do respectivo valor.
Comprovado o depósito, DÊ-SE CIÊNCIA à ilustre perita, via sistema e por e-mail, para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo contábil em 30 (trinta) dias.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestações em 10 (dez) dias.
Registre-se que a ilustre perita deverá acompanhar o processo pelo PJ-e, e não aguardar notificações por email e/ou telefone.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN RODRIGUES TATSCH -
16/03/2021 13:41
Baixa Definitiva
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16/03/2021 13:41
Transitado em Julgado em 16.03.2021
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19/02/2021 07:00
Publicado acórdão em 19.02.2021.
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10/02/2021 09:00
Conhecido o recurso de ANTARES EDUCACIONAL S.A. e não-provido
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28/01/2021 14:09
Inclusão em Pauta
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18/12/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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17/12/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 17.12.2020.
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30/11/2020 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/02/2020 16:36
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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18/02/2020 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/03/2017 11:58
Conclusos para julgamento
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24/03/2017 11:57
Distribuído por sorteio
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21/03/2017 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/03/2017 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/03/2017 20:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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