TRT1 - 0100786-55.2022.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROOSEVALDO DO ROSARIO NOGUEIRA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME em 23/06/2025
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de APARECIDO DE ALCANTARA BRASIL em 16/06/2025
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12/06/2025 14:57
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ROOSEVALDO DO ROSARIO NOGUEIRA
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30/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME
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30/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDO DE ALCANTARA BRASIL
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30/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) NICASSIA BARBOSA SANTOS
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30/05/2025 09:41
Expedido(a) edital a(o) APARECIDO DE ALCANTARA BRASIL
-
30/05/2025 09:41
Expedido(a) edital a(o) NICASSIA BARBOSA SANTOS
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29/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/05/2025 19:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/05/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b400c54 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100786-55.2022.5.01.0284 - 8ª TurmaRecorrente(s): 1.
RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO Recorrido(a)(s): 1.
APARECIDO DE ALCANTARA BRASIL 2.
NICASSIA BARBOSA SANTOS 3.
PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME 4.
ROOSEVALDO DO ROSARIO NOGUEIRA RECURSO DE: RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/03/2025 - Id 40130ec; recurso apresentado em 26/03/2025 - Id 5edec60).
Representação processual regular (Id e1bf692).
Preparo inexigível (art. 855-A, §1º, II, da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SÓCIO/ACIONISTA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 1003 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a responsabilidade que lhe foi imputada como sócio retirante.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO -
09/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO
-
09/05/2025 11:58
Não admitido o Recurso de Revista de RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO
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09/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/04/2025 08:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROOSEVALDO DO ROSARIO NOGUEIRA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME em 08/04/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de APARECIDO DE ALCANTARA BRASIL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de NICASSIA BARBOSA SANTOS em 26/03/2025
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26/03/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100786-55.2022.5.01.0284 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO AGRAVANTE: RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO AGRAVADO: NICASSIA BARBOSA SANTOS, PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME, APARECIDO DE ALCANTARA BRASIL, ROOSEVALDO DO ROSARIO NOGUEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e7cecb1, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo suscitado RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para limitar sua responsabilidade subsidiária pelo crédito exequendo ao período em que figurou como sócio da executada principal, consoante fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO -
12/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ROOSEVALDO DO ROSARIO NOGUEIRA
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12/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDO DE ALCANTARA BRASIL
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12/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME
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12/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) NICASSIA BARBOSA SANTOS
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12/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO
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06/03/2025 13:45
Conhecido o recurso de RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO - CPF: *55.***.*28-21 e provido em parte
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 12:02
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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06/12/2024 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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23/11/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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