TRT1 - 0101108-22.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA em 16/09/2025
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08/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA
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05/09/2025 15:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 570,88)
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05/09/2025 15:40
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 195,22)
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05/09/2025 15:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.033,65)
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05/09/2025 15:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.981,07)
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03/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/09/2025
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03/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA em 02/09/2025
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26/08/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08f11f1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Com razão a contadoria.
Conforme acordão de id e4382e7, a ré não goza das prerrogativas da Fazenda Pública. O juízo encontra-se garantido.
Venha a parte AUTORA com os seus dados bancários completos a fim de que possa ser expedido alvará com ordem de transferência diretamente para conta bancária, no prazo de 5 dias, sob pena de pesquisa de conta ativa do reclamante no sistema CCS e liberação de valores em qualquer conta localizada.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos de id f164693, com as cautelas de praxe.
Intimem-se os beneficiários para ciência.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, devendo a decisão ser lançada no sistema, bem assim os pagamentos efetuados nos autos.
Tudo cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
22/08/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA
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22/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/08/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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24/03/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 22:52
Juntada a petição de Contraminuta
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07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e17c716 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Nada a deferir ao peticionante de Id 6fe4e4a. A executada não especificou incontroversos em seu Agravo, portanto a matéria controverte todo o valor devido.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo de petição.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA -
06/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA
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06/03/2025 11:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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06/03/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/03/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/02/2025 23:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 17:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/01/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA
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16/12/2024 15:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/12/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA MATTOSO
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03/12/2024 14:25
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/12/2024 14:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/12/2024 23:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA
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12/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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06/11/2024 23:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/11/2024
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA em 05/11/2024
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24/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/10/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA
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24/09/2024 16:27
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/09/2024 07:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/09/2024 22:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/09/2024 15:13
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/09/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/09/2024 11:23
Iniciada a execução
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03/09/2024 11:23
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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29/08/2024 22:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/08/2024 13:35
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/08/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/08/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA
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21/08/2024 08:37
Homologada a liquidação
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21/08/2024 08:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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12/08/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 09:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/08/2024
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15/07/2024 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af43225 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA
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01/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
01/07/2024 16:19
Iniciada a liquidação
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01/07/2024 16:19
Transitado em julgado em 27/05/2024
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28/06/2024 13:14
Recebidos os autos para prosseguir
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18/06/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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17/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/06/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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06/06/2024 16:42
Recebidos os autos para diligência
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04/06/2024 12:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2024 11:14
Encerrada a conclusão
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29/05/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/05/2024
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25/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA em 24/05/2024
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17/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
13/05/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA
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10/05/2024 11:11
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/05/2024 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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04/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA em 03/05/2024
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02/05/2024 22:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA
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18/04/2024 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,22
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18/04/2024 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA
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18/04/2024 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/04/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA
-
18/03/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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15/03/2024 21:47
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/02/2024 11:47
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/02/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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16/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/02/2024
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13/12/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/12/2023 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO CARLOS RAMOS DA SILVA
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22/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/11/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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