TRT1 - 0101192-91.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:09
Arquivados os autos definitivamente
-
31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DO ROSARIO em 30/05/2025
-
19/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
17/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
17/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DO ROSARIO
-
17/05/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
16/05/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
14/05/2025 14:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/04/2025 15:10
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DO ROSARIO em 04/04/2025
-
24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddb51a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA opôs Embargos de declaração (Id e7cd7ca), aduzindo, em síntese, a reconsideração da Decisão que homologou os cálculos, por não observado que haviam cálculos já homologados na Execução Provisória 0100960-45.2024.5.01.0203.
E MARIA CRISTINA DO ROSARIO opôs Impugnação à sentença de liquidação (Id.9a50cd1), aduzindo, em síntese, que houve equívoco nos cálculos da contadoria. É o relatório.
Mérito 1) DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ Assiste razão à Ré. Uma vez que não houve qualquer modificação na Instância Superior, os cálculos na Execução provisória se encontram válidos, e, consequentemente, preclusa a oportunidade para nova apresentação de cálculos ou impugnações. Desta forma, desconsidero a Decisão de ID.256060b, e mantenho a HOMOLOGAÇÃO dos cálculos de ID.4e21a92 nos autos da Execução provisória 0100960-45.2024.5.01.0203. 2) DA IMPUGNAÇÃO DA PARTE AUTORA Prejudica a impugnação da parte autora, pelo fundamento acima. Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA para no mérito dar provimento ao recurso.
Declaro prejudicada a impugnação da parte autora MARIA CRISTINA DO ROSARIO, ante os fundamentos acima. Intimem-se.
Após, determino: - excluam-se os cálculos de ID.dfc6990 , a fim de não causar tumulto processual.
Encaminhem-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos Homologados na Execução Provisória (ID.ca178fe). Após, voltem-me conclusos.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA -
23/03/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
23/03/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DO ROSARIO
-
23/03/2025 18:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
22/03/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DO ROSARIO em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
08/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
08/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DO ROSARIO
-
08/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/02/2025 10:44
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
30/01/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 11:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/01/2025 23:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
28/01/2025 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 256060b proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id dfc6990.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 18.009,68; Honorários Advocatícios R$ 1.906,84 Valor Contribuição Previdenciária (DARF 6092) R$ 5.155,94 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 400,00 TOTAL DEVIDO R$ 25.472,46 ATUALIZADO ATÉ 31/01/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA DO ROSARIO -
17/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
17/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DO ROSARIO
-
17/01/2025 14:51
Homologada a liquidação
-
17/01/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
27/11/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/11/2024 11:46
Iniciada a liquidação
-
27/11/2024 11:46
Transitado em julgado em 14/11/2024
-
27/11/2024 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2024 17:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2024 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/04/2024 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DO ROSARIO
-
17/04/2024 00:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/04/2024 11:45
Encerrada a conclusão
-
10/04/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DO ROSARIO em 08/04/2024
-
05/04/2024 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
19/03/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DO ROSARIO
-
19/03/2024 16:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
19/03/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
19/03/2024 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
10/03/2024 01:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DO ROSARIO
-
10/03/2024 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DO ROSARIO em 01/03/2024
-
23/02/2024 20:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DO ROSARIO em 22/02/2024
-
17/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
15/02/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DO ROSARIO
-
15/02/2024 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
15/02/2024 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA CRISTINA DO ROSARIO
-
15/02/2024 16:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA CRISTINA DO ROSARIO
-
15/02/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
10/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
09/02/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DO ROSARIO
-
09/02/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
09/02/2024 12:33
Convertido o julgamento em diligência
-
09/02/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/02/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 12:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/01/2024 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/01/2024 10:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/01/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2024 18:59
Juntada a petição de Contestação
-
15/01/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DO ROSARIO em 11/10/2023
-
04/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 15:43
Expedido(a) notificação a(o) GREEN LIFE EXECUCAO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
-
03/10/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DO ROSARIO
-
03/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:40
Audiência inicial por videoconferência designada (24/01/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2023 10:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/01/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/10/2023 10:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/09/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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