TRT1 - 0100201-20.2021.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:22
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2024 15:07
Expedido(a) alvará a(o) MARCUS VINICIUS DE AZEREDO
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12/09/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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03/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/09/2024 15:52
Desarquivados os autos
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02/09/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 13:49
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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21/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE AZEREDO
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21/08/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/08/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/08/2024 11:25
Expedido(a) alvará a(o) MARCUS VINICIUS DE AZEREDO
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21/08/2024 06:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.236,53)
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 20/08/2024
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 20/08/2024
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17/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/08/2024
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14/08/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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09/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE AZEREDO
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09/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/08/2024 11:14
Iniciada a execução
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09/08/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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25/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE AZEREDO
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25/07/2024 09:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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17/07/2024 06:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/07/2024
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16/07/2024 15:14
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6124c48 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 6.434,83Honorários Advocatícios R$ 643,48 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 141,57TOTAL DEVIDO R$ 7.219,88 ATUALIZADO EM 02/07/2024Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.Tendo em vista que a natureza do depósito recursal é de garantida da execução, o convolo em penhora, eis que já deduzido do cálculo acima fixado. Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte autora, dando-lhe ciência da expedição. O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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02/07/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE AZEREDO
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02/07/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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02/07/2024 18:06
Homologada a liquidação
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02/07/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/07/2024 15:55
Iniciada a liquidação
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01/07/2024 15:55
Transitado em julgado em 21/06/2024
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30/06/2024 07:52
Recebidos os autos para prosseguir
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01/03/2023 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/02/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/02/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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24/02/2023 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCUS VINICIUS DE AZEREDO sem efeito suspensivo
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10/02/2023 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/02/2023
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10/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 09/02/2023
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27/01/2023 14:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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12/01/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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12/01/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE AZEREDO
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12/01/2023 14:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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12/01/2023 14:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCUS VINICIUS DE AZEREDO
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11/10/2022 15:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/10/2022 21:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Eds_PROCISA)
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30/09/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos de declaraçao)
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30/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 29/09/2022
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30/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 29/09/2022
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30/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE AZEREDO em 29/09/2022
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27/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 18:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_RT Marcus Vinicius de Azeredo x Procisa)
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25/09/2022 00:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/09/2022 00:11
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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25/09/2022 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/09/2022 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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17/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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16/09/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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16/09/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE AZEREDO
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16/09/2022 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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16/09/2022 14:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCUS VINICIUS DE AZEREDO
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16/09/2022 14:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCUS VINICIUS DE AZEREDO
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10/08/2022 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/08/2022
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14/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE AZEREDO em 13/07/2022
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06/07/2022 21:50
Juntada a petição de Razões Finais (Razoes Finais_PROCISA)
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29/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE AZEREDO
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27/06/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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27/06/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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25/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/06/2022
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25/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 24/06/2022
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25/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE AZEREDO em 24/06/2022
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22/06/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Procisa)
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22/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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21/06/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE AZEREDO
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21/06/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/06/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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20/06/2022 14:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/06/2022 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2022 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento Reclamante)
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08/02/2022 00:56
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/02/2022
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08/02/2022 00:56
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 07/02/2022
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08/02/2022 00:56
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE AZEREDO em 07/02/2022
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13/01/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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11/01/2022 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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11/01/2022 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE AZEREDO
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11/01/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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11/01/2022 10:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2022 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/12/2021 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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09/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 08/12/2021
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09/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE AZEREDO em 08/12/2021
-
08/12/2021 18:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_Procisa)
-
01/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
30/11/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
30/11/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE AZEREDO
-
30/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/11/2021 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE AZEREDO em 09/06/2021
-
01/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
31/05/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
31/05/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE AZEREDO
-
31/05/2021 16:02
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
31/05/2021 12:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENAN PASTORE SILVA
-
29/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/05/2021
-
29/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 28/05/2021
-
29/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DE AZEREDO em 28/05/2021
-
28/05/2021 12:24
Juntada a petição de Manifestação (Réplica com Apontamentos de HE e Produção de Provas)
-
27/05/2021 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas_PROCISA)
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25/05/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto às provas)
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07/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 17:55
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
-
05/05/2021 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
05/05/2021 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DE AZEREDO
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05/05/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/04/2021 21:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas_PROCISA)
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30/04/2021 21:21
Juntada a petição de Contestação (01 DEFESA_RT MARCUS VINICIUS x PROCISA)
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27/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/04/2021
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27/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 26/04/2021
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15/04/2021 14:19
Juntada a petição de Contestação (CLARO CONTESTAÇÃO)
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13/04/2021 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_Procisa)
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31/03/2021 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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31/03/2021 07:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CLARO solicitação de habilitação)
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22/03/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/03/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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19/03/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/03/2021 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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