TRT1 - 0101350-89.2022.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA FERREIRA em 24/09/2025
-
18/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
17/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA FERREIRA
-
17/09/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
17/09/2025 07:27
Encerrada a conclusão
-
16/09/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/09/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
10/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA FERREIRA
-
10/09/2025 10:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 17:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
09/09/2025 17:56
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA FERREIRA em 26/08/2025
-
13/08/2025 15:25
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do Estado)
-
12/08/2025 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad14b40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedentes os Embargos à Execução, cumprindo a decisão da Suprema Corte na aludida Reclamação Constitucional, determinando a devolução dos valores bloqueados ao Hospital Mahatma Gandhi, por meio de alvará, conforme dados bancários informados no ID 672ebf8, nos termos supra.
Intimem-se as partes.
A ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução, sob pena de SISBAJUD, excluindo-se, contudo, as contas destinadas ao recebimento de verbas públicas oriundas de contratos de gestão ou termos de parceria.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PEREIRA FERREIRA -
08/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
08/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA FERREIRA
-
08/08/2025 14:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
07/08/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/08/2025 14:23
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
05/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA FERREIRA
-
04/08/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
29/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
-
23/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA FERREIRA em 22/07/2025
-
17/07/2025 15:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/07/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
13/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
13/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA FERREIRA
-
13/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 15:51
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
03/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
02/06/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3fdbc8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor da petição da Reclamada, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PEREIRA FERREIRA -
26/05/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA FERREIRA
-
26/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
26/05/2025 11:30
Iniciada a execução
-
23/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA FERREIRA em 22/05/2025
-
19/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8004e09 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 43a64ea , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 18.693,47 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 1.018,39 CUSTAS: R$ 432,11 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$1.893,68 TOTAL: R$ 22.037,65 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
28/04/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
28/04/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA FERREIRA
-
28/04/2025 21:14
Homologada a liquidação
-
28/04/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 11/04/2025
-
28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101350-89.2022.5.01.0201 : BRUNO PEREIRA FERREIRA : HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):HOSPITAL MAHATMA GANDHI Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de cálculos autor - id d82a5de : “Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de março de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
27/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
-
12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA FERREIRA em 11/03/2025
-
21/02/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e84ce2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias, ciente que a ausência dos cálculos acarretará na concordância tácita dos cálculos trazidos pela parte contrária.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PEREIRA FERREIRA -
17/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
17/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA FERREIRA
-
17/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA FERREIRA em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101350-89.2022.5.01.0201 RECLAMANTE: BRUNO PEREIRA FERREIRA RECLAMADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: BRUNO PEREIRA FERREIRA Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PEREIRA FERREIRA -
20/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA FERREIRA
-
16/01/2025 13:14
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO PEREIRA FERREIRA
-
27/12/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
12/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA FERREIRA
-
12/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
12/12/2024 08:48
Iniciada a liquidação
-
12/12/2024 08:48
Transitado em julgado em 05/12/2024
-
11/12/2024 18:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/09/2023 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2023
-
09/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 08/09/2023
-
01/09/2023 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2023 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
25/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
25/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/08/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
24/08/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA FERREIRA
-
24/08/2023 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
24/08/2023 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
22/08/2023 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2023
-
16/08/2023 10:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ)
-
10/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA FERREIRA em 09/08/2023
-
01/08/2023 12:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/07/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
26/07/2023 20:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA FERREIRA
-
26/07/2023 20:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 382,92
-
26/07/2023 20:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO PEREIRA FERREIRA
-
26/07/2023 20:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO PEREIRA FERREIRA
-
13/07/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
13/07/2023 11:46
Audiência una realizada (13/07/2023 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/07/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO AUDIÊNCIA HÍBRIDA)
-
08/03/2023 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
03/03/2023 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2023 02:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 15/02/2023
-
07/02/2023 00:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA FERREIRA em 06/02/2023
-
27/01/2023 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2023 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
15/01/2023 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/01/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA FERREIRA
-
10/01/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
10/01/2023 11:07
Audiência una designada (13/07/2023 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/01/2023 11:07
Audiência una cancelada (08/03/2023 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/12/2022 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
17/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2022
-
11/12/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO PEREIRA FERREIRA em 08/12/2022
-
30/11/2022 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2022 07:16
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
30/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/11/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PEREIRA FERREIRA
-
29/11/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/11/2022 13:16
Audiência una designada (08/03/2023 09:10 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/11/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100390-51.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michele Ventura Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2023 15:33
Processo nº 0100093-04.2021.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Nascimento de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2023 16:32
Processo nº 0100093-04.2021.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Hechtman
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2021 08:17
Processo nº 0101350-89.2022.5.01.0201
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Coelho Nazareth
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2023 14:02
Processo nº 0101350-89.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosileide da Silva Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 19:10