TRT1 - 0100158-06.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/12/2024
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03/12/2024 09:25
Suspenso o processo por expedição de RPV
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO SEIXAS MOREIRA em 02/12/2024
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22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/11/2024 07:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SEIXAS MOREIRA
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20/11/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação (União )
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14/11/2024 17:34
Expedido(a) rpv a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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14/11/2024 17:34
Expedido(a) rpv a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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31/10/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SEIXAS MOREIRA
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29/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/10/2024
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2024
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08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO SEIXAS MOREIRA em 07/10/2024
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24/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/09/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SEIXAS MOREIRA
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23/09/2024 18:51
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/09/2024 14:07
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/09/2024 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/09/2024 08:48
Encerrada a conclusão
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/08/2024
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16/08/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/08/2024 11:43
Iniciada a execução
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16/08/2024 09:22
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SEIXAS MOREIRA
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07/08/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO SEIXAS MOREIRA em 25/07/2024
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16/07/2024 20:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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15/07/2024 14:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: cda29f3) para Embargos à Execução
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13/07/2024 11:33
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/07/2024 22:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/07/2024 16:21
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1846c proferida nos autos.
Vistos.A sentença de mérito de id 74bb060 condenou a 2ª reclamada a responder, subsidiariamente, pelas parcelas deferidas ao autor e devidas pela devedora principal, a qual encontra-se em recuperação judicial (documento de id 3425e0f).Embora a condenação subsidiária somente permita a responsabilização do tomador caso haja inadimplência do devedor principal, estando este em processo de recuperação judicial, resta demonstrada sua insolvência, o que enseja o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária.A contratação terceirizada, ainda que de forma lícita, atribui responsabilidade ao devedor subsidiário e este, por também ser parte na lide, deve responder em face da inadimplência do devedor principal, sendo imperioso ressaltar que, se tratando de crédito trabalhista, cuja natureza é alimentar, não se pode obrigar o trabalhador a requerer seu crédito pela trilha mais difícil, através da expedição de certidão de habilitação no processo de recuperação judicial da empregadora, sob pena de ferir os princípios da duração razoável do processo e da efetividade.Destaco ser desnecessário que o autor, sendo a parte hipossuficiente da relação processual, se mantenha por mais tempo sem o recebimento do crédito garantido no título executivo, havendo réu subsidiário capaz de suportar o pagamento imediato da dívida, e que poderá, em ação de regresso, reaver o pagamento efetuado, não se afigurando razoável esgotarem-se todas as possibilidades de localização de bens de propriedade da primeira reclamada para que o crédito exequendo possa ser adimplido.Nos termos da Súmula 12 deste E.Regional abaixo transcrita, tendo em vista que restará frustrada a satisfação do crédito trabalhista em face do devedor principal, a execução deve ser redirecionada ao condenado subsidiariamente, inexistindo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores do primeiro, determino o direcionamento da execução, em face da 2ª executada, nos termos da sentença de id 74bb060, já transitada em julgado:"Súmula nº 12 - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. "Dessa forma, por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela contadoria do juízo, referentes a atualização dos cálculos do autor, no valor total de R$ 56.208,86, atualizados até 31/07/2024, conforme abaixo discriminado.LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 50.901,63CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.038,42HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO AUTOR: R$ 3.068,81IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO AUTOR: R$ 0,00CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 1.200,0TOTAL DEVIDO: R$ 56.208,86Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, sendo o 2º réu, UNIÃO FEDERAL (AGU), na forma do artigo 535 do CPC 2015 para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar Embargos à Execução.Na forma prevista no artigo 2º, §3º do ato 54/2022 do TRT da 1ª Região, venha o autor, no mesmo prazo, com seus dados bancários e de seu patrono, de forma a possibilitar a transferência dos valores depositados. Após, decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/07/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SEIXAS MOREIRA
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02/07/2024 17:46
Homologada a liquidação
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02/07/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/06/2024 09:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/06/2024
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21/06/2024 23:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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06/06/2024 18:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2024 09:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/05/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/05/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SEIXAS MOREIRA
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10/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/05/2024 12:17
Iniciada a liquidação
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10/05/2024 12:17
Transitado em julgado em 08/05/2024
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09/05/2024 14:53
Recebidos os autos para prosseguir
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06/02/2024 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 01:11
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2024
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01/02/2024 08:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/01/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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12/01/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/01/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SEIXAS MOREIRA
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12/01/2024 18:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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16/12/2023 07:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/12/2023 01:53
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/12/2023
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04/12/2023 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (UNIÃO. Recurso Ordinário)
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04/12/2023 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (UNIÃO. Recurso Ordinário)
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28/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA em 27/11/2023
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28/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO SEIXAS MOREIRA em 27/11/2023
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23/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/11/2023
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18/11/2023 01:48
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/11/2023
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11/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/11/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA
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09/11/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SEIXAS MOREIRA
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09/11/2023 18:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO SEIXAS MOREIRA
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07/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA em 06/11/2023
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06/11/2023 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
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06/11/2023 08:43
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO SEIXAS MOREIRA em 25/10/2023
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25/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/10/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA
-
24/10/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SEIXAS MOREIRA
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24/10/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/10/2023 17:49
Encerrada a conclusão
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23/10/2023 08:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/10/2023 10:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
10/10/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
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10/10/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SEIXAS MOREIRA
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10/10/2023 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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10/10/2023 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO SEIXAS MOREIRA
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10/10/2023 12:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO SEIXAS MOREIRA
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06/10/2023 17:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/09/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/09/2023 14:42
Audiência de instrução realizada (30/08/2023 13:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO SEIXAS MOREIRA em 29/06/2023
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22/06/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SEIXAS MOREIRA
-
20/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/06/2023 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica os termos de sua Contestação e requer juntada de documentos)
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19/05/2023 17:38
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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15/05/2023 17:15
Audiência de instrução designada (30/08/2023 13:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2023 15:52
Audiência inicial realizada (15/05/2023 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2023 10:27
Juntada a petição de Contestação
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11/05/2023 19:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União Federal)
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08/05/2023 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/04/2023
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14/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO SEIXAS MOREIRA em 13/03/2023
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07/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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06/03/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA
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06/03/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SEIXAS MOREIRA
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06/03/2023 10:38
Audiência inicial designada (15/05/2023 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/03/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SEIXAS MOREIRA
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02/03/2023 17:56
Concedida a tutela provisória de evidência de FRANCISCO SEIXAS MOREIRA
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02/03/2023 12:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/03/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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