TRT1 - 0101501-87.2019.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 976ae64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, por não observado o benefício de ordem previsto no art. 10-A da CLT, REJEITO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do sócio retirante EDSON SANTOS FILHO.
Intimem-se, sendo o suscitado, inclusive, para regularizar a sua representação processual no prazo recursal.
Fica intimado o autor, no mesmo ato, para indicar, em 30 dias, outros meios para prosseguimento da execução, além daqueles até aqui tentados, na forma do art. 878 da CLT, ciente de que, no silêncio, será iniciada a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Decorrendo in albis o prazo legal, exclua-se o Sr.
EDSON SANTOS FILHO do polo passivo.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FELIPE ALVES BRAGA -
02/08/2024 18:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATHEUS FELIPE ALVES BRAGA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDSON SANTOS FILHO em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6948fb proferida nos autos. 2ª TurmaGabinete 51Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBAGRAVANTE: EDSON SANTOS FILHOAGRAVADO: MATHEUS FELIPE ALVES BRAGA, GARAGEM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME, VICTOR DE SOUZA TORRES, JULIO CESAR ARCENIO ROSA Vistos estes autos de Agravo de Petição em que figura como agravante EDSON SANTOS FILHO e, como agravados, MATHEUS FELIPE ALVES BRAGA, GARAGEM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME, VICTOR DE SOUZA TORRES, JULIO CESAR ARCENIO ROSAO sócio executado interpôs Agravo de Petição de id 689b147.Contrarrazões do agravado MATHEUS FELIPE ALVES BRAGA em id 63ab67b.É como os autos nos são submetidos para decisão, devendo ser dito, ainda, que se dispensa a remessa dos mesmos à Douta Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho, por não ser hipótese de intervenção legal (art. 83, II, da Lei Complementar nº 75/1993) ou regimental (art. 85 do RI-TRT-01) e/ou das situações arroladas no Ofício PRT/1ª Região nº 737/2018, de 06/11/2018, ressalvada a competência ministerial para manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse que justifique a intervenção, como assinala o inciso II, do artigo 83, da já mencionada Lei Complementar nº 75/1993.O agravante, na manifestação de id 2131f43 e a346b9c, requer a extinção do presente recurso, tendo em vista que "o agravante foi notificado pelo Juízo para recorrer da sentença proferida em sede de desconsideração de personalidade jurídica (certidão anexada).
Entretanto, revisando os autos, verifica-se que o Recorrente não teve seu nome incluído na r. sentença,cujo texto faz menção apenas aos sócios Júlio e Victor".Resolvo, pois, homologar a desistência requerida, para que surta todos os seus devidos efeitos legais, extinguindo o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.Custas dispensadas.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FELIPE ALVES BRAGA
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19/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EDSON SANTOS FILHO
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19/07/2024 09:19
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de EDSON SANTOS FILHO
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19/07/2024 09:19
Homologada a desistência do recurso de EDSON SANTOS FILHO
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16/07/2024 07:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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15/07/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b654c2d proferido nos autos. 2ª TurmaGabinete 51Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBAGRAVANTE: EDSON SANTOS FILHOAGRAVADO: MATHEUS FELIPE ALVES BRAGA, GARAGEM DO CHOPP BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME, VICTOR DE SOUZA TORRES, JULIO CESAR ARCENIO ROSA Vistos etc.Tendo em vista a manifestação de id a346b9c, intime-se o agravado a informar se desiste do Agravo de Petição de id 689b147.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) EDSON SANTOS FILHO
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05/07/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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12/04/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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