TRT1 - 0100953-27.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CRISOSTOMO FERNANDES
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16/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/08/2025
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALAN CRISOSTOMO FERNANDES em 08/08/2025
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31/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcca14d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Na forma do art. 16, §1º, da RESOLUÇÃO CSJT N.º 314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, considerando-se o valor exequendo, intime-se o exequente para manifestar-se expressamente quanto à renúncia dos valores que ultrapassem o limite para a requisição de pagamento de pequeno valor – RPV, o que importará em extinção da execução pelos valores da RPV, no prazo de 5 dias, sendo advertida que, não havendo manifestação no prazo assinalado, será expedido o competente Precatório.
Observe-se que o patrono deverá possuir poderes para a prática do ato ou juntar aos autos renúncia expressa do exequente.
Consoante o entendimento do C.
TST, o respeito ao limite da execução através de requisição de pequeno valor se afere pelo crédito líquido do trabalhador, não considerando outros títulos, como custas processuais, imposto de renda, contribuições previdenciárias e honorários advocatícios e periciais.
Decorrido o prazo, expeça-se RPV (caso haja renúncia em relação ao valor excedente) ou Precatório (no silêncio do autor).
Intimem-se as partes deste despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN CRISOSTOMO FERNANDES -
30/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/07/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CRISOSTOMO FERNANDES
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30/07/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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15/07/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2573c0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se o autor para ter ciência da certidão de id f2d3416 devendo juntar o arquivo .pjc correto referente ao cálculo de id fb7ff2e.
Prazo de 05 dias.
Vindo, expeçam-se as(os) RPVs/Precatórios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN CRISOSTOMO FERNANDES -
03/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CRISOSTOMO FERNANDES
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03/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/06/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85cb13 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se o autor para juntar no PJe o arquivo .pjc referente aos seus cálculos homologados de id f3b6b5f.
Deverá o autor também informar os dados bancários e os número de PIS/PASEP do autor e do advogado.
Prazo de 05 dias.
Vindo, expeça-se a(o) RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN CRISOSTOMO FERNANDES -
11/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CRISOSTOMO FERNANDES
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11/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/05/2025
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01/04/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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17/03/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/03/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/03/2025 13:48
Registrada a inclusão de dados de TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/01/2025 19:39
Iniciada a execução
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30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de EDUARDO MARTINS SILVA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 29/01/2025
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15/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARTINS SILVA
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15/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA
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12/12/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c7f9f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos do reclamante no id f3b6b5f, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a devedora PRINCIPAL para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da devedora PRINCIPAL. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Caso negativo, determino o prosseguimento em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s), intimando-a(s) para pagamento ou garantia da execução, considerando os termos da Súmula nº 12 do TRT, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante. 3.a) No silêncio, ative-se o convênio SISBAJUD em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s) na forma do Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional. 3.b) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 4) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 4.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 4.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 4.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 5) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ. 5.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das Rés em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN CRISOSTOMO FERNANDES -
10/12/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/12/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CRISOSTOMO FERNANDES
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10/12/2024 15:16
Homologada a liquidação
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10/12/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALAN CRISOSTOMO FERNANDES em 28/11/2024
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28/11/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CRISOSTOMO FERNANDES
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/10/2024
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27/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO MARTINS SILVA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA em 26/09/2024
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12/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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12/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARTINS SILVA
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12/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA
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12/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/08/2024 10:38
Iniciada a liquidação
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12/08/2024 10:38
Transitado em julgado em 02/08/2024
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07/08/2024 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2024 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA em 08/02/2024
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09/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA em 08/02/2024
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01/02/2024 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA
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24/01/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA
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19/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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17/01/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CRISOSTOMO FERNANDES
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17/01/2024 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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17/01/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/12/2023 01:54
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/12/2023
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13/12/2023 23:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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02/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de EDUARDO MARTINS SILVA em 01/12/2023
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02/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA em 01/12/2023
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29/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALAN CRISOSTOMO FERNANDES em 28/11/2023
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16/11/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARTINS SILVA
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16/11/2023 21:12
Expedido(a) intimação a(o) TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA
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14/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 05:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/11/2023 05:01
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CRISOSTOMO FERNANDES
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11/11/2023 05:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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11/11/2023 05:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAN CRISOSTOMO FERNANDES
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05/10/2023 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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05/05/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/04/2023 14:21
Juntada a petição de Razões Finais (União ratifica contestação id 02ad1e8)
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18/04/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO MARTINS SILVA em 13/04/2023
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14/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA em 13/04/2023
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14/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/04/2023
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30/03/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARTINS SILVA
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30/03/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA
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27/03/2023 11:30
Juntada a petição de Razões Finais
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23/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/03/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CRISOSTOMO FERNANDES
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22/03/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação (União sem provas ratifica sua defesa id 02ad1e8)
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07/03/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/03/2023 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA
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27/02/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA
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27/02/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/02/2023 11:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/02/2023 10:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2023 02:44
Decorrido o prazo de TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA em 15/02/2023
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16/02/2023 02:44
Decorrido o prazo de TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA em 15/02/2023
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16/02/2023 02:44
Decorrido o prazo de TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA em 15/02/2023
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16/02/2023 02:43
Decorrido o prazo de EDUARDO MARTINS SILVA em 15/02/2023
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16/02/2023 02:43
Decorrido o prazo de EDUARDO MARTINS SILVA em 15/02/2023
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16/02/2023 02:43
Decorrido o prazo de EDUARDO MARTINS SILVA em 15/02/2023
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05/02/2023 23:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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03/02/2023 10:09
Expedido(a) notificação a(o) TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA
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03/02/2023 10:09
Expedido(a) notificação a(o) TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA
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03/02/2023 10:09
Expedido(a) notificação a(o) TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA
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03/02/2023 10:00
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MARTINS SILVA
-
03/02/2023 10:00
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MARTINS SILVA
-
03/02/2023 10:00
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MARTINS SILVA
-
01/02/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/01/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/12/2022 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/12/2022
-
24/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALAN CRISOSTOMO FERNANDES em 23/11/2022
-
23/11/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CRISOSTOMO FERNANDES
-
22/11/2022 13:06
Expedido(a) ofício a(o) ALAN CRISOSTOMO FERNANDES
-
22/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO MARTINS SILVA em 21/11/2022
-
22/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL PEREIRA DE FRIAS em 21/11/2022
-
22/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOSE MIGUEL PEREIRA DE FRIAS em 21/11/2022
-
22/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO BORCHERT em 21/11/2022
-
18/11/2022 01:16
Decorrido o prazo de ALAN CRISOSTOMO FERNANDES em 17/11/2022
-
15/11/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
11/11/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CRISOSTOMO FERNANDES
-
11/11/2022 20:30
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de ALAN CRISOSTOMO FERNANDES
-
09/11/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 15:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/11/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
08/11/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MARTINS SILVA
-
08/11/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL PEREIRA DE FRIAS
-
08/11/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MIGUEL PEREIRA DE FRIAS
-
08/11/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO BORCHERT
-
07/11/2022 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CRISOSTOMO FERNANDES
-
07/11/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/11/2022 11:29
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2023 10:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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