TRT1 - 0100263-85.2022.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SIRLENE PEREIRA DA COSTA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE PEREIRA DA COSTA
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02/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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02/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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26/11/2024 15:04
Recebidos os autos para prosseguir
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26/11/2024 13:34
Recebidos os autos para prosseguir
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26/11/2024 13:04
Recebidos os autos para prosseguir
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26/11/2024 12:38
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2024 19:37
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2024 18:06
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2024 16:35
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2024 16:04
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2024 14:05
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2024 05:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/11/2024 13:08
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2024 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2024 07:33
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2024 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/07/2024 08:32
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2024 08:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aecddb6 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE PEREIRA DA COSTA
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26/07/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/07/2024 09:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dc3767 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):SIRLENE PEREIRA DA COSTAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 16/05/2024 - Id. f56d4a1 ; recurso interposto em 28/05/2024 - Id. 592bb7c ).Regular a representação processual (Id. fc6d33c).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação:"Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./amcm/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/05/2024 18:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIRLENE PEREIRA DA COSTA em 29/05/2024
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28/05/2024 12:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
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17/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
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17/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE PEREIRA DA COSTA
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16/05/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2024 12:26
Conhecido o recurso de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 e não provido
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07/05/2024 12:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 / null
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16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
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15/04/2024 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2024 11:08
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/03/2024 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2023 15:30
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/11/2023 08:30
Juntada a petição de Contraminuta
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14/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SIRLENE PEREIRA DA COSTA
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13/11/2023 10:54
Proferida decisão
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09/11/2023 18:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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20/10/2023 09:18
Juntada a petição de Agravo
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10/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2023 17:22
Proferida decisão
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06/10/2023 15:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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06/10/2023 15:56
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 18:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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25/09/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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