TRT1 - 0100786-55.2022.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9de2df proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, consultando os autos, percebeu este Juízo que a perícia designada foi relacionada aos autos conexo, 0100469-21.2024.5.01.0047, no qual há pedido de perícia.
Cancele a secretaria a perícia nestes autos, devendo ser realizada naqueles autos.
E registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
Sendo assim, determino a alteração da modalidade da audiência já designada (26/05/2025 11:00) a fim de que seja realizada de forma presencial.
Informa este Juízo que o andamento da perícia não afeta a realização da audiência.
As testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.
Intimem-se as partes, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTARES EDUCACIONAL S.A. -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100786-55.2022.5.01.0284 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO AGRAVANTE: RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO AGRAVADO: NICASSIA BARBOSA SANTOS, PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME, APARECIDO DE ALCANTARA BRASIL, ROOSEVALDO DO ROSARIO NOGUEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): NICASSIA BARBOSA SANTOS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e7cecb1, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo suscitado RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para limitar sua responsabilidade subsidiária pelo crédito exequendo ao período em que figurou como sócio da executada principal, consoante fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NICASSIA BARBOSA SANTOS -
23/11/2024 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROOSEVALDO DO ROSARIO NOGUEIRA em 22/11/2024
-
14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de APARECIDO DE ALCANTARA BRASIL em 13/11/2024
-
12/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de APARECIDO DE ALCANTARA BRASIL em 11/11/2024
-
11/11/2024 19:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO
-
04/11/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDO DE ALCANTARA BRASIL
-
04/11/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) NICASSIA BARBOSA SANTOS
-
04/11/2024 09:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO sem efeito suspensivo
-
03/11/2024 18:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
03/11/2024 15:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME
-
24/10/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) ROOSEVALDO DO ROSARIO NOGUEIRA
-
24/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO
-
24/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDO DE ALCANTARA BRASIL
-
24/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) NICASSIA BARBOSA SANTOS
-
24/10/2024 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO
-
24/10/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/10/2024 11:27
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/10/2024 11:26
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
26/09/2024 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) NICASSIA BARBOSA SANTOS
-
23/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
21/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROOSEVALDO DO ROSARIO NOGUEIRA em 20/09/2024
-
10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de APARECIDO DE ALCANTARA BRASIL em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de NICASSIA BARBOSA SANTOS em 09/09/2024
-
03/09/2024 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 18:20
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME
-
26/08/2024 18:20
Expedido(a) notificação a(o) ROOSEVALDO DO ROSARIO NOGUEIRA
-
26/08/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO
-
26/08/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) APARECIDO DE ALCANTARA BRASIL
-
26/08/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) NICASSIA BARBOSA SANTOS
-
26/08/2024 14:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NICASSIA BARBOSA SANTOS
-
26/08/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
26/08/2024 10:07
Encerrada a conclusão
-
19/08/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
18/07/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de NICASSIA BARBOSA SANTOS em 17/07/2024
-
03/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100786-55.2022.5.01.0284 RECLAMANTE: NICASSIA BARBOSA SANTOS RECLAMADO: PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME E OUTROS (3) Manifeste-se o exequente em 10 dias acerca das impugnações apresentadas.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de julho de 2024.ARY GUIMARAESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) NICASSIA BARBOSA SANTOS
-
01/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
17/06/2024 11:23
Encerrada a conclusão
-
13/06/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
11/06/2024 15:15
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROOSEVALDO DO ROSARIO NOGUEIRA em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO em 05/06/2024
-
22/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
22/05/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) NICASSIA BARBOSA SANTOS
-
16/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
14/05/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) APARECIDO DE ALCANTARA BRASIL
-
27/04/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) ROOSEVALDO DO ROSARIO NOGUEIRA
-
27/04/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) RALFE PEREIRA JOAQUIM DAMASIO
-
19/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
18/04/2024 20:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) NICASSIA BARBOSA SANTOS
-
01/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
11/12/2023 16:45
Registrada a inclusão de dados de PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME em 28/11/2023
-
31/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 20:36
Expedido(a) edital a(o) PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME
-
18/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
19/09/2023 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/08/2023 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/08/2023 20:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME
-
03/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
03/08/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NICASSIA BARBOSA SANTOS
-
02/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/07/2023 20:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/06/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2023 12:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME
-
13/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
06/06/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NICASSIA BARBOSA SANTOS
-
20/04/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
20/04/2023 09:44
Iniciada a execução
-
20/04/2023 09:44
Transitado em julgado em 12/04/2023
-
18/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de NICASSIA BARBOSA SANTOS em 17/04/2023
-
13/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME em 12/04/2023
-
25/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de NICASSIA BARBOSA SANTOS em 24/03/2023
-
14/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 16:46
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME
-
13/03/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) NICASSIA BARBOSA SANTOS
-
13/03/2023 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 575,16
-
13/03/2023 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NICASSIA BARBOSA SANTOS
-
13/03/2023 12:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a NICASSIA BARBOSA SANTOS
-
11/03/2023 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
09/03/2023 12:34
Expedido(a) ofício a(o) NICASSIA BARBOSA SANTOS
-
09/03/2023 12:34
Expedido(a) alvará a(o) NICASSIA BARBOSA SANTOS
-
09/03/2023 09:50
Audiência una por videoconferência realizada (09/03/2023 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/12/2022 14:26
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA NOGUEIRA E BRASIL LTDA - ME
-
24/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de NICASSIA BARBOSA SANTOS em 23/11/2022
-
15/11/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) NICASSIA BARBOSA SANTOS
-
11/11/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
11/11/2022 15:13
Audiência una por videoconferência designada (09/03/2023 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/11/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 08:29
Audiência una por videoconferência cancelada (08/03/2023 09:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/11/2022 15:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NICASSIA BARBOSA SANTOS
-
06/11/2022 09:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
06/11/2022 09:41
Encerrada a conclusão
-
06/11/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
06/11/2022 09:40
Audiência una por videoconferência designada (08/03/2023 09:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/11/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000309-47.2012.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Dantas de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2012 00:00
Processo nº 0100057-12.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marluce Balthazar da Fonseca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2023 14:09
Processo nº 0100057-12.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Valente Ricardo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 12:41
Processo nº 0100057-12.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo Amaral de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2023 19:03
Processo nº 0100642-77.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana Felicia Miranda Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2024 15:05