TRT1 - 0011335-87.2013.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA
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18/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA em 17/09/2025
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16/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JADER DIAS DE FREITAS
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15/09/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP
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15/09/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
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15/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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15/09/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/09/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/09/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 17:04
Expedido(a) mandado a(o) MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA
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15/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP em 12/08/2025
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12/08/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/08/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011335-87.2013.5.01.0040 RECLAMANTE: TIAGO ROSA MORAES RECLAMADO: THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL Pje O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que proceda à entrega voluntária do imóvel arrematado, localizado no Lote 27-A, da Gleba J, do Condomínio Portogalo, Município de Angra dos Reis/RJ.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25080105251867700000235632297 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25080105251795200000235632296 Intimação Intimação 25073115214577300000235586034 Despacho Despacho 25073109261549800000235526840 Documento_de4c55c Ofício 25072316524585500000234809673 Documento_205cbcb Ofício 25072316524580700000234809672 Carta de Arrematação Ofício 25072316524518500000234809670 Tiago Rosa - Ciencia Manifestação 25071508404546700000233890227 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070405355543000000232918113 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070405355487600000232918112 Intimação Intimação 25070318435734900000232903446 Despacho Despacho 25070313115711100000232853110 Peticionamento Avulso Manifestação 25070115224625500000232605481 Manifestação do Servidor Calculista Manifestação do Servidor Calculista 25062712381026800000232235297 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 25062712494904400000232236965 procuracao jader freitas angra - Clicksign Procuração 25061716255255600000231343143 Peticionamento Avulso Manifestação 25061716254376000000231343113 contrato social Contrato 25061620012822100000231208000 Titularidade Conta Documento Diverso 25061620012782700000231207999 Dados Bancários e OUTROS - TIAGO Manifestação 25061620010625400000231207898 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060906061130400000230373783 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060906061075700000230373782 Intimação Intimação 25060619214143100000230319772 Despacho Despacho 25060609515219100000230236113 Extrato Bancário Extrato Bancário 25060609505739000000230235794 Auto de arrematação Documento Diverso 25060410491497100000229991449 Devolução dos autos Certidão 25041416055447300000225811563 Despacho Despacho 25040812092893500000225273395 Notificação geral partes/terceiros sem advogados ou local incerto Edital 25040811430688800000225268910 Publicação Edital de Leilão Intimação 25040811421285100000225268773 Publicação Edital de Leilão Intimação 25040811421213100000225268768 Leilão unificado nº 70, de 19 a 20/05/25 Edital 25040811402605600000225268436 PJ MATRICULA 0011335-87.2013.5.01.0040 Documento Diverso 25040110100391000000224580180 PJ ONUS 0011335-87.2013.5.01.0040 Documento Diverso 25040110095716800000224580170 PJ INTIMAÇÕES 0011335-87.2013.5.01.0040 Documento Diverso 25040110095632500000224580168 EDITAL 0011335-87.2013.5.01.0040 Documento Diverso 25040110095558200000224580166 Peticionamento Avulso Manifestação 25040110074166300000224579902 Envio de listagem ao leiloeiro - Leilão Unificado nº 70 - De 19 a 20/05/25 Certidão 25031114581007700000222641022 Despacho Despacho 25022016175839300000221362636 Certidão Certidão 25021822090131600000221149098 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 25021822082399300000221149061 Despacho Despacho 25021811420875900000221060127 Devolução dos autos Certidão 25021410585947400000220762056 Despacho Despacho 25021110554507000000220397336 preservação de cota parte Certidão 25021110542417600000220397012 Certidão ATO CONJUNTO Nº 7/2019 Certidão 25020615311905800000220051368 Tiago - Peticao Manifestação 25020510203396100000219880316 Ofício 1º RGI Angra dos Reis Documento Diverso 24112210003077100000215687075 Intimação Intimação 24111111563631100000214959714 remessa do ofício ao 1º RCPN de Angra Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 24111111535476300000214959261 Tiago - ciencia Manifestação 24102818494071700000213959724 Intimação Intimação 24091218122932200000210149252 Despacho Despacho 24091210521542200000210085032 Certidão Certidão 24090910153143700000209721844 Despacho Despacho 24090211273114300000209163438 Ausência do registro da penhora sobre imóvel Certidão 24090211191755000000209161923 Certidão Checklist Leilão Unificado Certidão 24080813561825300000207197717 Matr. 3876 Certidão 24080813555625300000207197648 Tiago Rosa Moraes Manifestação 24071109560807800000204984825 Intimação Intimação 24070217451089800000204246920 Despacho Decisão 24070208334639000000204157696 Auto de Avaliação - Maicon Documento Diverso 24062913552575500000203996995 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24062913542878600000203996981 Tiago Rosa - Peticao Manifestação 24052411453754700000201181007 Documento_55e11a7 Mandado 24051013223718600000200045894 Documento_de4c55c Mandado 24051013223720900000200045895 Mandado Mandado 24051013133069700000200044417 Edital Edital 24051012165211700000200037305 Despacho Despacho 24050209163174900000199352022 Ofício Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de Angra dos Reis Documento Diverso 24050209074111100000199351276 Intimação Intimação 24042215490424200000198654463 Remessa Certidão 24042215445407300000198653940 Tiago Rosa - Peticao Manifestação 24041919062846100000198573503 Intimação Intimação 24040819210653200000197591534 Despacho Despacho 24040813544728700000197540917 Tiago - Peticao Manifestação 24031814143705800000196069726 0011335-87.2013.5.01.0040 - remessa de termo de penhora Documento Diverso 24020710062431400000193188806 resposta 1º Ofício de Angra dos Reis Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 24020109313008900000192775122 Intimação Intimação 24013011075855800000192592204 ao RGI Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 24013011055612400000192591863 Tiago Rosa Manifestação 24013009310370200000192579731 Intimação Intimação 24011615355244700000191683634 Decisão Decisão 24011518504625500000191621932 2º RGI de Angra dos Reis Documento Diverso 23112316172961900000189276971 ARISP_Inclusão Certidão 23102010275417800000187037484 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23100910135662200000186252471 Mandado Mandado 23100314231899500000185870512 Despacho Despacho 23092813240483000000185522540 Tiago - Requer Nova Intimação Manifestação 23082214064247400000182683535 Ofício Ofício 23082212305762300000182668800 Intimação Intimação 23072912560769600000180940477 Despacho Despacho 23072815130627800000180903236 Tiago Rosa Manifestação 23071414595414100000179923722 Intimação Intimação 23062714463847300000178533656 DOSSIE_Quadro_Resumo-6 - MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA Documento Diverso 23062714453980900000178533506 DOSSIE_Extrato_CNIS-6 - MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA Documento Diverso 23062714453957000000178533505 DOSSIE_Declaracao_Beneficios-14 - MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA Documento Diverso 23062714453941000000178533504 DOSSIE_Dados_Cadastrais-4 - MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA Documento Diverso 23062714453926400000178533502 PREVJUD Certidão 23062714441994700000178533245 Decisão Decisão 23061914465975100000177905290 Tiago Rosa Manifestação 23061517560501500000177717043 Intimação Intimação 23052314052246700000176005042 CCS RESPOSTA Documento Diverso 23052314035776800000176004835 Despacho Despacho 23051722030662900000175619936 Tiago - Consulta CCS Manifestação 23051612490162900000175453145 Intimação Intimação 23050408253023700000174599183 Despacho Despacho 23050316483793500000174574433 Tiago Manifestação 23041312422646800000173259241 Intimação Intimação 23031713260491400000171502160 SNIPER Certidão 23031713245571900000171501974 Despacho Despacho 23031418070002000000171249568 Tiago Manifestação 23021210551469100000169325544 Intimação Intimação 23011909480557600000167920582 SISBAJUD_Negativo Certidão 22110908283690900000164884049 Inclusão SISBAJUD Certidão 22072413304292900000157950848 Decisão Decisão 22060313254887200000154754186 Manifestação Manifestação 22051916513341200000153714267 Intimação Intimação 22042813195800700000152178741 Despacho Despacho 22042717401818900000152127612 Ofício Operadora Manifestação 22033014163289000000150464317 Declaração INSS - Maicon Ofício 22032415015902400000150062364 Intimação Intimação 22031712355260400000149524681 E-mail INSS Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 22031712343780600000149524507 Despacho Despacho 22022217183590100000148122000 Ofício INSS Manifestação 22021022083204700000147239312 Intimação Intimação 22011312413262300000145651758 SISBAJUD_NEGATIVO Documento Diverso 22011312383976900000145651541 Inclusão de minuta_SISBAJUD Documento Diverso 22011111104592500000145530211 0011335-87.2013.5.01.0040 bc negativo Certidão 21102709412755400000141996502 Certidão Bacen Certidão 21102514541329700000141836665 Despacho Despacho 21092717182137100000140078583 Certidão inclusão SERASA Certidão 21092717211853500000140078929 SIBBAJUD Manifestação 21070523552020900000134800838 Intimação Intimação 21062320185772400000134111441 Despacho Despacho 21062318420355200000134105613 Indicação de Bens à Penhora Indicação de Bens à Penhora 21060921210736500000133171841 Intimação Intimação 21051521471077500000131556260 Despacho Despacho 21051417142851700000131531196 Retirada de Sigilo Manifestação 21050722475245600000131092586 Intimação Intimação 21041515285514200000129639253 Despacho Despacho 21041514365624600000129632203 DEC09460254799 Infojud (consulta) 21041514353395800000129632019 DEC13911347000138 Infojud (consulta) 21041514353412200000129632020 DEC09460254799 (1) Infojud (consulta) 21041514353355300000129632014 Certidão (INFOJUD) Certidão 21041514320083600000129631448 doi empresa Declaração de Operações Imobiliárias - DOI (consulta) 21041514353339200000129632011 DEC09460254799 (2) Infojud (consulta) 21041514353372200000129632017 DOI MAICON Declaração de Operações Imobiliárias - DOI (consulta) 21041514353325600000129632010 eCAC - Centro Virtual de Atendimento 11335 Certidão 21041511523193800000129614244 Renajud negativo Certidão 21031518415207000000127827513 Decisão Decisão 21020416133056900000125617239 0011335-87.2013.5.01.0040 n Certidão 21020416062617200000125616325 0011335-87.2013.5.01.0040 reiet Certidão 21012814275821500000125197057 11335 Certidão 20121518270524200000124042063 bc parcial 11335 Certidão 20120412185833800000123501823 bc11335 Certidão 20120215342062100000123368369 Despacho Despacho 20072101084139000000115724597 Indicação de Bens à Penhora Indicação de Bens à Penhora 20071401451506000000115330392 Edital Edital 20070816181922900000115046258 Decisão IDPJ Documento Diverso 20062210494945300000113895759 BACENJUD Manifestação 20061914274586200000113815173 Sentença - IDPJ Documento Diverso 20061914293507200000113815337 Despacho Despacho 19041009551244400000091430569 REQUER SUSPENSÃO DO PROCESSO Manifestação 19031409494987400000089783597 Intimação Intimação 19020714241419800000087986811 Consulta negativa ao convênio RENAJUD Certidão 18112812142070100000085143799 Despacho Despacho 18100911224813800000082559782 RENAJUD Manifestação 18083114010964500000080474735 BacenJud negativo Sisbajud (bloqueio) 18081514243671100000079508037 PROTOCOLO Sisbajud (bloqueio) 18081310292396800000079302704 Despacho Despacho 18052913195507800000075109671 Edital Edital 18030213475027000000070170028 Requer Bloqueio de Bens via BACENJUD Manifestação 18022614063841900000069822753 Decisão Notificação 17112120203373700000066036117 Decisão Decisão 17112118294150300000066031026 Certidão Certidão 17112118263565300000066030764 cálculos de liquidação Documento Diverso 17112118271753900000066030798 Edital Edital 16060809481904900000036651194 Notificação Notificação 16060809481850800000036651192 Certidão Certidão 16060809360790300000036650415 Devolução de mandado Certidão 16041400093886600000033840933 Mandado Mandado 16032611183817700000032886772 Edital Edital 16032611183763800000032886771 Despacho Despacho 15121715030791700000029316540 Infojud Certidão 16022020452961700000031211532 Infojud dados cadastrais Documento Diverso 16022020470492100000031211533 Devolução de mandado Certidão 15121504011223300000029168176 Mandado Mandado 15101312031501300000026364312 Minutar despacho Despacho 15093013225251800000025742541 Certidão Certidão 15092814431013300000025742135 Notificação Notificação 15072809365256100000023141095 Sentença Sentença 15072109164374100000022835574 Ata da Audiência Ata da Audiência 15041411565694300000018818469 SUBSTABELECIMENTO Comprovante Cadastro de Advogado 15040917351797100000018677345 Manifestação Manifestação 14090316584697200000011814972 Intimação Intimação 14082713495143700000011541594 Minutar despacho Despacho 14082713492319600000011538555 ADVOGADO NÃO CADASTRADO Certidão 14082712582390300000011538256 Ata da Audiência Ata da Audiência 14082114061862600000011327746 contestação Contestação 14082021551423900000011314809 TRCT Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho 14082021551781400000011314899 relatório de acompanhamento de rescisão Documento Diverso 14082021551721900000011314891 recibos de salários Recibo de Salário 14082021551667800000011314847 GRRF Documento Diverso 14082021551625600000011314837 ficha de registro Documento Diverso 14082021551575300000011314825 ctps CTPS 14082021551524500000011314818 contrato social Contrato Social 14082021551471400000011314810 Certidão Certidão 14080513443922000000010732705 Notificação Notificação 14042411294889900000007979600 Notificação Notificação 14042411294881700000007979599 Notificação Notificação 14042411294874100000007979598 Minutar despacho Despacho 14041315591559500000007826745 Ata da Audiência Ata da Audiência 14040914032412900000007727900 Habilitação em processo Contestação 14040900281699400000007717878 ficha de registro Documento Diverso 14040900281841900000007717885 ctps CTPS 14040900281809100000007717882 atos constitutivos Contrato Social 14040900281765200000007717880 ata de audiência Documento Diverso 14040900281734000000007717879 inicial da outra ação Documento Diverso 14040900281920400000007717891 TRCT Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho 14040900281998100000007717897 recibos de salario Recibo de Salário 14040900281957800000007717893 GRRF Documento Diverso 14040900281882200000007717888 Notificação Notificação 14012107564345200000005649553 Notificação Notificação 14012107564335100000005649552 Minutar despacho Despacho 13121008165467400000005054973 Petição Petição Inicial 13120921421745000000005051683 Foto do Acidente Documento de Identificação 13120921422640400000005051927 Holerite - Abril Documento Diverso 13120921422579600000005051895 Holerite - Março 2013 Documento Diverso 13120921422513500000005051862 Holerite - Fevereiro Documento Diverso 13120921422454000000005051845 Holerite - Janeiro 2013 Documento Diverso 13120921422324300000005051832 PIS Documento de Identificação 13120921422254200000005051795 Carteira de Trabalho CTPS 13120921422195200000005051781 Carteira de Trabalho CTPS 13120921422128000000005051771 Carteira de Motorista Documento de Identificação 13120921422060000000005051764 Comprovante de Residência Documento Diverso 13120921422002700000005051754 Identidade Documento de Identificação 13120921421943200000005051740 Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 13120921421880900000005051718 Procuração Procuração 13120921421813400000005051700 Petição Inicial Petição Inicial 13120921200156300000005051522 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA -
01/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 15:45
Expedido(a) edital a(o) MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA
-
01/08/2025 15:45
Expedido(a) mandado a(o) MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA
-
01/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP
-
31/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
31/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/07/2025 17:04
Expedido(a) ofício a(o) JADER DIAS DE FREITAS
-
16/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP em 15/07/2025
-
15/07/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP
-
03/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
03/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/06/2025 11:24
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
18/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP
-
06/06/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
06/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:57
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
05/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP em 04/06/2025
-
04/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/04/2025 16:06
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0011335-87.2013.5.01.0040 : TIAGO ROSA MORAES : THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que TIAGO ROSA MORAES – CPF: *25.***.*25-81 (Adv.
Dra.
Maria Fernanda Siqueira Alves) move a THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA – EPP – CNPJ: 13.***.***/0001-38, MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA – *94.***.*54-99, Terceiro Interessado: BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA. - CNPJ 03.***.***/0001-86, Processo nº ATOrd 0011335-87.2013.5.01.0040, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 19 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 19 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 20 de maio de 2025, às 14:00h, PARA LANCES NÃO INFERIORES AO MÍNIMO FIXADO DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RENATO GUEDES ROCHA, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 211/2015, com endereço físico na Rua Leite Ribeiro, 138, Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP: 24120-210.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-4050.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote 27-A, da Gleba J, do Condomínio Portogalo, Município de Angra dos Reis/RJ, com área de 914,00m² (novecentos e catorze metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Frente para a via de acesso medindo 10, lado direito medindo 47,00m com a área verde e 12,00m com o lote 26-A; fundos medindo 17,00m com o lote 35-A e lateral esquerda medindo 37,00m para о lote 28-A, contendo uma Casa com vistas para o mar, aparentemente abandonada, sem sinais de utilização, imóvel fechado, não possibilitando fazer a constatação interna, mas externamente está com bastante avarias, madeira podre e bem depreciada. Imóvel com Inscrição cadastral nº 03.03.027.1735.001 e matriculado sob nº 11, no Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Distrito de Angra dos Reis/RJ (antiga matrícula nº 3.876 do 1º Ofício de Angra dos Reis/RJ), avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em 24 de junho de 2024.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente às quota-parte do cônjuge alheio à execução HELEN LUCE MARINHO SILVA, no montante de 50% (cinquenta por cento) do imóvel. ÔNUS: Débitos perante a Prefeitura Municipal, referente ao IPTU, exercício 2025, no valor de R$ 9.270,32, consulta realizada em 27/03/2025; Indisponibilidade nos autos nº 0095196-03.2015.4.02.5101, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Dúvidas e Informações: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.rioleiloes.com.br.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP -
08/04/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
08/04/2025 11:43
Expedido(a) edital a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
08/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP
-
08/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
08/04/2025 11:40
Expedido(a) edital a(o) THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP
-
01/04/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 19:36
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
20/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/02/2025 10:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
06/02/2025 15:32
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP em 28/10/2024
-
28/10/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP
-
12/09/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
12/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
09/09/2024 10:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
06/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
26/08/2024 12:11
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP em 11/07/2024
-
11/07/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA em 08/07/2024
-
04/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a2752 proferida nos autos.
Vistos. Alterem-se os dados de MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA (CPF: *94.***.*54-99), no BNDT, por garantia do débito.Por não embargada, subsiste a penhora do bem descrito no auto de #id:020f10f. Determino a realização de leilão judicial unificado, na forma do art. 888, § 3º, da CLT, encaminhando-se os autos à Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX), que passa a praticar todos os atos processuais subsequentes, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 7/2019 da Presidência do TRT1.Providencie a Secretaria a certidão a que se refere o parágrafo 2.º do art. 4.º do supramencionado Ato.lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA em 02/07/2024
-
02/07/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP
-
02/07/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
02/07/2024 17:45
Determinada a alteração de dados de MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA no BNDT com garantia do débito
-
02/07/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/06/2024 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA em 19/06/2024
-
24/05/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2024 13:24
Expedido(a) mandado a(o) MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA
-
10/05/2024 13:24
Expedido(a) edital a(o) MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA
-
02/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
22/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA
-
19/04/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
08/04/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
08/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/03/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 10:08
Encerrada a conclusão
-
01/02/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
31/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
30/01/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:33
Decorrido o prazo de THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:33
Decorrido o prazo de TIAGO ROSA MORAES em 29/01/2024
-
17/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP
-
16/01/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
16/01/2024 15:35
Proferida decisão
-
15/01/2024 18:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/01/2024 18:46
Encerrada a conclusão
-
23/11/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/10/2023 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/10/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2023 14:23
Expedido(a) mandado a(o) BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
28/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA. em 15/09/2023
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22/08/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2023 12:31
Expedido(a) ofício a(o) BETTER RECURSOS HUMANOS LTDA.
-
01/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
29/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/07/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
20/06/2023 17:54
Proferida decisão
-
19/06/2023 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
19/06/2023 14:46
Encerrada a conclusão
-
19/06/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/06/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
19/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/05/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
04/05/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/04/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
14/03/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/02/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
04/06/2022 18:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/06/2022 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/06/2022 13:24
Encerrada a conclusão
-
03/06/2022 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
03/06/2022 13:23
Encerrada a conclusão
-
02/06/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de TIAGO ROSA MORAES em 20/05/2022
-
19/05/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
28/04/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de TIAGO ROSA MORAES em 01/04/2022
-
30/03/2022 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Ofício Operadora)
-
18/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
04/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO ROSA MORAES em 03/03/2022
-
23/02/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/02/2022 22:08
Juntada a petição de Manifestação (Ofício INSS)
-
14/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
28/09/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de TIAGO ROSA MORAES em 14/07/2021
-
05/07/2021 23:55
Juntada a petição de Manifestação (SIBBAJUD)
-
25/06/2021 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 20:20
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
23/06/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO ROSA MORAES em 09/06/2021
-
09/06/2021 21:21
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
18/05/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 21:48
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
15/05/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de TIAGO ROSA MORAES em 07/05/2021
-
07/05/2021 22:48
Juntada a petição de Manifestação (Retirada de Sigilo)
-
16/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO ROSA MORAES
-
15/04/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/02/2021 09:54
Registrada a inclusão de dados de MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/02/2021 09:54
Registrada a inclusão de dados de THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/02/2021 11:27
Determinada a inclusão de dados de MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/02/2021 11:27
Determinada a inclusão de dados de THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/02/2021 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/07/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
14/07/2020 01:45
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
14/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA em 13/07/2020
-
09/07/2020 11:24
Publicado(a) o(a) Edital em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 16:18
Expedido(a) edital a(o) MAICON ROBERTO AMARAL DA SILVA
-
22/06/2020 10:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/06/2020 14:29
Juntada a petição de Manifestação (BACENJUD)
-
02/06/2019 14:10
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
28/05/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 09:55
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
29/03/2019 00:24
Decorrido o prazo de TIAGO ROSA MORAES em 28/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 09:50
Juntada a petição de Manifestação (REQUER SUSPENSÃO DO PROCESSO)
-
08/02/2019 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
-
08/02/2019 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 11:22
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/10/2018 11:22
Encerrada a conclusão
-
24/09/2018 10:34
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
31/08/2018 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2018 10:29
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
14/06/2018 17:11
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/06/2018 17:11
Iniciada a execução
-
12/06/2018 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 13:19
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
08/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP em 07/03/2018 23:59:59
-
03/03/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Edital em 05/03/2018
-
03/03/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2017 15:04
Decorrido o prazo de THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP em 30/06/2016 00:00:00
-
26/12/2017 15:01
Decorrido o prazo de TIAGO ROSA MORAES em 30/06/2016 00:00:00
-
23/11/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2017 20:20
Homologada a liquidação
-
21/11/2017 20:20
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
21/11/2017 20:20
Determinada a inclusão de dados de THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-38 no BNDT
-
21/11/2017 18:29
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
21/11/2017 18:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/07/2017 13:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/06/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 09/06/2016
-
09/06/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2016 09:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/06/2016 09:38
Iniciada a liquidação por cálculos
-
08/06/2016 09:38
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
08/06/2016 09:35
Transitado em julgado em 06/04/2016
-
14/04/2016 00:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/04/2016 00:06
Decorrido o prazo de THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP em 06/04/2016 23:59:59
-
29/03/2016 00:59
Publicado(a) o(a) Edital em 29/03/2016
-
29/03/2016 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2016 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2016 11:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/03/2016 11:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/02/2016 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2015 15:02
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
15/12/2015 04:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/10/2015 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2015 12:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/10/2015 12:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/09/2015 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2015 14:45
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
07/08/2015 00:26
Decorrido o prazo de TIAGO ROSA MORAES em 06/08/2015 23:59:59
-
07/08/2015 00:26
Decorrido o prazo de THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP em 06/08/2015 23:59:59
-
01/08/2015 22:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2015
-
01/08/2015 22:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2015 22:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2015
-
01/08/2015 22:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2015 09:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
21/07/2015 09:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TIAGO ROSA MORAES
-
21/07/2015 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de TIAGO ROSA MORAES
-
14/04/2015 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
14/04/2015 11:56
Audiência instrução realizada (14/04/2015 10:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2014 00:19
Decorrido o prazo de THERMAR RIO AR CONDICIONADO LTDA - EPP em 28/10/2014 23:59:59
-
29/08/2014 07:04
Publicado(a) o(a) Intimação em 29/08/2014
-
29/08/2014 07:04
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2014 16:31
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2014 16:31
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2014 16:31
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2014 16:31
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2014 16:31
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2014 16:31
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2014 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2014 13:01
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
21/08/2014 14:06
Audiência instrução designada (14/04/2015 10:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2014 14:06
Audiência inicial realizada (21/08/2014 09:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2014 13:44
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
29/06/2014 04:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2014
-
29/06/2014 04:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2014 04:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2014
-
29/06/2014 04:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2014 04:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2014
-
29/06/2014 04:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2014 01:33
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES em 27/01/2014 23:59:59
-
12/06/2014 20:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2014
-
12/06/2014 20:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2014 20:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2014
-
12/06/2014 20:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2014 20:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2014
-
12/06/2014 20:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2014 20:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2014
-
12/06/2014 20:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2014 11:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/04/2014 11:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/04/2014 09:15
Audiência inicial designada (21/08/2014 09:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2014 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2014 14:55
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
11/04/2014 13:12
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
09/04/2014 14:03
Audiência inicial realizada (09/04/2014 09:40 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2014 07:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/12/2013 10:15
Audiência inicial designada (09/04/2014 09:40 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2013 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2013 08:16
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
09/12/2013 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2014
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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