TRT1 - 0001359-27.2011.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455a28a proferido nos autos.
DESPACHO PJE: Acolho a promoção da Contadoria sob ID 0343085, devendo ser intimadas as partes para ciência de seu teor e ainda:Quanto à 1ª liquidação, deverá a ré PREVI efetuar o aporte do valor relativo às contribuições (autor + ré) conforme valor apurado até out/2021 e que consta discriminado no laudo pericial homologado, além dos acréscimos legais do período. Quanto à 2ª liquidação, deverá a ré PREVI implementar a diferença na folha de pagamento do autor, comprovando nos autos o efetivo cumprimento. Comprovado o aporte e a implementação da diferença na folha de pagamento, encaminhem-se os autos à contadoria para apuração do quantum devido no que se refere à 2ª liquidação, observado o cálculo da ré PREVI e a complementação necessária. Na ocasião, em observância à Súmula 4 TRT RJ, deverá ainda a Contadoria verificar eventual diferença relativa a acréscimos legais quanto à 1ª liquidação (nela incluída a multa de R$ 250,00, 1% sobre valor corrigido da causa, cuja liberação ao autor restou pendente), já que o cálculo elaborado pelo períto estava atualizado até 31.10.2021, mas os depósitos efetuados pelas 2 rés em março/2022 (fls. 1285 e 1289), foram sacados pelo autor somente em maio/2022 e março/2024.Quanto ao saldo atual existente nos 2 depósitos judiciais, o numerário será devolvido ao réu, observada a retenção equivalente às diferenças apuradas quanto a 1ª e 2ª liquidação. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/03/2024 08:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/03/2024 03:48
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2023 09:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2023
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24/10/2023 16:11
Juntada a petição de Contraminuta
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24/10/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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09/10/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA GUIMARAES COTIA
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09/10/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 07:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/10/2023 17:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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22/09/2023 13:29
Não admitido o Recurso de Revista de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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04/08/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2023
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04/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROSANA GUIMARAES COTIA em 03/08/2023
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01/08/2023 12:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2023
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21/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2023
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21/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2023
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21/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 05:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/07/2023 05:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA GUIMARAES COTIA
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20/07/2023 05:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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19/07/2023 10:46
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 / null
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28/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2023
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27/06/2023 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 14:38
Incluído em pauta o processo para 18/07/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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09/05/2023 17:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2023 17:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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05/05/2023 16:04
Retirado de pauta o processo
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14/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/04/2023
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12/04/2023 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 13:59
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 10:00 SALA 7 (10h) ()
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21/03/2023 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2023 10:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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06/02/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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