TRT1 - 0100756-97.2018.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VITORINO CALIARI em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VITORINO CALIARI em 12/09/2025
-
12/09/2025 14:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2025 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2025 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
31/08/2025 02:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/08/2025 02:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/08/2025 02:10
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VITORINO CALIARI
-
31/08/2025 02:10
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VITORINO CALIARI
-
31/08/2025 02:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
22/08/2025 18:26
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2025
-
11/08/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 14:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c2018 proferida nos autos. ROT 0100756-97.2018.5.01.0045 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
VERA LUCIA VITORINO CALIARI ALEXANDRE ROSSI JULLIEN (RJ099253) ANA CRISTINA BANDEIRA FERREIRA (RJ182974) CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA (RS28947) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) ISABELA SOARES FERREIRA (RJ163554) RECURSO DE: VERA LUCIA VITORINO CALIARI Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -PETROBRAS em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id. 2f3af77.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante que: " a r. decisão que negou seguimento ao recurso de revista do autor não esclareceu, data venia, os motivos e fundamentos pelos quais entende que a prestação jurisdicional teria ocorrido de modo completo e satisfatório", bem como não teria esclarecido "os motivos pelos quais entende que o exame do recurso de revista interposto não preencheu os requisitos dos dispositivos legais invocados como violados (art.457 da CLT em seus parágrafos 1º e 2ºl), esclarecimento indispensável para viabilizar o adequado manejo do agravo de instrumento. (...)" Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA VITORINO CALIARI -
06/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VITORINO CALIARI
-
06/08/2025 09:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERA LUCIA VITORINO CALIARI
-
24/07/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/07/2025 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VITORINO CALIARI
-
22/07/2025 16:55
Não admitido o Recurso de Revista de VERA LUCIA VITORINO CALIARI
-
02/04/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/04/2025 11:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bd1137c) para Recurso de Revista
-
02/04/2025 10:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VITORINO CALIARI em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VITORINO CALIARI em 31/03/2025
-
31/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
17/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VITORINO CALIARI
-
17/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VITORINO CALIARI
-
12/03/2025 16:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERA LUCIA VITORINO CALIARI - CPF: *31.***.*26-20
-
19/02/2025 10:01
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
24/01/2025 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/01/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/01/2025 11:12
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
-
21/01/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/12/2024
-
04/12/2024 23:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/12/2024 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
18/11/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/11/2024 19:27
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 13:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/08/2024 11:42
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
09/08/2024 11:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1d99e90) para Embargos de Declaração
-
08/08/2024 14:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VITORINO CALIARI em 07/08/2024
-
07/08/2024 08:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100756-97.2018.5.01.0045 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: VERA LUCIA VITORINO CALIARI, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRECORRIDO: VERA LUCIA VITORINO CALIARI, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da ré e, no mérito, negar-lhes provimento, aplicando a multa de 2% sobre o valor atualizado da condenação, pelo caráter protelatório do recurso, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VITORINO CALIARI
-
24/07/2024 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
15/07/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
09/07/2024 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/07/2024 11:37
Encerrada a conclusão
-
09/07/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VITORINO CALIARI em 08/07/2024
-
02/07/2024 13:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100756-97.2018.5.01.0045 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: VERA LUCIA VITORINO CALIARI, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRECORRIDO: VERA LUCIA VITORINO CALIARI, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários da reclamada e da reclamante, exceto quanto ao tópico "prescrição parcial" do apelo da reclamada, ante a ausência de interesse recursal, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.GUSTAVO RIGUEIRA NASCIMENTODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/06/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VITORINO CALIARI
-
24/06/2024 10:18
Conhecido o recurso de VERA LUCIA VITORINO CALIARI - CPF: *31.***.*26-20 e não provido
-
24/06/2024 10:18
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/05/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
-
22/05/2024 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/04/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2024 08:20
Distribuído por sorteio
-
12/10/2021 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VITORINO CALIARI em 05/10/2021
-
23/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/09/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VITORINO CALIARI
-
20/09/2021 11:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERA LUCIA VITORINO CALIARI - CPF: *31.***.*26-20
-
30/08/2021 14:01
Incluído em pauta o processo para 13/09/2021 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Zamorano ()
-
25/08/2021 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2021 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
10/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2020
-
10/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VITORINO CALIARI em 09/12/2020
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10/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2020
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10/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VITORINO CALIARI em 09/12/2020
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30/11/2020 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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24/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2020
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24/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2020
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24/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2020
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24/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2020
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24/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/11/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VITORINO CALIARI
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19/11/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/11/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA VITORINO CALIARI
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11/11/2020 09:10
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
-
11/11/2020 09:10
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de VERA LUCIA VITORINO CALIARI - CPF: *31.***.*26-20
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27/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/10/2020
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26/10/2020 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 11:49
Incluído em pauta o processo para 10/11/2020 10:00 4a Turma - A ()
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07/10/2020 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2020 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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05/10/2020 07:30
Retirado de pauta o processo
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12/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/09/2020
-
11/09/2020 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 11:03
Incluído em pauta o processo para 28/09/2020 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
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17/08/2020 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2020 14:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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04/08/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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