TRT1 - 0100608-11.2021.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 21/08/2025
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29/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA CANDIDO em 28/07/2025
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29/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 28/07/2025
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18/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA CANDIDO
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17/07/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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17/07/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4e725 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Com base na pesquisa realizada no sistema SNIPER (id 1cc333b) e INFOJUD (id 9d1a071), deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, requerer o que entender de direito ou apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por fim, tendo em vista o certificado (id 5cfc653), aguarde-se por até 30 dias e diligencie a Secretaria, certificando-se nos autos.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 07 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA -
07/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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07/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA CANDIDO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 28/05/2025
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20/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4875775 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que a tentativa de bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud retornou infrutífero.
Isto posto, faço conclusos os presentes autos.
RESENDE/RJ ,17 de maio de 2025 JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão acima, providencie a Secretaria o registro da indisponibilidade de bens imóveis do(s) executado(s) através do sistema CNIB.
Ato contínuo, ative-se os sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER em face do(s) mesmo(s).
Restando todos convênios infrutíferos, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no cadastro do SERASA.
Após, intime-se a parte autora para apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, no silêncio, observar-se-á o disposto no § 1º do artigo do 11-A da CLT.
Caso inerte, intime-se agora a parte AUTORA pessoalmente, por eCarta, para dar prosseguimento à execução, no prazo de 30 dias.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 19 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA -
19/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA CANDIDO
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19/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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19/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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09/12/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/08/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/08/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100608-11.2021.5.01.0521 RECLAMANTE: DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS BARBOSA DE SOUZAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, ciente de que, no silêncio, observar-se-á o disposto no § 1º do artigo do 11-A da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 02 de julho de 2024.JOAO MARCELO VALERIANO FURTADOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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14/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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04/06/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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29/04/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/04/2024 04:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/04/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) DANIELE SILVA CANDIDO
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12/03/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/03/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 10:33
Registrada a inclusão de dados de SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/01/2024 10:33
Registrada a inclusão de dados de DANIELE SILVA CANDIDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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15/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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06/12/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/10/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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02/09/2023 00:21
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA CANDIDO em 31/08/2023
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24/08/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA CANDIDO
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19/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA CANDIDO em 18/08/2023
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16/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI em 15/08/2023
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16/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 15/08/2023
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02/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2023
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02/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:17
Expedido(a) edital a(o) SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
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01/08/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA CANDIDO
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01/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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31/07/2023 11:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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19/07/2023 14:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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19/07/2023 14:42
Encerrada a conclusão
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11/07/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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08/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA CANDIDO em 07/07/2023
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13/06/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA CANDIDO
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08/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 07/06/2023
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06/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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02/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/05/2023 14:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/03/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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18/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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03/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/03/2023 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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24/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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24/02/2023 13:44
Iniciada a execução
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24/02/2023 00:25
Decorrido o prazo de SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI em 23/02/2023
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24/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 23/02/2023
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15/02/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2023
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15/02/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 11:51
Expedido(a) edital a(o) SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
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10/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 07:35
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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09/02/2023 07:34
Homologada a liquidação
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08/02/2023 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI em 06/02/2023
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04/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 03/02/2023
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15/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2022
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15/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 13:05
Expedido(a) edital a(o) SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
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14/12/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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13/12/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/10/2022 14:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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21/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 20/10/2022
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08/09/2022 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CALCULOS JÁ APRESENTADOS)
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03/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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02/09/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI em 31/08/2022
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31/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 30/08/2022
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11/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 11/08/2022
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11/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 13:06
Expedido(a) edital a(o) SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
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10/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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09/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/08/2022 12:58
Iniciada a liquidação
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08/08/2022 12:58
Transitado em julgado em 04/08/2022
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05/08/2022 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CALCULOS)
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05/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI em 04/08/2022
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03/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 02/08/2022
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14/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2022
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14/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 10:18
Expedido(a) edital a(o) SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
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12/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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11/07/2022 11:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
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05/07/2022 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
05/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI em 04/07/2022
-
01/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 28/06/2022
-
24/06/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
-
22/06/2022 09:18
Encerrada a conclusão
-
22/06/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/06/2022 09:14
Encerrada a conclusão
-
22/06/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
21/06/2022 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
16/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 11:01
Expedido(a) edital a(o) SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
-
14/06/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
-
10/06/2022 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
10/06/2022 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
-
10/06/2022 16:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
-
08/06/2022 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
08/06/2022 14:53
Audiência una por videoconferência realizada (08/06/2022 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI em 17/05/2022
-
07/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 06/05/2022
-
29/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
-
28/04/2022 13:43
Expedido(a) edital a(o) SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
-
28/04/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
-
28/04/2022 13:40
Audiência una por videoconferência designada (08/06/2022 14:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
26/04/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI em 25/04/2022
-
17/03/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
-
17/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 16/03/2022
-
11/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA em 10/03/2022
-
10/03/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
26/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
-
25/02/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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24/02/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO E REVELIA)
-
24/02/2022 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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22/02/2022 02:42
Decorrido o prazo de SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI em 21/02/2022
-
17/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
-
16/12/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA
-
16/12/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/12/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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