TRT1 - 0100648-03.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA CLAUDIO em 29/08/2025
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18/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA
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17/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA
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17/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
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17/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA
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17/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA
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17/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA CLAUDIO
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17/08/2025 20:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA CLAUDIO em 06/08/2025
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07/08/2025 00:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/08/2025 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA
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28/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA
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28/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
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28/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA
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28/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA
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28/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA CLAUDIO
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28/07/2025 14:24
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA
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28/07/2025 14:24
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
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28/07/2025 14:24
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA
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28/07/2025 14:24
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA
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28/07/2025 14:24
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA
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25/07/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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22/07/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA CLAUDIO em 21/07/2025
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12/07/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA
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10/07/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA
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10/07/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
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10/07/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA
-
10/07/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA
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10/07/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA CLAUDIO
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10/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/07/2025 16:52
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA CLAUDIO em 02/07/2025
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02/07/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PIRES PEIXOTO
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01/07/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA CLAUDIO em 27/06/2025
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17/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b73ec9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos e no mérito DOU PROVIMENTO aos mesmos, para integrar a sentença proferida no Id. d65cb57, esclarecendo que o vínculo empregatício do reclamante foi reconhecido com a empresa DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA, mantendo-se as demais determinações não incompatíveis com esta.
Intimem-se.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA - DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA - REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA - SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA - MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA -
16/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA
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16/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA
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16/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
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16/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA
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16/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA
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16/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA CLAUDIO
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16/06/2025 17:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA
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16/06/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/06/2025 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b6b21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SILVA CLAUDIO -
10/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA
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10/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA
-
10/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
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10/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA
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10/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA
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10/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA CLAUDIO
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10/06/2025 18:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA
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05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA CLAUDIO em 04/06/2025
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27/05/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/05/2025 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d65cb57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada MÁRCIO SILVA CLÁUDIO em face de DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA, SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA, REDE ELITE COMÉRCIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVO LTDA, DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA, MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA decido: - rejeitar as preliminares; - no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para reconhecer o vínculo empregatício de 10/03/2023 a 27/05/2024 e condenar as Reclamadas a pagarem, de forma solidária, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - adicional de insalubridade e reflexos; - saldo de salário de 27 dias de abril de 2024; aviso prévio de 33 dias; férias simples de 2023/2024 e proporcional na razão 2/12, todas acrescidas de 1/3 (projeção do aviso); 13º salários proporcionais de 2023 na razão 10/12 e proporcional de 2024 na razão 5/12 (projeção do aviso), FGTS do período (que deverá ser depositado) e multa de 40%; - multas dos arts. 467 e 477 da CLT, sendo a primeira sobre as verbas rescisórias, quais sejam: aviso prévio, férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%. - indenização por danos morais; - entrega de PPP e LTCAT. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, deverá a Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de admissão em 10/03/2023 e saída de 27/05/2024, na função de Açougueiro e com salário de R$ 2.200,00, bem como a entrega das guias para habilitação no seguro desemprego.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT e a expedição de ofício (SEGURO DESEMPREGO).
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 1.072,11 pelas Reclamadas sobre o valor da condenação de R$ 53.605,30, planilha anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Nova Iguaçu, 16 de maio de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA - DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA - REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA - SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA - MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA -
20/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA
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20/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA
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20/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
20/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA
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20/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA
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20/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA CLAUDIO
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20/05/2025 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.072,11
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20/05/2025 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO SILVA CLAUDIO
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20/05/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO SILVA CLAUDIO
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05/05/2025 23:32
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/05/2025 12:58
Juntada a petição de Razões Finais
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA em 22/04/2025
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14/04/2025 17:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/04/2025 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267bf89 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Observe a reclamada o constante do despacho de id.826021c "As partes, advogados e testemunhas que não tenham acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho, localizada na Rua Ataíde Pimenta de Morais, 175, CEP 26210-190, 3º Andar, já ficando alertados de que a dificuldade de suas conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência".
NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA - DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA - REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA - SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA - MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA -
07/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA
-
07/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA
-
07/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
07/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA
-
07/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA
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07/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/04/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA CLAUDIO em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826021c proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
Nova Iguaçu, 11/02/2025.
Tiago de Araujo Secretário de Audiência DESPACHO PJe Designa-se audiência telepresencial para o dia 14/04/2025 13:30 - Instrução por videoconferência. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.
TST);Compete às partes e seus patronos encaminhar às suas testemunhas os dados para acesso à Sala de Audiências Virtual, por email ou Whatsapp;As testemunhas serão intimadas na forma do art. 455, §§ 1º ao 5º do CPC. Ausente(s) a(s) testemunha(s), deverá a parte interessada comprovar o convite (artigo 455 do CPC), sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada;As partes, advogados e testemunhas que não tenham acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho, localizada na Rua Ataíde Pimenta de Morais, 175, CEP 26210-190, 3º Andar, já ficando alertados de que a dificuldade de suas conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.Solicita-se às partes e advogados que entrem na sala virtual somente no horário designado.
Para entrar na reunião é necessário baixar o aplicativo Zoom para computador ou celular.
Dados para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09ID da reunião: 833 408 4448Senha de acesso: vt05ni Os advogados e as partes deverão utilizar computador com câmera e microfone, ou celular.
Em caso de conciliação, as partes poderão apresentar petição conjunta com os termos do acordo para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SILVA CLAUDIO -
11/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA
-
11/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA
-
11/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
11/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA
-
11/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA
-
11/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA CLAUDIO
-
11/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/02/2025 12:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/02/2025 03:30
Decorrido o prazo de GUILHERME FIUZA ALEIXO em 10/02/2025
-
04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA CLAUDIO em 03/02/2025
-
24/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
-
23/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA
-
23/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA
-
23/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
23/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA
-
23/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA
-
23/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA CLAUDIO
-
23/01/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARCIO SILVA CLAUDIO em 11/12/2024
-
08/12/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME FIUZA ALEIXO em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
-
02/12/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA
-
02/12/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA
-
02/12/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
02/12/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA
-
02/12/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA
-
02/12/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA CLAUDIO
-
02/12/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA em 28/11/2024
-
28/11/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
21/11/2024 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA
-
18/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA
-
18/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
18/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA
-
18/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA
-
18/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA CLAUDIO
-
18/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME FIUZA ALEIXO em 04/11/2024
-
15/10/2024 13:01
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
-
10/09/2024 22:48
Juntada a petição de Réplica
-
30/08/2024 18:53
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 11:58
Audiência una realizada (12/08/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/08/2024 18:35
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 22:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/07/2024 21:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
24/07/2024 07:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA em 22/07/2024
-
16/07/2024 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/07/2024 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100648-03.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: MARCIO SILVA CLAUDIO RECLAMADO: DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 12/08/2024 09:40 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência TELEPRESENCIAL importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.
ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITA DEFESA E SEUS RESPECTIVOS DOCUMENTOS NA HORA DA AUDIÊNCIA EM PEN DRIVE, DISCOS REMOVÍVEIS OU OUTROS MEIOS, PARA EVITAR VÍRUS NOS COMPUTADORES DO TRIBUNAL.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845.
Ficam alertadas as partes que, na ausência da (s) testemunha (s), a (s) parte (s) deverá (ão) comprovar o efetivo convite à testemunha, Ficando à parte advertida que só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer.
NÃO SERÁ DEFERIDO PRAZO PARA ROL, bem como deverá controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.5) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas por este Juízo petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e seus respectivos anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) Conforme o Ato Conjunto nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região, as partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital, importando o silencio como aceitação tácita.8) A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Dados para acesso à reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.Em caso de dúvida, acesse a página:Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de julho de 2024.TIAGO DE ARAUJOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 05:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 18:26
Expedido(a) edital a(o) MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA
-
10/07/2024 18:26
Expedido(a) edital a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA
-
10/07/2024 18:26
Expedido(a) edital a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
10/07/2024 18:26
Expedido(a) mandado a(o) NILTON CLEBER DA SILVA BARBOSA JUNIOR
-
10/07/2024 18:26
Expedido(a) mandado a(o) ISAAC DE SA ALVES MACHADO
-
10/07/2024 18:26
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS DA COSTA MORAES
-
10/07/2024 18:26
Expedido(a) mandado a(o) ISAAC DE SA ALVES MACHADO
-
10/07/2024 18:26
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO SOARES COSTA
-
02/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO DISTRIBUIDORA DO FRANCA LEITE LTDA
-
01/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DE ANCHIETA LTDA
-
01/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
01/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VILA EMIL LTDA
-
01/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA ELITE DA VILA EMIL LTDA
-
01/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVA CLAUDIO
-
20/06/2024 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/06/2024 17:10
Audiência una designada (12/08/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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